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Questão erradíssima
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de Dez Dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente;
Alfartanos Força!!!!
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Lembrando que:
- Denúncia rejeitada no rito do CPP = cabe RESE (Recurso Em Sentido Estrito). Art. 581, I.
- Denúncia rejeitada no rito da Lei 9099 = cabe Apelação. Art. 82.
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muito boa lembrança @Nagel. toda hora eu confundo estrito com apelação.
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A apelação no caso do rito da Lei 9.099/95 é 10 dias.
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Use a malícia para lembrar:
- Se estiver no JECrim, apele.
- Se estiver na
Vara, RESE!
hehehe
Eu sofro de outro mal, confundo a apelação do JECrim com o recurso inominado do Juizado Cível.
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Prazo de 10 dias e não de 15.
Art. 82 § Lei 9.099/95.
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Não existe RESE no JECrim:
Além disso a apelação terá o prazo diferenciado.
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!
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- Denúncia rejeitada no rito do CPP = cabe RESE (Recurso Em Sentido Estrito). Art. 581, I.
- Denúncia rejeitada no rito da Lei 9099 = cabe Apelação em 10 dias. Art. 82.
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ERRADO
DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO CABERÁ APELAÇÃO: Também caberá apelação da decisão que não homologar o acordo (decisão interlocutória mista não terminativa). Essa apelação poderá ser julgada por turma composta de 3 juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado, e deve ser interposta no prazo de 10 dias por meio de petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO PRAZO QUE NÃO É 15 DIAS, E SIM 10 DIAS.
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Errada
A apelação ---> Dez Dias
Contados da ciência da sentença---> Ministério Público, pelo réu e seu defensor.
Petição escrita ---> razões e o pedido do recorrente;
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Errado
Apelação = 10 dias
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apelação em 10 dias, pq só pode ser escrita.
embargos de declaração em 5 dias, pq vc tem duas formas de fazer (escrita ou oral).
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GABARITO ERRADO
LEI 9.099/95 (Jecrim): Art. 82 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º - A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Eu fiz MPSC em 2019. O que vc precisa saber, basicamente, para todas as matérias, é PRAZO. Nada além de PRAZOS. banco de 2020 (suspenso) é CESPE, vamos ser muda essa pu ta ria.
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10 dias.
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GABARITO - ERRADO
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
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apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Use a malícia para lembrar:
- Se estiver no JECrim, apele.
- Se estiver na
Vara, RESE!
Lembrando que:
- Denúncia rejeitada no rito do CPP = cabe RESE (Recurso Em Sentido Estrito). Art. 581, I.
- Denúncia rejeitada no rito da Lei 9099 = cabe Apelação. Art. 82.
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GAB. ERRADO
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Ape1açã0
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Eu não entendo a TARA PATOLÓGICA do MPSC com prazos. Sinceramente..
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A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações
penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,
cumulada o não com pena de multa.
O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios
que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes:
1) oralidade;
2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5)
busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.
A lei dos Juizados Especiais trouxe
institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos
danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.
A transação penal tem
aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a
aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não
importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais,
salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
A suspensão
condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior
a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia,
poderá propor a suspensão do processo
por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao
receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições.
As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099
(descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que
adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo
89):
1)
reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
2)
proibição de freqüentar determinados lugares;
3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem
autorização do Juiz;
4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para
informar e justificar suas atividades.
A afirmativa da presente questão está incorreta, visto que no âmbito dos Juizados Especiais Criminais da decisão de
rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença realmente caberá APELAÇÃO, que
deverá ser interposta por petição escrita, da qual constarão as razões e pedido
do recorrente, mas o prazo para sua
interposição é de 10 (dez) dias, contados da ciência pelo Ministério
Público, réu e seu defensor, artigo 82, §1º, da lei 9.099/95:
“Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da
sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três
Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do
Juizado.
§ 1º A apelação será
interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo
Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual
constarão as razões e o pedido do recorrente.”
Resposta: ERRADO
DICA: Quando a lei 9.099/95
estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE
(Fórum Nacional de Juizados Especiais).