-
ERRADO.
225:
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
-
Cf. Marcelo Abelha, os biomas do art. 225, § 4º, CF, são patrimônio nacional (e não Federal ou da União).
-
Trata de patrimônio NACIONAL e não da União.
-
ERRADO!
Trata-se de patrimônio nacional, e não da União.
Art. 225, § 4º, CF
-
Isso que e pegadinha kkk
-
NACIONAL""" art. 225, §4º, CF/88
-
A Mata Atlântica integra o patrimônio nacional nos termos do art. 225, § 4º, da CF/88. Isso não significa, contudo, que ela seja considerada como bem da União. STF. 1ª Turma. RE 300244, Rel. Min. Moreira Alves, julgado em 20/11/2001.
-
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
-
MACETE: "Amazônia" Mata Zé do Pantanal na Zona Costeira com uma Serra ;)
-
Duas informações importantes:
1)Macete, sem precisar de mnemônico: o patrimônio nacional só é constituído por nomes compostos.
2) Cerrado, caatinga e pampas não são patrimônio nacional.