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ID
1246192
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo de elaboração do orçamento público foi alterado em 2000, com a promulgação da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Em decorrência dessa mudança no marco legal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) passou a dispor também sobre:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4:   I - disporá também sobre:   a) equilíbrio entre receitas e despesas;

  • GABARITO: letra E

    Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

     a) equilíbrio entre receitas e despesas;

     b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     c) (VETADO)

     d) (VETADO)

     e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;


  • GABARITO ITEM E

     

    LRF

     

     Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

  • GAB E

    LDO

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

    LDO:

    - ANEXO DE METAS FISCAIS

    - ANEXO DE RISCOS FISCAIS

    - EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA/DESPESA

    Bons estudos.