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ERRADO.
313:
Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa
ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la,
devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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Que absurdo! Quer dizer q se eu for encontrado na rua sem documentação posso ser levado à delegacia e ali permanecer por 5 dias, isso nao tem cabinento, por aí vc mata a questão, mas é bom sempre a lei CPP. Ahahah Isso acontecia muito com os " vadios", a lei foi alterada para que isso nao ocorra mais.
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Robson, o espírito da lei não é esse. Serve para manter preso aquele que foi detido (provavelmente por ter agido de maneira ilícita) e que não foi identificado civilmente por inércia do próprio agente, que se recusa a colaborar com as autoridades. Gabarito: errado, como bem explicou o colega abaixo.
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RESPOSTA: ERRADA
Correção em sublinhado e negrito;
Em face da Lei n. 12.403/2011, o Código de Processo Penal passou a admitir a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Fundamentação:
Art. 313, CPP, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida
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Errado! Será colocado IMEDIATAMENTE em liberdade após a identificação.
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ERRADO e 5+5
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Prisão preventiva não possui tempo determinado. Apenas na prisão temporária.
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Será colocado em liberdade imediatamente, não existe o prazo inserido na questão!
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A prisão preventiva é decretada por tempo indeterminado, perdurando até o momento em que se justificar a segregação cautelar (rebus sic stantibus). Quando se ausentarem os motivos que justificaram o acautelamento pessoal, deve o magistrado revogá-la de ofício, podendo vincular a revogação a outras medidas cautelares diversas da prisão. Não existe prazo na preventiva.
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Questão quis confundir preventiva com temporária. A Preventiva não tem prazo pré-estabelecido pessoal.
Temporária
5 + 5 = crime comum
30 + 30 = crime hediondo
Abraços,
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ERRADO
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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A prisão que prevê prazo é a temporária (5 dias crime comum / 30 dias crime hediondo), a banca tentou confundir o candidato
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Misturaram os conceitos de temporária com preventiva.
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Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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ERRADO
"Em face da Lei n. 12.403/2011, o Código de Processo Penal passou a admitir a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado em liberdade no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida."
PRAZO IMPRORROGÁVEL?
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Errado. O preso deve ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação,não no prazo de 5 dias, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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Gab errada
A prisão que prevê prazos é a temporária e não a preventiva.
Prazo da Prisão temporária:
Lei: 5 dias prorrogados por mais 5 sendo fundamentada.
Hediondos e equiparados: 30 dias prorrogado por mais 30 sendo fundamentado.
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Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (revogado). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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É a prisão TEMPORÁRIA que prevê prazos!!!
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GABARITO ERRADO
Na Prisão Preventiva NÃO POSSUI PRAZO REGULAMENTADO. Até durarem as circunstancias.
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal. Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/quadros/qd_180.html.
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Prisão preventiva 5 dias prorrogavel por mais 5 e não prazo improrrogavel
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Prisão preventiva não tem prazo.
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Prisão preventiva não tem prazo.
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MISTUROU COM O CONCEITO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
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Parágrafo único. decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da sua decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada ,de ofício,sob pena de tornar a prisão ilegal.
acrescentado pela lei 13.964/2019
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Prisão preventiva NÃO TEM PRAZO!
Prisão temporária TEM PRAZO!
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Peço vênia, aos nobres, colegas.
Façamos as devidas correções: Em face da Lei n. 12.403/2011, o Código de Processo Penal passou a admitir a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Errado, além do processo penal admitir a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
Porém, a prisão preventiva não há que se falar em prazo, pois este prazo entrará em cada caso devendo ser fundamentada e ter proporcionalidade na aplicação.
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Concurseiros e o "dom" da prolixia inútil.
O erro é falar em 5 dias. A prisão durará até que comprove a identidade. Fim.
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Gustavo Flor Mendes não é todo mundo que esta tentando concurso pra assistente administrativo não meu querido. Tem gente aqui que esta na busca por cargos que exigem maior profundidade de conhecimento, como promotor, juiz, delegado e etc.
Então os comentários que você chama de prolixo, são extremamente uteis para tais pessoas. Além do mais a resposta já consta no gabarito. Então apenas repetir o gabarito é que é um comentário inútil, assim como foi o seu.
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Art.313, § 1º, CPP: Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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A
presente questão demanda conhecimento acerca da possibilidade de
decretação da prisão preventiva quando houver dúvida
sobre
a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos
suficientes para esclarecê-la. Contudo, infere a afirmativa que o
preso será colocado em liberdade no prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias,
salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Como
se verifica, o art. 313, §1º do CPP não prevê o prazo de cinco
dias mencionado na assertiva, ao contrário, dispõe que tão logo
ocorra a sua identificação, o preso seja colocado imediatamente
em liberdade, portanto, a afirmativa é equivocada.
Art.
313, §1º do CPP. Também será admitida a prisão preventiva
quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando
esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo
o preso ser colocado imediatamente
em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese
recomendar a manutenção da medida.
Gabarito
do professor: ERRADO.