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ID
1244758
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Manejando a ação popular, o cidadão eleitor faz-se parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, assim como a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 9868:

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Somente a título de complementar a resposta do colega. 


    AÇÃO POPULAR. CONTRATO ADMINISTRATIVO EMERGENCIAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. NULIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO EFETIVO. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. (omissis) 7. Ademais, a doutrina mais abalizado sobre o tema aponta, verbis: "O primeiro requisito para o ajuizamento da ação popular é o de que o autor seja cidadão brasileiro, isto é, pessoa humana, no gozo de seus direitos cívicos e políticos, requisito, esse, que se traduz na sua qualidade de eleitor. Somente o indivíduo (pessoa física) munido de seu título eleitoral poderá propor ação popular, sem o quê será carecedor dela. Os inalistáveis ou inalistados, bem como os partidos políticos, entidades de classe ou qualquer outra pessoa jurídica, não têm qualidade para propor ação popular (STF, Súmula 365)

    Fé na conquista!!!
  • Colegas, entendo que a incorreção da questão está na expressão "em tese". Tem-se reconhecido a possibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade em sede de ação coletiva (ACP, AP, etc), quando a inconstitucionalidade for o fundamento da demanda. Ocorre que não é possível que seja discutida a inconstitucionalidade de lei "em tese", ou seja, da lei que ainda não foi aplicada ao caso concreto.

    Algum constitucionalista/processualista se manifesta?

  • Vou tentar simplificar hehe:

    A lei pode ser impugnada de duas formas: em casos CONCRETOS ou "em tese".

    Nos casos concretos, podem propor a inconstitucionalidade das leis: as partes; os juízes (de ofício, acredite!); o MP; e terceiros.

    Agora, em casos abstratos, aos quais a inconstitucionalidade vale para "o todo", e não só para casos concretos, a lei vai ser impugnada "em tese" (por via de controle direta!). Nesses casos, são legitimados para pleitear a declaração de inconstitucionalidade:

    • o PR (Presidente da República);
    • as mesas: do SF (Senado Federal), da CD (Câmara dos Deputados), de assembleia legislativa ou da Câmara Legislativa do DF;
    • o governador do Estado ou do DF;
    • o Conselho Federal da OAB;
    • o PGR;
    • o partido político COM REPRESENTAÇÃO no CN (Congresso Nacional); e
    • confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    E é isso :)

    Bons estudos,

    Carol Alvarenga
  • gente se não tivesse a parte " assim como a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese"  a questão estaria certa??

    Seria o caso do controle popular?!

  • Questão INCORRETA. Não se mostra admissível a utilização da ação popular como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Há manifesta impropriedade da via processual eleita, pois o controle concentrado da constitucionalidade de lei não se revela viável como objeto principal da ação popular, o que não se coaduna com o nosso sistema jurídico.Os julgados colecionados abaixam bem explicam a matéria:


    " APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE ABSTRATO. CONCURSO DE REMOÇÃO DE NOTÁRIO REGISTRADOR. Pretensão de invalidação do concurso de remoção de notários e registradores do Estado, em face da inconstitucionalidade da legislação federal e estadual regulamentadora do certame. Não cabimento da ação popular para o reconhecimento da inconstitucionalidade de leis em tese. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011027257, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 02/06/2005) "



    "AÇÃO POPULAR. PLEITO QUE BUSCA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. [...] 3. Mérito - da impossibilidade jurídica do pedido da ação popular. Sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, a ação popular não se mostra a via adequada para a obtenção de declaração  de inconstitucionalidade de lei federal, devendo haver a comprovação da prática de atos administrativos concretos que violem o erário público. Precedentes. (Resp n. 1.081.968/SC, Rel. Min. Castro Meira)."



    "PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DAS SÚMULAS N. 634 E 635 DO STF. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO-CONFIGURADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA: POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE E DO FIADOR. ART. 5º, VII, DA LEI 10.260/2001. LEGALIDADE.

    3. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que a inconstitucionalidade de determinada lei pode ser alegada em ação civil pública, desde que a título de causa de pedir - e não de pedido -, uma vez que, neste caso, o controle de constitucionalidade terá caráter incidental. Como constatado pelo Tribunal a quo, "resta inconteste que a pretensão do autor é a declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade de lei federal, por meio de ação civil pública, com efeitos erga omnes (art. 16 da Lei n. 7.347/1985)" (fls. 122). Logo, não se pode falar em incompetência do juízo ou inadequação da via eleita, uma vez que há a possibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade como pedido incidental em ação civil pública."

    .



  • Há assertiva está correta! A priori, a primeira sentença estava certa, no entanto a sentença (...)assim como a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, esta está errada.

  • GAB. ERRADO.

    Ação Popular

    A ação popular é remédio constitucional, regulamentado no art. 5°, LXXIII da Constituição Federal proposta por qualquer cidadão que, embora não tenha sido diretamente lesado pelo ato que ele pretende anular, considere o ato lesivo ao interesse coletivo. Com efeito, o cidadão busca a anulação de um ato lesivo ao interesse da coletividade e não à sua esfera individual.

    Neste sentido, pode-se dizer que o Autor da ação atua em prol da sociedade e não visando resguardar direito próprio, podendo ser proposta em face de ato praticado de forma ilícita ou mesmo diante da ameaça de prática desta conduta lesiva ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao . patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    FONTE: Matheus Carvalho;

  • Falsa.


    O erro está em falar na "declaração de inconstitucionalidade de lei em tese".


    Art. 1º, Lei 4.717/65. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio [público] da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.


  • Essa lei em tese, que significa norma geral e abstrata, quebrou as pernas da questão...

  • ERRADO - Não cabe ação popular para declaração de inconstitucionalidade de lei em tese.

    "Lei em tese" é a lei geral, de efeitos abstratos, editada pelo Poder Legislativo. Contra esses atos normativos há especifico instrumento de controle que são as ações constitucionais de controle de constitucionalidade concentrado (ADC, ADI, ADO, ADPF), as quais possuem legitimados próprios previstos na CF/88.
    O cidadão não é parte legítima para postular a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, motivo pelo qual se mostra incabível o manejo de ação popular.

     

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 441761 SC 2002/0074489-0 (STJ)

    Data de publicação: 18/12/2006

    5. "(...) na ação popular, é indispensável que o seu autor descreva, na petição inicial, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, indicando, assim, um específico fenômeno concreto de incidência da norma. Portanto, não cabe ação popular contra lei em tese. Se além de atacar lei em tese, o fundamento é, simplesmente, o da sua inconstitucionalidade, o descabimento da ação teria um motivo adicional: ela estaria substituindo a ação própria de controle concentrado de constitucionalidade." (ZAVASCKI, Teori Albino. "Processo Coletivo", 1ª edição, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006, p. 255). 6. Precedentes do STF e STJ. 

  • O erro da assertiva consiste em afirmar a possibilidade de ação popular para atacar inconstitucionalidade de lei em tese. 

    Não cabe ação popular para declaração de inconstitucionalidade de lei em tese.

    A ação popular não é o instrumento hábil para esse mister, mas sim meio idôneo para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público.

     

     

  • É POSSÍVEL AÇÃO POPULAR QUE TENHA A INCONSTITUCIONALIDADE COMO CAUSA DE PEDIR, MAS NÃO COMO PEDIDO!

    O Prof. Marcelo Novelino adverte que a ação popular ou ação civil pública não podem ser sucedâneos de ações abstratas de inconstitucionalidade!

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ASSUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TESE NÃO AMPARADA EM LEGISLAÇÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF.

    1. Na forma da jurisprudência do STJ, "é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, 'desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público'. (REsp 437.277/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13/12/2004)" (REsp 1.559.292/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 23/05/2016).

    2. Caso concreto em que a ação popular ajuizada originalmente se volta contra ato concreto do então Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ora agravante, que procedeu ilegalmente à nomeação de servidores para cargos de Encarregadoria no âmbito da Procuradoria-Geral da Câmara. Assim, considerando que a declaração de inconstitucionalidade da resolução que dispôs sobre a reestruturação da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa (Resolução nº 183/2002) não figura como pedido principal da ação, mas apenas causa de pedir, não prospera a tese da inadequação da via da ação popular.

    [...]

    (AgInt no REsp 1352498/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018)

  • De inicio imaginei que a questão estivesse mal formulada, haja vista a possibilidade de uma declaração de inconstitucionalidade de forma difusa, estando na causa de pedir e não no pedido. Todavia o julgado exposto pela colega Gabriela é esclarecedor:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 441761 SC 2002/0074489-0 (STJ)

    Data de publicação: 18/12/2006

    5. "(...) na ação popular, é indispensável que o seu autor descreva, na petição inicial, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, indicando, assim, um específico fenômeno concreto de incidência da norma. Portanto, não cabe ação popular contra lei em tese. Se além de atacar lei em tese, o fundamento é, simplesmente, o da sua inconstitucionalidade, o descabimento da ação teria um motivo adicional: ela estaria substituindo a ação própria de controle concentrado de constitucionalidade." (ZAVASCKI, Teori Albino. "Processo Coletivo", 1ª edição, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006, p. 255). 6. Precedentes do STF e STJ. 

  • Assim como se dá na ação civil pública, na ação popular, a declaração de inconstitucionalidade de lei deve ser causa de pedir, e não o pedido da ação, sob pena de se admiti-la como sucedânea das ações diretas, dado o efeito erga omnes das sentenças preferidas nas acões populares.

  • Cidadão eleitor?

  • Errado.

    Lembrando que é possível utilizar ação popular como instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, desde que seja incidentalmente.