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ID
1244671
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A ação popular presta-se somente à defesa do patrimônio público, ficando a defesa dos demais interesses difusos e coletivos restrita às ações civis públicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CRFB/88

    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ação Popular

    É uma ação que tem por finalidade atacar ato lesivo ao patrimônio público da União, Estados, DF e Municipios e suas entidades bem como qualquer ente por elas subvencionado. Os direitos que visa defender são os DIFUSOS, relacionados a:

    - patrimônio público;

    - histórico;

    - econômico;

    - artístico;

    - estético;

    - turístico;

    - meio ambiente;

    - moralidade administrativa.

    Obs: > O Mandado de Segurança Coletivo só cabe para defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos.

             > A Ação Civil Pública serve para defesa de todos (direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos)!


    Requisitos da Ação Popular

    A) ILEGALIDADE - é aquele que contraria a lei ou as normas que regulamentam a sua produção, ou ofende princípios da Administração Pública.

    B) LESIVIDADE - é aquele que gera um desfalque patrimonial ou ofende bens de valor artístico, estético, histórico, etc.

    Obs: O STJ entende que a imoralidade é fundamento único para a ação popular, ainda que o ato seja legal e não-lesivo!



  • ERRADO


    Lembrar do mnemônico anular atos lesivos à 2P e 2M: 2P(patrimonio público / patrimônio histórico e cultural) e 2M(moralidade e meio ambiente).

  • CF/88: art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    Lei 4.717/65: art. 1º § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

  • Após a CF/88: patrimônio público; moralidade administrativa e meio ambiente.

  • Ação Popular tutela: P², MA² e PHC.

    - Patrimônio Público

    MA² - Moralidade Administrativa e Meio Ambiente

    PHC - Patrimônio Histórico e Cultural