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ID
1245037
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei n. 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, ao lazer, à religião, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nessa Lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Somente entidades sem fins lucrativos e não há previsão de atividades à religião.

  • Art. 1º da lei 9637/1998

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
  • Somente entidade SEM fins lucrativos.

  • Parei no com ou SEM FINS LUCRATIVOS. ERRADA.

  • As entidades devem ser sem fins lucrativos. 

  • Somente entidades SEM fins lucrativos. Ademais, o laser e a religião não estão previstos no artigo de lei mencionado.
  • Parei em "[...] com ou sem fim lucrativo [...]". Nunca poderá haver finalidade lucrativa no terceiro setor

  • GAB ERRADO

    Nos termos da Lei n. 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, ao lazer, à religião, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nessa Lei.

    Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.