Item correto, letra B
PORTARIA MS/GM Nº 1.864, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 193, 6 out. 2003. Seção 1, p. 57-9
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.026, DE 24-08-2011
§ 10. Os recursos de investimento e custeio terão seus repasses limitados às secretarias de saúde qualificadas que se responsabilizarem pela gestão e gerência do SAMU e das Centrais SAMU -192.
Art. 4º Definir que as despesas de custeio deste componente serão de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, Estados e Municípios, correspondendo à União 50% do valor estimado para estes custos.
A PORTARIA 2.026/11 foi REVOGADA pela PORTARIA 1.010/11
Art. 40. As despesas de custeio mensal do componente SAMU 192 são de responsabilidade compartilhada, de
forma tripartite, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na seguinte proporção:
I União:50% (cinquenta por cento) da despesa;
II Estado:no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa; e
III Município:no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa.