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ID
1245421
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias agravantes, qualificadoras, bem como causas de aumento e diminuição de pena.

Alternativas
Comentários
  • ERRADODa Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Alterado pela L-011.689-2008)

    § 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. Acrescentado pela L-011.689-2008)

    Bons estudos!


  • Questão clássica! Os erros estão nas palavras "agravantes", "aumento" e "diminuição".

    Da pronúncia não podem constar causas de diminuição de pena, agravantes ou atenuantes, nem regras de concurso de crimes, pois estas serão aplicadas pelo juiz que proferir a sentença condenatória e não na decisão de pronúncia!


    #sanguenosolhos


  • GABARITO:ERRADO


    A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias agravantes(RISQUE!), qualificadoras, bem como causas de aumento e diminuição (RISQUE!) de pena.

  • A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da:

    materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação;

    devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado;

    especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

  • CPP. Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 

    § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. 

    (...)

  • O dispositivo legal não fala em causas de diminuição. 

     

  • EXCLUÍDAS AS AGRAVANTES E AS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA. 

  • NÃO TEM AGRAVANTE!!

    Art. 413. 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação:
    1.
    Da materialidade do fato, e
    2.
    Da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
    DEVENDO o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar:
    1. As circunstâncias
    qualificadoras e
    2. As causas de
    aumento de pena.

    ERRADA!!

  • Famosa pega-ratão

  • CPP:

    Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.         

    § 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.   

    § 2 Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.     

    § 3 O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.         

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

  • somente aumento

  • Pronúncia===não deve especificar: agravantes, atenuantes, causas de diminuição

  • Gabarito: errado

    § 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.           

  • Resolução: aqui também, meu amigo(a), para respondermos a questão, precisamos ter em mente o artigo 413, §1, do CPP. Desse modo, com a devida atenção, podemos encontrar o erro que contém o teste. O juiz, ao pronunciar o acusado, não poderá declarar agravantes e causas de diminuição, tendo em vista que compete os jurados a análise dessas circunstâncias, ais quais serão sustentadas pelo Ministério Público e pela Defesa nos debates em plenário.

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.          

    § 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.          

    Gabarito: ERRADO.

  • A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. EXCESSO DE LINGUAGEM (ELOQUÊNCIA ACUSATÓRIA) //

    NÃO TEM AGRAVANTE!!

    Art. 413. 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação:

    1. Da materialidade do fato, e

    2. Da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    DEVENDO o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar:

    1. As circunstâncias qualificadoras e

    2. As causas de aumento de pena.

  • Ao pronunciar o acusado, o juiz não citará as causas de diminuição da pena.

  • O Tribunal do Júri e têm seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:

     

    1)                plenitude de defesa;

    2)                sigilo das votações;

    3)                soberania dos vereditos e;

    4)                a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

     

    Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e o artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz estes, vejamos:  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122(induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio)123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.

     

    No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.

     

    Outra matéria muito cobrada diz respeito aos recursos cabíveis contra as decisões proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, vejamos estas:

     

    1)    PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;

    2)    IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;

    3)    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.  

     

    Tenha atenção que prevalece o entendimento de ser possível ação rescisória sobre decisão emanada do Tribunal do Júri. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou nesse sentido: “O Tribunal de segunda instância, ao julgar a ação de revisão criminal, dispõe de competência plena para formular tanto o juízo rescindente (“judicium rescindens”), que viabiliza a desconstituição da autoridade da coisa julgada penal mediante invalidação da condenação criminal, quanto o juízo rescisório (“judicium rescissorium”), que legitima o reexame do mérito da causa e autoriza, até mesmo, quando for o caso, a prolação de provimento absolutório, ainda que se trate de decisão emanada do júri, pois a soberania do veredicto do Conselho de Sentença, que representa garantia fundamental do acusado, não pode, ela própria, constituir paradoxal obstáculo à restauração da liberdade jurídica do condenado. Doutrina. Precedentes” (ARE 674151).

     

    A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que na fundamentação da decisão de pronúncia o juiz deverá especificar as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena, mas não as circunstâncias agravantes e causas de diminuição de pena, conforme também consta na presente afirmativa, artigo 413, §1º, do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se conve0ncido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.           

    § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. ”



    Resposta: ERRADO

     

    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.