SóProvas


ID
1247149
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Processo administrativo verifica que José acumula irregularmente três cargos efetivos, dois de médico e um de professor, no âmbito da Administração Pública Estadual. Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, a autoridade responsável deverá

Alternativas
Comentários
  • A questão traz o texto do art. 174 do Estatuto dos funcionários públicos civis de São Paulo.

    Contudo, é contrária ao entendimento majoritário da jurisprudência. O STJ já assentou que não será devida a restituição do que houver recebido a título de salário/vencimento/remuneração se demonstrada a efetiva prestação dos serviços e a boa-fé. 

    Além disso, deve ser garantido o direito de opção. Caso ultrapassado o prazo fixado para optar, mantendo-se inerte o servidor, fica configurada a má-fé, podendo ser aplicada a pena de demissão.

    Servidor público em situação de acumulação ilícita de cargos ou empregos pode se valer da oportunidade prevista no art. 153, § 5º, da Lei 8.112/1990 para apresentar proposta de solução, comprovando o desfazimento dos vínculos, de forma a se enquadrar nas hipóteses de cumulação lícita. Contudo, o art. 153, § 5º, da Lei 8.112/1990 não autoriza que o servidor prolongue indefinidamente a situação ilegal, esperando se valer do dispositivo legal para caraterizar, como sendo de boa-fé, a proposta de solução apresentada com atraso. No caso em exame, os empregadores do impetrante, quando consultados a respeito do desfazimento dos vínculos – fato que tinha sido informado pelo próprio impetrante ao Instituto Nacional do Seguro Social –, informaram que estes não haviam sido desfeitos, tendo um deles sido inclusive renovado. Recurso ordinário a que se nega provimento.

     (STF. RMS 26929)

  • Lei 10261/ 68                                                                                                                                                                                        Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo                                                                                     Artigo 174 - Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas neste Capítulo, será ele demitido de todos os cargos e funções e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.

  • Gabarito:

    e) demitir José de todos os cargos e funções e determinar que ele restitua o que indevidamente houver recebido.

    A luta continua.

  • Para relembrar como funciona no âmbito federal:

           Art. 133. Detectada a qualquer tempo aacumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:


  • Coitado do José, deve ter estudado tanto pra passar em três concursos e vai ser demitido dos 3 de uma só vez e ainda tem q devolver a grana.

  • Artigo 174 - Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas neste Capítulo, será ele demitido de todos os cargos e funções e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.
    § 1º - Provada a boa-fé, o funcionário será mantido no cargo ou função que exercer há mais tempo.
    § 2º - Em caso contrário, o funcionário demitido ficará ainda inabilitado pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de função ou cargo público, inclusive em entidades que exerçam função delegada do poder público ou são por este mantidas ou administradas.

  • Não cai no TJ SP 2017!

  • Na prática isso não acontece! 

  • E agora José?

  • Na 8112 o servidor pode optar por um dos cargos, se não optar será demitido de todos.

  • Não cai no TJSP 2017!

  • Desnecessário ficar citando a lei 8112 ....nunca irá cair no TJ - SP ...isso so confunde a cabeça dos candidatos que utilizam os comentários para tirar duvidas.

     

  • No sentido de contribuir com a discussão, acrescento:

    A lei 10.261 é de 1968, ou seja, antes da atual CF e muita coisa nela não foi abarcada na CF. Acredito ser bem relevante quando os colegas apontam essas incoerências, além das diferenças com 8.112, pois, muitos estudam para diversos concursos simultaneamente, e, tentam aplicar a lógica contida na 8112 ou na CF. É sempre importante perceber que há diferenças significantes, cujas bancas costumam atacar com certa frequência e, aqueles com menor preparação acabam caindo.

  • Há jurisprudência pacífica no STF de que a devolução do que o servidor efetivamente recebeu em função de seu trabalho, ainda que em acumulação indevida, seria enriquecimento indevido do Estado, uma vez que houve, de fato, a prestação de serviços. No mínimo, questionável essa alternativa

  • A questão é específica - "Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,..."

     

    Portanto, nos exatos termos do Artigo 174:

     

    Art 174 - Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas neste Capítulo, será ele demitido de todos os cargos e funções e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.

     

    Gabarito: E

     

    e) demitir José de todos os cargos e funções e determinar que ele restitua o que indevidamente houver recebido.

  • A questão está pedindo de acordo com a lei 10.261/68, então NÃO INTERESSA o que o STF entende sobre o assunto, nem interessa a lei 8.112!!

    Artigo 171 - É VEDADA a acumulação remunerada, exceto:
    I - a de 1 JUIZ e 1 CARGO DE PROFESSOR;
    II - a de 2 cargos de professor;
    III - a de 1 cargo de professor e outro técnico ou científico; e
    IV - a de 2 cargos privativos de médico.

    Artigo 174 - Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas neste Capítulo, será ele DEMITIDO de todos os cargos e funções e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.

    § 1º - Provada a boa-fé, o funcionário será mantido no cargo ou função que exercer há MAIS TEMPO.
    § 2º - Em caso contrário, o funcionário demitido ficará ainda inabilitado pelo prazo de 5 ANOS, para o exercício de função ou cargo público, inclusive em entidades que exerçam função delegada do poder público ou são por este mantidas ou administradas.


    GABARITO -> [E]

  • Artigo 174 - Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas neste Capítulo, será ele DEMITIDO de todos os cargos e funções e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.

     

    Gbarito E

  • Gabarito: E

     

    CAPÍTULO III

    Das Acumulações Remuneradas

    Artigo 171 - É vedada a acumulação remunerada, exceto:
    I - a de um juiz e um cargo de professor;
    II - a de dois cargos de professor;
    III - a de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e
    IV - a de dois cargos privativos de médico.
    § 1º - Em qualquer dos casos, a acumulação somente é permitida quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.
    § 2º - A proibição de acumular se estende a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
    § 3º - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.

     

    Artigo 174 - Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas neste Capítulo, será ele demitido de todos os cargos e funções e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.
    § 1º - Provada a boa-fé, o funcionário será mantido no cargo ou função que exercer há mais tempo.
    § 2º - Em caso contrário, o funcionário demitido ficará ainda inabilitado pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de função ou cargo público, inclusive em entidades que exerçam função delegada do poder público ou são por este mantidas ou administradas.
     

  • É trampo hein? 2 de médico já é osso!!

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Eu ia marcar a E...

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • o   Gabarito: E.

    o   Resolução: Artigo 174 - Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas neste Capítulo, será ele demitido de todos os cargos e funções e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.

  • Não cai no TJSP 2021.

  • Se o José conseguiu passar em 3 concursos

    nós conseguimos passar em 1

    bora estudar