SóProvas


ID
1245463
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, segundo dispõe a Lei n. 9.099/95, da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que deverá ser interposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, devendo ser aviada por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

Alternativas
Comentários
  • Questão erradíssima 

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

      § 1º A apelação será interposta no prazo de Dez Dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente;

    Alfartanos Força!!!!


  • Lembrando que:

    - Denúncia rejeitada no rito do CPP = cabe RESE (Recurso Em Sentido Estrito). Art. 581, I.
    - Denúncia rejeitada no rito da Lei 9099 = cabe Apelação. Art. 82.

  • muito boa lembrança @Nagel. toda hora eu confundo estrito com apelação.

  • A apelação no caso do rito da Lei 9.099/95 é 10 dias.

  • Use a malícia para lembrar:

    - Se estiver no JECrim, apele.

    - Se estiver na Vara, RESE!

    hehehe


    Eu sofro de outro mal, confundo a apelação do JECrim com o recurso inominado do Juizado Cível.

  • Prazo de 10 dias e não de 15.

    Art. 82 § Lei 9.099/95.

  • Não existe RESE no JECrim

     

    Além disso a apelação terá o prazo diferenciado

     

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • - Denúncia rejeitada no rito do CPP = cabe RESE (Recurso Em Sentido Estrito). Art. 581, I.
    - Denúncia rejeitada no rito da Lei 9099 = cabe Apelação em 10 dias. Art. 82.

  • ERRADO

     

    DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO CABERÁ APELAÇÃO: Também caberá apelação da decisão que não homologar o acordo (decisão interlocutória mista não terminativa). Essa apelação poderá ser julgada por turma composta de 3 juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado, e deve ser interposta no prazo de 10 dias por meio de petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO PRAZO QUE NÃO É 15 DIAS, E SIM 10 DIAS.

  • Errada

    A apelação ---> Dez Dias

    Contados da ciência da sentença---> Ministério Público, pelo réu e seu defensor.

    Petição escrita ---> razões e o pedido do recorrente;

  • Errado

    Apelação = 10 dias

  • apelação em 10 dias, pq só pode ser escrita.

    embargos de declaração em 5 dias, pq vc tem duas formas de fazer (escrita ou oral).

  • GABARITO ERRADO

    LEI 9.099/95 (Jecrim): Art. 82 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º - A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Eu fiz MPSC em 2019. O que vc precisa saber, basicamente, para todas as matérias, é PRAZO. Nada além de PRAZOS. banco de 2020 (suspenso) é CESPE, vamos ser muda essa pu ta ria.

  • 10 dias.

  • GABARITO - ERRADO

      Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

  • apelação será interposta no prazo de 10 dias,   contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Use a malícia para lembrar:

    - Se estiver no JECrim, apele.

    - Se estiver na 

    Vara, RESE!

    Lembrando que:

    - Denúncia rejeitada no rito do CPP = cabe RESE (Recurso Em Sentido Estrito). Art. 581, I.

    - Denúncia rejeitada no rito da Lei 9099 = cabe Apelação. Art. 82.

  • GAB. ERRADO

      Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

       

  • Ape1açã0

  • Eu não entendo a TARA PATOLÓGICA do MPSC com prazos. Sinceramente..

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


    A afirmativa da presente questão está incorreta, visto que no âmbito dos Juizados Especiais Criminais da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença realmente caberá APELAÇÃO, que deverá ser interposta por petição escrita, da qual constarão as razões e pedido do recorrente, mas o prazo para sua interposição é de 10 (dez) dias, contados da ciência pelo Ministério Público, réu e seu defensor, artigo 82, §1º, da lei 9.099/95:


    “Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.”

            

    Resposta: ERRADO


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).