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ID
1244266
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta e b) Errada: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

      Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    c) Errada e) Errada: Conforme o trecho do artigo acima: "têm como fato gerador [...] a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível"

    d) Errada: Utilizou-se na assertiva o conceito de divisível.

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.



  • RESPOSTA: LETRA A 

    ART:145 § 2º DA CRFB/88 " As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

     

    ASSIM COMO ART. 77. PARAGRAFO ÚNICO -CTN"A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."

  • Súmula Vinculante 29 - STF

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


  • a) Correta. Art. 77, § Único do CTN: [...] A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto. [...]


    b) Art. 77, § Único do CTN: A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    c) Conforme o art. 77 do CTN são fatos geradores das Taxas o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível [...].


    d) A questão coloca a definição de serviço público divisível como sendo a definição do serviço público específico.


    Art. 79 do CTN: Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    [...]

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


    e) O erro está no "indivisível", conforme verificado no caput do art. 77 do CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

  • Parte de cada um de seus usuarios? Só uma perna, ou um braço então kekeke que redação sofrida!