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PPA.
– Instrumento de planejamento governamental de longo prazo.
– Vigência: União, Estados, Distrito Federal e Municípios: 4 (quatro) anos. Começa a produzir efeitos a partir do segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo até o final do primeiro exercício do mandato subsequente. Veja que a vigência não coincide com o mandato do Chefe do Poder Executivo. Procura-se, com isso, evitar a descontinuidade dos programas governamentais.
– Conteúdo Principal: fixa, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas do Governo para:
• as despesas de capital (ex.: construção de escolas e hospitais);
• as despesas correntes derivadas das despesas de capital (ex.: contratação de pessoal necessário ao funcionamento das escolas e hospitais);
• os programas de duração continuada (despesas vinculadas a programas com duração superior a um exercício financeiro – como o “programa de bolsa-escola”, por exemplo).
– Quando da elaboração do PPA, a Administração e o legislador deverão planejar a aplicação de recursos públicos de modo a atenuar a enorme desigualdade entre as regiões brasileiras (no caso do PPA da União) ou entre as sub-regiões existentes nos Estados e Municípios (caso do PPA dos Estados e Municípios)
FONTE: PASCOAL (pág. 62, 8 ª edição)
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Letra D.
Comentário:
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada,
as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes
e para as relativas aos programas de duração continuada.
Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe
do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
Resposta: Letra D
Prof. Sérgio Mendes
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GABARITO:D
PLANO PLURIANUAL – PPA
Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.
O PPA inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas (expressas em números) para os próximos anos em diversos temas. Para ilustrar melhor isso, vamos usar um exemplo: o governo federal elencou como objetivo no PPA do período 2012-2015 promover a implantação de novos projetos em áreas com potencial de ampliação da agricultura irrigada. Para atingir tal objetivo, estipulou uma meta: ampliar a área irrigada em 200 mil hectares até 2015.
Os constituintes atribuíram grande importância ao PPA, como podemos ver no parágrafo 1o do artigo 167 da Constituição, que determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (um ano) poderá ser iniciado sem ser incluído antes no PPA, sob pena de crime de responsabilidade. Um PPA sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do mandato presidencial, terminando no primeiro ano do mandato seguinte.
O governo federal deve elaborar e entregar o PPA ao Congresso até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato. O Congresso, por sua vez, deve aprová-lo até o final do ano.
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Plano Plurianual