a) INCORRETA: artigo 155, §2°; ;;..,,,,,:;;;>:;,<<>.;O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte;
III - PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
b) CORRETA: artigo 155, §1°: O imposto previsto no inciso I (ITCD): :... o
III - Terá a competência para sua instituição regulada por Lei Complementar:
a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
c) INCORRETA: artigo 155,§2° : O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
I - Será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o
montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
II - a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
b) ACARRETARÁ a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
d) INCORRETA: artigo 155,§6°: O imposto previsto no inciso III (IPVA):
II - PODERÁ ter suas alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização;
e) INCORRETA: artigo 155, §1°: O imposto previsto no inciso I (ITCD):
iv - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo SENADO FEDERAL .
RESPOSTA B
>>Os Estados têm competência para instituir o ITCMD em seus territórios. De acordo com as normas constitucionais a este respeito, cabe à lei complementar regular a competência para sua instituição, nos casos em que o e) de cujus possuía bens no exterior ou o seu inventário tiver sido processado no exterior.
>> (CESPE) A respeito do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e das participações governamentais, julgue os itens a seguir. O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado ou pelo Distrito Federal. [CERTO]
#SEFAZAL #QUESTÃORESPONDENDOQUESTÕES
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;