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CF 88:
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
bons estudos!
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Art. 21. Compete à União:
a) X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
b) XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a
organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos
institucionais;
c) XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o
corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira
ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
d) XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
RESP: E
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Art. 21
IX - elaborar e
executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social;
XII - explorar,
diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e
instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de
água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais
hidroenergéticos;
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Conforme preceitua a nossa CR-88:
"Art. 30 – Compete aos Municípios:
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VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;"
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GABARITO ITEM E
COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
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Promover o ordenamento territorial – competência do município.
Executar plano nacional de ordenação do território – União.
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