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Errado
CRFB/88
Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Ação Popular
É uma ação que tem por finalidade atacar ato lesivo ao patrimônio público da União, Estados, DF e Municipios e suas entidades bem como qualquer ente por elas subvencionado. Os direitos que visa defender são os DIFUSOS, relacionados a:
- patrimônio público;
- histórico;
- econômico;
- artístico;
- estético;
- turístico;
- meio ambiente;
- moralidade administrativa.
Obs: > O Mandado de Segurança Coletivo só cabe para defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos.
> A Ação Civil Pública serve para defesa de todos (direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos)!
Requisitos da Ação Popular
A) ILEGALIDADE - é aquele que contraria a lei ou as normas que regulamentam a sua produção, ou ofende princípios da Administração Pública.
B) LESIVIDADE - é aquele que gera um desfalque patrimonial ou ofende bens de valor artístico, estético, histórico, etc.
Obs: O STJ entende que a imoralidade é fundamento único para a ação popular, ainda que o ato seja legal e não-lesivo!
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ERRADO
Lembrar do mnemônico anular atos lesivos à 2P e 2M: 2P(patrimonio público / patrimônio histórico e cultural) e 2M(moralidade e meio ambiente).
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CF/88: art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Lei 4.717/65: art. 1º § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
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Após a CF/88: patrimônio público; moralidade administrativa e meio ambiente.
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Ação Popular tutela: P², MA² e PHC.
P² - Patrimônio Público
MA² - Moralidade Administrativa e Meio Ambiente
PHC - Patrimônio Histórico e Cultural