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ID
1244779
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Falecido o autor de ato de improbidade administrativa, transmite-se ao sucessor a responsabilidade patrimonial, a multa inclusive, até o limite da herança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Lei 8429/92:
    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

  • Luana, a lei nada traz que a multa estaria de fora no caso de responsabilidade dos sucessores, se nada traz, então tá dentro.

  • Na verdade não estamos tratando de uma omissão legislativa quanto a multa, pois o que a lei diz expressamente é que "está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança", logo, o legislador quis expressamente considerar a multa, uma vez que esta é uma das possíveis cominações em casos de lesão ao patrimônio público ou de enriquecimento ilícito.

  • "[...] Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, 'até o limite do valor da herança', somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11. [...]" (REsp 951389SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011)

  • A questão é controvertida no que tange a multa.

    Há quem entenda que a multa civil tem natureza punitiva razão pela qual não se transmite aos sucessores. É personalíssimo. Nesse sentido: TJ SP APL 1034145620028260515 SP 0103414-56.2002.8.26.0515

    Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Município de Rosana. Ex-Prefeito. Contratação de motorista sem prévio concurso público. Violação dos princípios gerais da Administração Pública. Inexistência de dano ao erário e de enriquecimento ilícito do réu. Conduta que se subsume ao artigo 11 da Lei 8.429 /92. Falecimento do réu no curso da demanda. Condenação ao pagamento de multa civil. Caráter personalíssimo e intransferível. Processo que deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 , IX , do CPC , prejudicado o recurso de apelação. 

     

    Mas, há decisão do STJ em sentido contrario- De acordo com o art. 8 da LIA, a multa civil é transmissível aos herdeiros, "até o limite do valor da herança", somente quando houver violação aos arts. 9º e 10º da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11. (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011)


     

  • Para mim, ERRADO.


    Diz a LIA: "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança". 


    Ótimo! Se o agente público lesar um princípio da Administração e, após a condenação, falecer, os seus sucessores respondem por toda a condenação? A questão generalizou ao falar "ato de improbidade". 


    E outra: quanto à transmissibilidade prevista no art. 8º, LIA, há duas posições: 


    (a) Restrita, em que se transmite a responsabilidade de perdimento de bens/valores e o ressarcimento do dano, excluindo a multa.


    (b) Ampliativa, em que a multa também se transmite.

  • CERTO 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Difícil... Pois o STJ entende que a multa civil é transmissível aos herdeiros, "até o limite do valor da herança", somente quando houver violação aos arts. 9º e 10º da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11.


    Enquanto o TCU se pauta no caráter "Intuitu Personae" da multa, jugando-a intransferível pelo seu caráter personalíssimo... Quem estudou pra o TCU sabe bem disso. Enfim... são 2 tribunais superiores, com atribuições próprias e constitucionais...Se pautar em quem para resolver a questão?

  • Entendo que a questão generalizou, como disse Klaus, estando incorreta. Alguem achou jurisprudência sobre a transmissão no caso de ato de improbidade do art. 11 ?

  • Concordo com o colega Klaus..Errei por pensar justamente assim!

    Pra mim multa é INTUITU PERSONAE ( personalíssima), não se transmitindo aos herdeiros/sucessores..E também a questão generalizou, pois se o autor ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM pública, não se transfere ao sucessor a obrigação de pagar!

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    Gabarito Certo!

  • Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    CERTA!

  • Só reflete nos Sucessores----> Enriquecimento ilícito e lesão ao erário...Só as sanções patrimoniais,...até o limite da herança

  • Multa não é uma espécie de pena?

  • Conforme STJ/2019:

    Apenas quando a multa for aplicada com fundamento em enriquecimento ilícito ou dano ao patrimônio público é que será transmissível ( arts. 9 e 10)

    Assim não ocorre no caso de violação aos princípios da administração pública (art. 11)!

    AgInt no REsp 1605774 / MG

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

    2016/0148303-6

  • Certa! Questão linda, uma explicação do assunto viu!

    "Ah, já ia me esquecendo de falar; minha motivação para estudar pra concurso público é a pensão alimentícia, ou paga ou vai preso" .Claro que decido pagar e ter estabilidade né ha,ha, meus filhos meu orgulho. papai ama ! É por vocês,cada noite acordado estudando é por vocês. Quero ser o melhor pai do mundo.

    O meu respeito e admiração pra quem é mãe,ou pai solteiro(a) aí, que estuda dia e noite para um futuro melhor para nossas bebes!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     

  • GABARITO CERTO

    Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei ATÉ o limite do valor da herança. (DPC/AP-2017-FCC)

    #NÃOCONFUNDA

    RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO MULTA CIVIL

    • Natureza indenizatória
    • Atinge os sucessores

    MULTA CIVIL

    • Natureza punitiva
    • Não atinge os sucessores 

    JURISPRUDÊNCIA RESUMIDA SOBRE INDISPONIBILIDADE DE BENS

    - Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens, basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito);

    - Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens é desnecessária prova de que o réu esteja dilapidando (desfazendo) do seu patrimônio;

    - Na Indisponibilidade de bens é desnecessária a individualização dos bens;

    - A indisponibilidade de bens deve garantir o integral ressarcimento do prejuízo ao erário e a multa civil;

    - É possível que se determine a indisponibilidade de bens em valor superior ao indicado na inicial;

    - A indisponibilidade pode ser decretada antes do recebimento da petição inicial da ação de improbidade;

    - A indisponibilidade pode ser decretada sobre bens que o acusado possuía antes da suposta prática do ato de improbidade;

    - A indisponibilidade dos bens pode ser decretada sem ouvir o réu;

    - A indisponibilidade de bens pode recair sobre bem de família;

    - A indisponibilidade não pode recair sobre verbas absolutamente impenhoráveis;

    - A indisponibilidade de bens não pode recair sobre verbas trabalhistas.