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ID
1244269
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 157 - A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito.

    b) art. 162, I - O pagamento é efetuado em moeda corrente, cheque ou vale postal;

    c) Art. 169 - Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição;

    d) par. 2 art. 161 - O disposto neste artigo não se aplica na pendencia de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.

    e) Essa alternativa confunde - ver art. 143 - a referida conversão é feita no lançamento.

     

  • Colega,

    Acredito que o erro da letra E) esteja em, conforme o art. 143, que vc mesmo citou: "Salvo disposição em lei em contrário..". E não porque a conversão ocorre no lançamento, já que o cambio utilizado é sim o da ocorrência do fato gerador.

    Típico pequinha de Banca Examinadora.

  • Acredito que o erro maior do item "e" seja falar em conversão de PAGAMENTO efetuado em moeda estrangeira, visto que, conforme o art. 162 do CTN,  o pagamento é feito em moeda corrente (no Brasil), cheque ou vale postal, e , excepcionalmente, por estampilha, papel selado ou processo mecânico. De modo que não há previsão de pagamento em moeda estrangeira.

  • Não entendo o motivo da confusão na alternativa E.

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

  • A alternativa E não pergunta QUANDO é feita a conversão, mas sim com qual índice de conversão, que no caso é o do dia da ocorrência do fato gerador. Não há o que falar, a alternativa E está perfeita, apensar de péssima redação.

  • Na E o erro está em pagamento do credito com moeda estrangeira. O que não é possivel, somente com moeda nacional. A conversao da dívida é que se faz sobre o câmbio do dia do fato gerador ocorrido.

     

     

  • Aos não assinantes, 

    GABARITO: C

  • Erro da letra E: não existe crédito tributário em moeda estrangeira. O valor tributário expresso em moeda estrangeira deverá ser conconvertido no lançamento, para que se constitua o crédito em moeda nacional, com base no câmbio da data de ocorrência do fato gerador.


    Bons estudos.