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Certo
Lei 8429
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
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Completando que o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO é imprescritível.
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não entendi o gabarito. Cargo em comissão não é exonerado, é destituído. Por que o gabarito foi C?
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vcleal, cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração
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O servidor ocupante de cargo em comissão sofre destituição como forma de punição por seus atos, uma espécie de demissão para os efetivos, enquanto exoneração é um desligamento do servidor sem caráter punitivo, uma espécie de dispensa.
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Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem
ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de
função de confiança;
mandato - extinção - com o fim do mandato
cargos: em comissão e função de confiança ( cargos demissíveis ad nutum) - mera exoneração para configurar o fim da relação administrativa. obs: em caso de servidor público efetivo, ocupante de um desses cargos o prazo a ser levado em consideração será do inc. II do art. 23 da LIA.
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Art. 23 DA LIA - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até CINCO anos APÓS O TÉRMINO do exercício de MANDATO, de cargo em COMISSÃO ou de FUNÇÃO de confiança;
II - dentro do PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de CARGO EFETIVO ou EMPREGO.
III - até CINCO ANOS da data da apresentação à administração pública DA PRESTAÇÃO DE CONTAS final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)
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QUESTÃO CORRETA.
A ação de improbidade prescreverá:
a) Se for cargo em comissão, função comissionada ou cargo eletivo, em 5 anos, a contar do fim do vínculo.
b) Se for cargo efetivo ou emprego permanente, em 5 anos, a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente.
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Ha varias excecoes, mas esta é a regra.
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.
Gabarito Certo!
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Gab Certa
Art23°- As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I- Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança
II- Dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III- Até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art1° desta lei.
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É de cinco anos o prazo prescricional da ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, em se tratando de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, contado a partir de sua exoneração. Resposta: Certo.
Comentário: conforme a Lei nº 8.429/92, Art. 23, I, será de cinco anos o prazo de prescrição para a aplicação de sanção por improbidade administrativa praticado por servidor ocupante de cargo em comissão.
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Em tempo: 2019:
Súmula 634-STJ.Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.
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GABARITO: CERTO
Da Prescrição
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
É de cinco anos o prazo prescricional da ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, em se tratando de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, contado a partir de sua exoneração.
Item Verdadeiro! Isso mesmo. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa é de cinco anos, iniciando a contagem do prazo, em se tratando de servidor ocupante de cargo em provimento em comissão, a partir de sua exoneração.
Inteligência do art. 23, I, LIA:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
Gabarito: Certo.