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ID
1246
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê certas vedações aos juízes, dentre outras, a de 

I. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvada as exceções previstas em lei. 

II. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

III. exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, ainda que de ensino. 

IV. dedicar-se à atividade político-partidária, salvo os casos previstos em lei. 

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 95, parágrafo único, IV; (incluído pela EC45);
    II - CRFB - Art. 95, parágrafo único, V; (incluído pela EC45);
    III - salvo uma de magistério;
    IV - sem exceções.
  • Art. 95 - Parágrafo único.

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Questão tranquila, exigindo do candidato conhecimento em texto de lei. CF no seu artigo 95, PU, incisos IV e V.
  •       UMa pergunta, porque o gabarito da questão faz o candidato crer que não é vedado ao magistrado dedicar-se à atividade político-partidária, pois se esse for o caso, não há gabarito......
  • ALTERNATIVA CORRETA: A


    Prezado colega
    Luiz Ernandes Kozicki Segundo , o que faz a alternativa "IV" estar errada é afirmar que existe casos previstos em lei, o que não é verdadeiro.


    I. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvada as exceções previstas em lei. CORRETA

    II. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. CORRETA

    III. exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, ainda que de ensino. ERRADA (a única que é permitido é a de magistério);

    IV. dedicar-se à atividade político-partidária, salvo os casos previstos em lei.
    ERRADA (não existe casos de exceção previstos em lei.

    BONS ESTUDOS!
  • quais sao as exceções previstas em lei que permitem ao magistrado receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas?
  • IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

     

    Analisando-se esse dispositivo, percebe-se que, em algumas situações, o magistrado pode receber contribuições de pessoas físicas, como por exemplo, segundo Alexandre Nery de Oliveira (Jus Navigandi), “o percebimento por produção literária, desde que para isso não haja o apoio ostensivo ou dissimulado de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, dissociadas do fim da atividade empreendida, podendo também perceber por palestras decorrentes da atividade de magistério ou pela produção literária, vedando-se, em qualquer hipótese, a contribuição ou o auxílio dissimulado, segundo o referido autor.

     

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/9776/comentarios-a-reforma-do-judiciario-vi/2

  • A vedação de se dedicar à atividade político-partidária tem por finalidade assegurar  necessária isenção do magistrado ao decidir sobre questões políticas, evitando favorecimento ou perseguições. Abrange não só a filiação a determinado partido político, mas também a participação em campanhas políticas, apesar de não afastar a liberdade de opnião político-partidária.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • I. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvada as exceções previstas em lei. CORRETA, ART 95, § ÚNICO II



    II. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. CORRETA, ART 95, § ÚNICO IV



    III. exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, ainda que de ensino.  INCORRETA, PODERÁ EXERCER O MAGISTERIO ATE EM DISPONIBILIDADE  ART 95,  ÚNICO I



    IV. dedicar-se à atividade político-partidária, salvo os casos previstos em lei.  INCORRETA, NÃO TEM EXECEÇÃO