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ID
1244800
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

É de cinco anos o prazo prescricional da ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, em se tratando de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, contado a partir de sua exoneração.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei 8429

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


  • Completando que o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO é imprescritível.

  • não entendi o gabarito. Cargo em comissão não é exonerado, é destituído. Por que o gabarito foi C?

  • vcleal, cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração

  • O servidor ocupante de cargo em comissão sofre destituição como forma de punição por seus atos, uma espécie de demissão para os efetivos, enquanto exoneração é um desligamento do servidor sem caráter punitivo, uma espécie de dispensa.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    mandato - extinção - com o fim do mandato

    cargos: em comissão e função de confiança ( cargos demissíveis ad nutum) - mera exoneração para configurar o fim da relação administrativa. obs: em caso de servidor público efetivo, ocupante de um desses cargos o prazo a ser levado em consideração será do inc. II do art. 23 da LIA.

  •  Art. 23 DA LIA - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até CINCO anos APÓS O TÉRMINO do exercício de MANDATO, de cargo em COMISSÃO ou de FUNÇÃO de confiança;
            II - dentro do PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de CARGO EFETIVO ou EMPREGO. 
            III - até CINCO ANOS da data da apresentação à administração pública DA PRESTAÇÃO DE CONTAS final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    A ação de improbidade prescreverá:

    a) Se for cargo em comissão, função comissionada ou cargo eletivo, em 5 anos, a contar do fim do vínculo.

    b) Se for cargo efetivo ou emprego permanente, em 5 anos, a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente.

  • Ha varias excecoes, mas esta é a regra. 

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. 

     

    Gabarito Certo!

  • Gab Certa

    Art23°- As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I- Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança

    II- Dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III- Até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art1° desta lei. 

  • É de cinco anos o prazo prescricional da ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, em se tratando de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, contado a partir de sua exoneração. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 8.429/92, Art. 23, I, será de cinco anos o prazo de prescrição para a aplicação de sanção por improbidade administrativa praticado por servidor ocupante de cargo em comissão.

  • Em tempo: 2019:

    Súmula 634-STJ.Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.

  • GABARITO: CERTO

    Da Prescrição

            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
     

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    É de cinco anos o prazo prescricional da ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, em se tratando de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, contado a partir de sua exoneração.

    Item Verdadeiro! Isso mesmo. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa é de cinco anos, iniciando a contagem do prazo, em se tratando de servidor ocupante de cargo em provimento em comissão, a partir de sua exoneração.

    Inteligência do art. 23, I, LIA:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Gabarito: Certo.