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STF Súmula nº 714
Legitimidade Concorrente - Ação Penal por Crime Contra a Honra de Servidor Público - Exercício de Suas Funções
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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**** Crimes contra a honra do funcionário público qndo a ofensa se referir ao exercício da função, é crime de ação publica condicionada a representação. O STF admite ação privada nesse caso!
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Pessoal, apenas uma observação. Segundo o professor Renato Brasileiro, em sua aula no CERS "O STF no INQ 1939
entendeu que a partir do momento que o funcionário público apresenta sua
representação, autorizando ao MP fazer alguma coisa, estaria preclusa a
oportunidade para ajuizar a queixa crime. Assim, a súmula 714 do STF traz
legitimidade alternativa. OU
ingressa com a queixa OU oferece a
representação."
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Sumula 714 do stf...
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É CONCORRENTE OU ALTERNATIVA A LEGITIMIDADE?
Cabe ao ofendido apresentar
queixa-crime ou representar ao MP para oferecer denúncia. Se o ofendido representar ao MP,
não pode mais oferecer queixa, mesmo que o Promotor peça arquivamento; haveria
uma preclusão lógica e o titular exclusivo da ação penal passaria a ser o MP
(STF, Inquérito 1939). Por
outro lado, enquanto não apresentada a representação ao MP, a única possibilidade
será a queixa-crime. Portanto, sempre haverá apenas um único legitimado. Essa
não é hipótese de legitimação concorrente (não são possibilidades simultâneas),
mas sim de legitimação alternativa.
Cuidado: SE A BANCA PERGUNTAR A LITERALIDADE DA
SÚMULA, MARCAR QUE É CONCORRENTE. MPMT 2014.
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Súm. 714 do STJ: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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Cara Flávia..A súmula é a 714 do STF :)
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Gabarito: Certo
Trata-se do entendimento consolidado nos tribunais, vide Súmula 714 do STF como os colegas já colocaram nos comentários.
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Súmula do 714 STF
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Um tipico exemplo do STF legislando.
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*##ATENÇÃO: Para o STF, a opção por uma delas acabará excluindo a outra (se representar já não cabe mais a privada). Por isso, a doutrina critica a redação da súmula: trata-se de legitimidade alternativa e não concorrente. Isso foi questionamento da 2ª fase da prova da AGU. O padrão de resposta do CESPE foi: “Embora o STF afirme tratar-se de legitimação concorrente, a doutrina tem entendido que a hipótese aventada na súmula é de legitimação alternativa. Essa conclusão é retirada de entendimento da própria Corte Suprema, que entende que, “se o funcionário público ofendido em sua honra apresenta representação, estaria preclusa a instauração penal de iniciativa privada, já que, em tal hipótese, o Ministério Público estaria definitivamente investido na legitimação para a causa”. (STF, Pleno, Inq. 1.939/BA, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 3/3/2004.) Ensina Oliveira (2009, p. 127) que, se o próprio Supremo entende que, uma vez oferecida a representação pelo ofendido, autorizando o Ministério Público a agir, não será mais possível o oferecimento da queixa-crime, forçoso é concluir que a legitimação, nesse caso, da Súmula n.º 714, não é concorrente, mas sim alternativa. Na verdade, sendo condicionada à representação, o Ministério Público jamais estaria legitimado a agir de ofício; caberia, portanto, ao ofendido fazer a opção entre a representação, escolhendo a via da ação penal pública, ou oferecer queixa-crime, optando pela ação penal de iniciativa privada. Para que fosse efetivamente concorrente, o ofendido deveria poder discordar da manifestação do Ministério Público — no sentido de arquivamento — e ingressar com a ação privada.”
Fonte: material Ciclos e anotações pessoais.
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CRIMES CONTRA A HONRA
-SERVIDORES PÚBLICOS EM RAZÃO DA FUNÇÃO
-AÇÃO PENAL: PÚBLICA CONDICIONADA E PRIVADA.
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Súmula 714
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
CORRETO
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Gabarito: Correto
STF Súmula nº 714
Legitimidade Concorrente - Ação Penal por Crime Contra a Honra de Servidor Público - Exercício de Suas Funções
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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STF Súmula nº 714
Legitimidade Concorrente - Ação Penal por Crime Contra a Honra de Servidor Público - Exercício de Suas Funções
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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Provas para o Ministério Público são das mais sofisticadas, e esta professora busca embasar o conteúdo para o a aprendizado macro de todos vocês. Contudo, a questão enuncia, taxativamente, o
que espera como resposta: Súmula do STF.
Sem demora, expõe-se, aqui, a súmula que responde diretamente:
Súmula 714 do STJ: É concorrente a legitimidade do ofendido,
mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação
do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor
público em razão do exercício de suas funções.
Em que pese o crime contra a honra interessar à vítima, de modo individual, no contexto da Administração Pública, quando a honra atingida é do funcionário público no exercício de suas funções, sai da esfera individual e passa a interessar, também, ao estado. Isso justifica a motivação da legitimidade concorrente, e justifica o fato do enunciado estar correto.
Gabarito do professor: CERTO.