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ID
1245034
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Para criar uma fundação, seu instituidor deverá proceder por escritura pública ou testamento, com dotação especial de bens e especificação dos fins a que se destina, além de necessariamente constar a maneira de administrá-la. A fundação somente poderá constituir-se para fins culturais ou de assistência, sendo que o encargo de velar por ela incumbe ao Ministério Público do Estado onde se situa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CC/02

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


  •    A Lei 13.151, de 28 de julho de 2015, acrescentou alguns incisos ao parágrafo único, do artigo 62, do Código Civil, aumentando o rol de finalidades para os quais se pode constituir uma fundação.

    “Art. 62.........................................................................

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e

    X – (VETADO).” (NR)

       Apenas para não cair em pegadinhas nos concursos, veja o que era o inciso X e o motivo do veto:

    “X - habitação de interesse social.”

    Razões do veto

    “Da forma como previsto, tal acréscimo de finalidade poderia resultar na participação ampla de fundações no setor de habitação. Essa extensão ofenderia o princípio da isonomia tributária e distorceria a concorrência nesse segmento, ao permitir que fundações concorressem, em ambiente assimétrico, com empresas privadas, submetidas a regime jurídico diverso.”



  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Estabelecer a maneira de administrar a fundação é uma faculdade do instituídor (art. 62).

  • Acrescentando conhecimento: Enunciado 8, Jornada de Direito Civil: A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no Código Civil, Art. 62, parágrafo único ".
  • Outra questão ajudar a responder:

     

    Q415168 Direito Civil  Parte Geral,  Pessoa Jurídica Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

     

    Para criar uma fundação, o seu instituidor, fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e devendo declarar, no ato de instituição, a maneira de administra-la.

     

    Gabarito: E

  • Art. 62, CC tem que estar na ponta da língua em provas de MP. CAI TODA HORA.

  • Questão desatualizada.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

    I – assistência social;        

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        

    III – educação;        

    IV – saúde;        

    V – segurança alimentar e nutricional;        

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        

    IX – atividades religiosas; e        

    X – (VETADO).  

  • Acerca das fundações no Código Civil, lemos que:

    "Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

    Portanto, de imediato, já se observa que a afirmativa está errada, pois a declaração quanto à maneira de administrar a fundação é uma faculdade do seu instituidor, e não uma obrigação.

    Além do mais, o parágrafo único do mesmo art. 62 estabelece são os possíveis fins das fundações, os quais não se restringem à assistência:

    "Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
    I – assistência social;
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
    III – educação;
    IV – saúde;
    V – segurança alimentar e nutricional;
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
    IX – atividades religiosas;" 


    Somente a última frase da afirmativa traz uma informação verdadeira: a de que é incumbência do MP do estado onde se situa a fundação por ela zelar (art. 66).

    Assim, a afirmativa está ERRADA.
  • PARQUET ESTADUAL FALOU: Estabelecer a maneira de administrar a fundação é uma faculdade do instituídor (art. 62).

    ASSIM É O IDEAL E NÃO TEXTOS LONGOS. APRENDO MAIS COM MENOS.