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ID
1245400
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Para o Código de Processo Penal, verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, exceto quando anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Da Competência por Prevenção

    Art. 83 - Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c).

    Bons estudos!

  • ERRADA

    Art. 83 - Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa,ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c).

    Contudo, é preciso registrar que as decisões proferidas por magistrados de plantão em dias não úteis ou relacionada ao julgamento de habeas corpus interposto contra ato praticado pelo delegado na fase de inquérito policial não firmam juízo prevento para o julgamento da ação penal principal. (távora; alencar) 

  • - JUÍZES IGUALMENTE COMPETENTES: são aqueles que possuem a mesma competência material e mesma competência territorial.


    - JUÍZES CUMULATIVAMENTE COMPETENTES ("jurisdição cumulativa"): são aqueles de mesma competência material, mas que estão situados em foros distintos (competência territorial diferente).


    Fonte: Curso de Direito Processual Penal (2014). Nestor Távora e Rosmar Rodrigues de Alencar.

  • Cabe lembrar também, que HC e MS não previne a jurisdição, pois não constituem ato de processo ou medida a este relativa, sendo matéria especificamente constitucional.

    Vide julgado:  TJ-PR - Dúvida de Competência Crime 322931001 PR 0322931-0/01 (TJ-PR)


     

  • QUESTÃO ERRADA.

    Outras:

    Q259354  Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Judiciária

    A competência será determinada pela prevenção se houver dois ou mais juízes competentes e um deles tiver antecedido aos outros na prática de alguma medida relativa ao processo, ainda que em fase anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    CORRETA.


    Q84818 Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    A competência estabelecida pela prevenção é absoluta, sob pena de ofender o princípio constitucional do juízo natural.

    ERRADA.

    Súmula STF, 706. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.


  • Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedidoaos outros na prática de algum ato do processo ou de medidaa este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    Gab: ERRADO

  • Engraçado o fato de que a galera que curte um VouF vem aqui mostrar os entendimentos do CESPE

     

  • Errado.

    CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO:


    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

  • PREVENÇÃO:

    Prevalace o juiz que primeiro pratica atos no processo ou medidas relativas ao futuro processo, ainda que seja, em fase anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

  • Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa,,, SALVO SE TAL MEDIDA FOR TOMADA EM PLANTÃO JUDICIÁRIO

  • Gabarito: ERRADO

    Esta é uma hipótese de consolidação da competência pela prevenção, nos termos do art. 83 do CPP:

    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
     

  • O juiz que pratica o primeiro ato da persecução penal, seja no IP ou no processo, ganha o direito da competência. É o prêmio para o juiz que agir mais rápido kkk

  • Erro = Exceto

  • A questão erra ao afirmar que "um membro do Ministério Público tiver antecedido os outros no oferecimento da denúncia perante determinado juízo".

     

  • Para o Código de Processo Penal, verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, exceto (AINDA) quando anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

  • Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou + juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

  • AINDA que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. (art. 83, cpp)

  •  A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, e tem suas regras descritas no artigo 69  do Código de Processo Penal.

    Com relação a competência pelo lugar da infração (artigo 69, I, do CPP), o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 adota a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

    No que tange a competência pela natureza da infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri".


    A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente."


    As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.

     

    Na questão referente ao foro por prerrogativa de função é muito importante o estudo da Constituição Federal, vejamos os artigos 29, X, 102; 105 e 108:


    “Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe":

    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns:
    1) o Presidente da República, o Vice-Presidente;
    2) os membros do Congresso Nacional;
    3) seus próprios Ministros;
    4) Procurador-Geral da República;
    5) Ministros de Estado;
    6)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
    7) Membros dos Tribunais Superiores;
    8) Membros do Tribunal de Contas da União;
    9) Chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça":

    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns:
    1) Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
    2) Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
    3) Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
    4) Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;
    5) Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
    6) Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    “Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral";

    Art. 29 (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.   

    A afirmativa da presente questão está incorreta em sua parte final, visto que a prevenção, que significa antecipação, ocorre nos termos do artigo 83 do Código de Processo Penal, vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa".       


    Resposta: ERRADO

     

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.