A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e dos dispositivos concernentes ao servidor público na Constituição Federal.
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 37, I da CF/88: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”
B- Incorreta. O vocábulo “sempre” torna a assertiva incorreta, vez que os cargos em comissão não exigem aprovação prévia em concurso público. Vejamos o art. 37, II da CF/88: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
C- Incorreta. O abandono de cargo pelo servidor público enseja a aplicação da penalidade de demissão, nos termos do art. 132, II da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] II - abandono de cargo.”
D- Incorreta. Segundo o art. 70 da CF/88: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
E- Incorreta. Os agentes públicos se dividem em agentes políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados. Todos os agentes públicos (inclusive os políticos) devem respeitar os princípios da dignidade e do decoro no exercício da função pública.
GABARITO DA MONITORA: “A”