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ID
1244449
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à cidadania.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Ela pode ser exercida através do VOTO, PLEBISCITO, REFERENDO ou INICIATIVA POPULAR, não necessariamente no período eleitoral.

    B) Errado, o instituto da cidadania já vigorava nas constituições passadas.

    C) A cidadania é irrenunciável

    D) absurda essa assertiva...

    E) CERTO, está expressa no Art.1º CF88

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • Princípio fundamental é igual a direito fundamental?

  • Q questão é essa? kkkkkk, Pior que o cara recebe, para formular uma questão desse nível.

  • Carac. dos direitos fundamentais: imprescritíveis, inalienáveis, irrenunciáveis, invioláveis,  relativos (não existe direito fundamental absolutos, historicidade (se consolidam ao longo da história), gozados de forma simultânea à outros....universais, efetivos, interdependentes e complementares

  • Até aonde eu sei, cidadania é PRINCÍPIO fundamental expresso...

  • Oxeeente !!! Não seria princípio fundamental ?? Art. 1 , II

    Eu acertei pq dentre as outras alternativas essa era a menos absurda

  • realmente acho que não é direito fundamental não. porque na constituição diz: titulo I dos principios fundamentais e vai do artigo 1 ao 4.  e só depois do titulo II que vem DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

  • so ci di va plu

    soBERANIA

    ciDADANIA

    diGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    vaLORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    pluRALISMO POLITICO


    BONS ESTUDOSSS

  • Concordo com os comentários abaixo. Princípio fundamental não é o mesmo que direito fundamental.

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

    ---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

    ---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

    ---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

     

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    #valeapena

  • O direito constitucional é dividido  em 2 grandes gêneros!!

    Primeiro: Príncipios fundamentais que vai do art 1 ao art4 CF

    Segundo: Direitos Fundamentais que vai do art 5 ao art 16 CF

    A alternativa menos errada é a letra E, porém não é um direito e sim um príncipio.

    Banca mais elaborada como o CESPE faz esta distinção!

  • Isso mesmo Jessica. Bancas com maior dificuldade fariam a diferenciação entre um fundamento e um direito fundamental. Fui de letra B, sabendo que estava errada mas achei mais errado ainda comparar a literalidade do fundamento com os Direitos fundamentais

  • Conforme presente no Art. 1º da CRFB/88, os fundamentos da República Federativa do Brasil são:

    SO - CI - DI- VA- PLU 

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

    Portanto,

    GABARITO: E.