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Errado
O Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada.
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Gabarito: errado.
Lei 8429/92:
"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."
O mencionado art. 129, I, da CF/88 tem outra redação:
"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;"
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Propositura : MP e pessoa jurídica interessada.
Importante só para lembrar: propositura x representação (Pode ser uma pegadinha de prova!)
A representação poderá ser por qualquer do povo. ;)
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Cuidado!!!
A ação civil pública não é de competênciaexclusiva do Ministério Público ou pessoa jurídica interessada.A Defensoria Pública, conforme dispõe a Lei Complementar n. 80 de 94, também é competente para propor ação civil pública, senão vejamos:Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
(...)VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;
Atente também para a Lei n. 11.448/07 que altera o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.
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Legitimidade para propor ação de improbidade:
A) direito de representação -> qualquer do povo.
B) propor ação: Ministérios Público ou Pessoa Jurídica interessada.
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Errado! O MP não possui legitimação exclusiva, haja vista que as entidades previstas no art. 1 da LIA também possuem legitimidade ativa!
A ACP pode ser proposta por:
•Entidade lesada (uma das elencadas no art. 1 da Lei 8429/92).
•Ministério Público.
Se proposta pela entidade lesada: MP atua, necessariamente, como custus legis.
Se proposta pelo MP: a entidade deve ser intimada para, querendo, atuar como litisconsorte ativa.
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ERRADO
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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O Ministério Público detém legitimidade ativa, MAS NÃO, exclusiva.
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Gabarito: ERRADO
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Bons estudos!
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MP oooooou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA..Maaas é mister salientar que é OBRIGATÓRIA a intervenção do MP nos casos de ação de improbidade administrativa, seja como parte principal seja como custus legis ( fiscal da ordem jurídica)!
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MP e qualquer pessoa jurídica interessada!
Abraços.
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Gabarito Errado!
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só um attento..
o MP possui Legitimidades:
CONCORRENTE--> aÇÃO CIVIL PÚBLICA
PRIVATIVA--> AÇÃO PENAL
EXCLUSIVA--> INQUÉRITO CIVIL
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Ministério público OU pessoa jurídica interessada.
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Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo
1 - MINISTÉRIO PÚBLICO ou
2 - PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA,
dentro de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.
ERRADA
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Exclusiva não
PJ Interessada também pode propor ação
Prazo: 30 dias
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Errado, galera já respondi inúmeras questões "cespe" com essa pergunta viu, ixe !
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Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo
1 - MINISTÉRIO PÚBLICO ou
2 - PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA,
dentro de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
O Ministério Público detém legitimidade ativa exclusiva para propor ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, com fundamento no art. 129, I, da Constituição da República.
Item Falso! Isso porque tanto o ente prejudicado quanto o Ministério detém a legitimidade ativa. Trata-se, portanto, de legitimidade ativa concorrente. Inteligência do art. 17, caput, LIA:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Gabarito: Errado.
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GABARITO ERRADO
Art. 17. A AÇÃO PRINCIPAL, que terá o rito ORDINÁRIO, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Legitimidade Ativa
– Ação Ministério Público Pessoa Jurídica Interessa
#PACOTEANTICRIME (Lei nº 13.964/2019) § 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Como funciona a ação ?
Legitimidade Ativa:
* MP *
Pessoa jurídica interessada
- Rito: Ordinário
- Prazo de defesa prévia: 15 dias
- Acordo: cabe (acordo de não persecução cível).
- Rejeição da ação:
* inexistência do ato de improbidade;
* improcedência da ação; ou
* inadequação da via eleita.
- Recursos a inicial:
* recebimento: Agravo de instrumento
* rejeição: Apelação
* recebimento contra alguns réus e rejeição para os demais: Agravo de instrumento.
#JURIS -No exame da inicial aplica-se o princípio do in dubio pro societate -Sentença que concluir pela carência ou pela improcedência aplica-se o reexame necessário previsto no art. 19 da lei da ação popular.
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LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE.