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ID
1246174
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para responder a questão, considere o texto abaixo:


“Depois de meses de expectativas e incertezas dos investidores em relação aos rumos da política fiscal, o governo anunciou nesta quinta-feira, 20 (20/02/2014), corte de R$ 44 bilhões no Orçamento da União deste ano. O governo vai perseguir uma meta de superávit primário das contas do setor público de R$ 99 bilhões, o equivalente a 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB) - proporcionalmente, o mesmo obtido no último ano.”


(http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,governo-anuncia-cortedo-orcamento-de-r-44-bilhoes-em-2014,178225,0.htm)

O documento que contém as metas do orçamento anual, em consonância com o Plano Plurianual, é:

Alternativas
Comentários
  • O conceito da LDO também é fornecido pela Constituição Federal de 1988. Segundo o art. 165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

      Esse conceito pode ser detalhado para melhor compreensão:

      Metas: são partições dos objetivos que, mediante a quantificação física dos programas e projetos, permitem medir o nível de alcance dos objetivos.

              ATENÇÃO  As metas fiscais são estabelecidas pela LDO e cumpridas na execução da LOA.

      Prioridades: a LDO retira do PPA as prioridades que a LOA deve contemplar em cada ano, mas essas prioridades não são absolutas, visto que existem outras despesas prioritárias: 1 – obrigações constitucionais e legais; 2 – manutenção e funcionamento dos órgãos/entidades; 3 – PAC e programa de superação da extrema pobreza; 4 – as demais despesas priorizadas pela LDO.


    Fonte: PALUDO (2013, pág. 80)

  • Gabarito C


    LRF Art. 4 Parágrafo 1 - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  • Letra C.

     

    Comentário:

     

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as

    despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá

    sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de

    fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).

    A LDO deve ser elaborada em consonância com o PPA.

     

     

    Resposta: Letra C

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO:C

     

    A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.


    Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário mínimo, quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento das agências oficiais de fomento, como o BNDES.


    Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.


    No caso do governo federal, a LDO deve ser enviada até o dia 15 de abril de cada ano. Ela precisa ser aprovada até o dia 17 de julho (o recesso dos parlamentares é adiado enquanto isso não acontecer).

  • GABARITO: LETRA C

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    II - as diretrizes orçamentárias;

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO C

    LDO

    *A LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual).

    *A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    *A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • ALTERNATIVA C)

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.