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ID
1244707
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Para a responsabilização civil em caso de dano ambiental, é dispensável a comprovação da existência de dolo, sendo necessária, no entanto, a demonstração da culpa, em qualquer uma de suas três modalidades.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A responsabilidade civil ambiental é objetiva, com fulcro no art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/81 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências).


    Art. 14, Lei n. 6.938/81 (...)

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • A responsabilidade será objetiva do tipo integral quando se tratar de dano ao meio ambiente.

  • Sendo objetiva e integral, não precisa comprovar nem dolo, nem culpa, nem causas excludentes de responsabilidade. 

  • Basta comprovar o DANO + NEXO DE CAUSALIDADE

  • Para tornar mais claro, a RESPONSABILIDADE POR REPARAÇÃO DO DANO AO MEIO AMBIENTE é OBJETIVA, em sua vertente do RISCO INTEGRAL, segundo o qual, basta a conjugação da conduta (ação ou omissão) e do dano, para que seja possível se falar em responsabilidade civil. Ademais, a espécie de responsabilidade não comporta a alegação de excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiro, por exemplo). Veja-se orientação do doutrinador Paulo Nader: A teoria do risco, no âmbito doutrinário, apresenta matizes diversos. A concepção mais radical é do risco integral, que dispensa não só o elemento culpa, mas também a prova do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o prejuízo material ou moral de outrem, tratando-se de situações excepcionais em que as vítimas têm grande dificuldade de comprová-lo, devido à natureza das atividades desenvolvidas pelo agente e dos danos. Bons papiros a todos. 

  • Guilherme, o nexo de causalidade deve ser comprovado, sim!

  • Trata-se de responsabilidade OBJETIVA, ou seja, INDEPENDE DE CULPA E DOLO.

  • Como regra, na responsabilidade civil ambiental, existe a aplicação objetiva de tal reparação indenizatória cível (art. 37, § 6º, CF/88). Algo endossado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde o fornecedor de produtos ou serviços que venha a causar dano à saúde do consumidor e ao meio ambiente, tanto nas relações contratuais (vício do produto ou falha do serviço) quanto nas relações extracontratuais (acidentes de consumo, fato do produto e do serviço), a responsabilidade será objetiva. Ou seja, independentemente da demonstração de dolo ou culpa do agente causador do dano por parte da vítima cidadão ou vítima Estado-União, aplica-se a indenização e a obrigação de reparar ou recuperar o dano ambiental. Interessante saber que a Súmula 629 do STJ editou recente regra jurisprudencial: “quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou a de não fazer cumulada com a de indenizar”. ... FONTE : Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental / Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021.