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CERTO
DECRETO 3.298
Art. 18. Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.
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Considero esta questão como ERRADA.
Por se tratar de uma POLÍTICA NACIONAL e NÃO Política Estadual, como foi mensionada na questão...
De acordo com a Política Estadual de Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais.
DECRETO 3.298 - Art. 1o A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.
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Se a lei é FEDERAL, se traz POLÍTICA NACIONAL para integração... como o examinador considera a questão como certa...
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Errei por causa desse ESTADUAL!!!!! É política NACIONAL! =\
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VERDADE, HEIM!
CESPE COMEU MOSCA.
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GABARITO: ERRADO
Não é política Estadual, e sim Nacional!
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A questão cobra o conhecimento da Lei Estadual nº 12.870/04 de Santa Catarina, que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.
Está correta, pois traz exatamente o texto do seguinte dispositivo legal:
"Art. 17. Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais."
DICA: Cuidado para não confundir com o Decreto nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
GABARITO: CERTO
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comentário do monitor
A questão cobra o conhecimento da Lei Estadual nº 12.870/04 de Santa Catarina, que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.
Está correta, pois traz exatamente o texto do seguinte dispositivo legal:
"Art. 17. Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de necessidades especiais a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais."
DICA: Cuidado para não confundir com o Decreto nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
GABARITO: CERTO
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NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE