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ID
1245430
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que concluir pela competência do juízo. Neste caso, o recurso, que poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, não terá efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CPP

           Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            II - que concluir pela incompetência do juízo;


  • Apenas para complementar:

    Terão efeito suspensivo os RESE nos casos de perda da fiança, concessão de livramento condicional e decisão que incluir jurado na litsa geral ou desta o excluir. Art. 584 CPP. 

    Lembrar que o inciso XVII não é enfrentado mais por RESE (Caberá Agravo da LEP) E o inciso XXIV não se aplica mais tendo em vista o art. 51 do CP.


  • Incompetência do juizo e não competência do juizo

  • Bastante interessante a complementação da Aussie, mas acredito haver engano quanto ao efeito suspensivo na hipótese de RESE contra a decisão que incluir/excluir jurado, pois o art. 584, contempla o inciso XV ao invés do XIV. Vejamos:


    Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.


    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

  • INcompetência! supressão de 2 letras!

  • É pela incompetência! gabarito errado

  • CPP. Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     (...)

     II - que concluir pela incompetência do juízo;

  • Só caberá recurso em sentido estrito pela decisão de incompetência do juízo

  • CPP:

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;        

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • Artigo 581 do CPP==="Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    II- que concluir pela INCOMPETÊNCIA do Juízo"

  • Contra decisão que nega provimento à exceção de incompetência, é IRRECORRÍVEL, mas admite-se o manejo de HC.

  • *incompetência

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do recurso no processo penal.

    A decisão que concluir pela competência do juízo é irrecorrível. Entretanto, caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que concluir pela incompetência do juízo, nos termos do art. 581, inc. II, CPP.

    Gabarito: Errado.