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Gabarito Letra E
A) Ela pode ser exercida através do VOTO, PLEBISCITO, REFERENDO ou INICIATIVA POPULAR, não necessariamente no período eleitoral.
B) Errado, o instituto da cidadania já vigorava nas constituições passadas.
C) A cidadania é irrenunciável
D) absurda essa assertiva...
E) CERTO, está expressa no Art.1º CF88
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Princípio fundamental é igual a direito fundamental?
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Q questão é essa? kkkkkk, Pior que o cara recebe, para formular uma questão desse nível.
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Carac. dos direitos fundamentais: imprescritíveis, inalienáveis, irrenunciáveis, invioláveis, relativos (não existe direito fundamental absolutos, historicidade (se consolidam ao longo da história), gozados de forma simultânea à outros....universais, efetivos, interdependentes e complementares
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Até aonde eu sei, cidadania é PRINCÍPIO fundamental expresso...
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Oxeeente !!! Não seria princípio fundamental ?? Art. 1 , II
Eu acertei pq dentre as outras alternativas essa era a menos absurda
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realmente acho que não é direito fundamental não. porque na constituição diz: titulo I dos principios fundamentais e vai do artigo 1 ao 4. e só depois do titulo II que vem DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
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so ci di va plu
soBERANIA
ciDADANIA
diGNIDADE DA PESSOA HUMANA
vaLORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
pluRALISMO POLITICO
BONS ESTUDOSSS
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Concordo com os comentários abaixo. Princípio fundamental não é o mesmo que direito fundamental.
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF
---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO
---> SÃO 5 : SO - CI- DI- VA- PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
PLURALISMO POLÍTICO
#valeapena
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O direito constitucional é dividido em 2 grandes gêneros!!
Primeiro: Príncipios fundamentais que vai do art 1 ao art4 CF
Segundo: Direitos Fundamentais que vai do art 5 ao art 16 CF
A alternativa menos errada é a letra E, porém não é um direito e sim um príncipio.
Banca mais elaborada como o CESPE faz esta distinção!
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Isso mesmo Jessica. Bancas com maior dificuldade fariam a diferenciação entre um fundamento e um direito fundamental. Fui de letra B, sabendo que estava errada mas achei mais errado ainda comparar a literalidade do fundamento com os Direitos fundamentais
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Conforme presente no Art. 1º da CRFB/88, os fundamentos da República Federativa do Brasil são:
SO - CI - DI- VA- PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
PLURALISMO POLÍTICO
Portanto,
GABARITO: E.