SóProvas


ID
1245424
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Estabelece o Código de Processo Penal em relação ao processo de competência do Tribunal do Júri, que, durante os debates, as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: a) à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; b) ao silencio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Dispõe o artigo 478 do Código de Processo Penal que:

    Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

    I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;

    II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

    Bons estudos!

  • Eu já vi em algum lugar que o MP não poderia utilizar da decisão de pronúncia porém a defesa pode usar de tudo que sabe e mais um pouco, porque a regra para o júri é a plenitude de defesa, não a ampla defesa. 

  • Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

    I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;

    II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

  • CPP. Art. 478. 

  • Complementando.

    O art. 478, I, afirma que, durante os debates, as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia ou às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação como argumento de autoridade para beneficiar ou prejudicar o acusado. Isso não significa, contudo, que qualquer referência ou leitura da decisão acarretará, obrigatoriamente, a nulidade do julgamento.

    Na verdade, somente haverá nulidade se a leitura ou as referências forem feitas como argumento de autoridade para beneficiar ou prejudicar o acusado. Assim, por exemplo, não haverá nulidade se o MP simplesmente ler, no Plenário, trecho da decisão do Tribunal que manteve a sentença de pronúncia contra o réu, sem fazer a utilização do artíficio do argumento de autoridade (Informativo 531/STJ e 779/STF).

     

    A leitura, pelo MP, da sentença condenatória de corréu proferida em julgamento anterior não gera nulidade de sessão de julgamento pelo Conselho de Sentença. Segundo decidiu o STF, o art. 478, I, não proíbe que se leia a sentença condenatória de corréu no mesmo processo. Logo, não é possível falar que houve descumprimento da regra prevista nesse dispositivo (Informativo 774/STF).

  • Art. 478.  Durante os debates as partes NÃO poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
    1 -  À DECISÃO DE PRONÚNCIA;
    2 - às decisões posteriores que julgaram
    admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
    3 - ao
    silêncio do acusado ou
    4 - à
    ausência de interrogatório por falta de requerimento, EM SEU PREJUÍZO.    

    CERTA!

  • Lembrar do INFORMATIVO 774 DO STF:

    "A leitura, pelo Ministério Público, da sentença condenatória de corréu proferida em julgamento anterior não gera nulidade de sessão de julgamento pelo conselho de sentença. Segundo decidiu o STF, o art. 478, I, não proíbe que se leia a sentença condenatória de corréu no mesmo processo. Logo, não é possível falar que houve descumprimento da regra prevista nesse dispositivo."

    (Dizer o Direito).

    @iminentedelta

  • Artigo 478 do CPP==="Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências :

    I- à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;

    II-ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo"

  • Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

    I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;

    II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

  • A presente questão é diretiva e aborda temática relacionada à regra processual estabelecida no procedimento do Tribunal do Júri, segundo a qual, durante os debates, as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: a) à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; b) ao silencio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

    A afirmativa está correta e em completa consonância com a determinação do art. 478 do CPP.

    Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
    I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
    II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

    Gabarito do professor: CERTO.