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ID
1244278
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com as normas complementares à legislação tributária previstas no Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários

  • b) certo - ctn 103 I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    c) errado - ctn 103 III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    e) errado - ctn 103  II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;


  • São exemplos de atos normativos as portarias, as ordens de serviços, os atos declaratórios interpretativos, bem como as instruções normativas.

       

  • Portanto, Gabarito B, conforme comentado pelo colega....

    Bons estudos!

  • Apenas para uma melhor visualização:


    CTN -


    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; -->  entram em vigor na data de sua publicação

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; -- >entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; 

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. --> entram em vigor na data neles prevista

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo


    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista


  • A menos errada é a B, mas no fundo, todas estão erradas. Os atos administrativos expedidos por autoridade administrativa entram em vigor na data prevista no ato. Somente se não houver essa previsão, entrará em vigor na data da publicação.