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ID
1247524
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Portaria nº 1.864/2003, que trata da implantação de serviços de atendimento móvel de urgência em municípios e regiões de todo o território nacional, define que as despesas de custeio desse componente serão de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os estados e os municípios. A esse respeito, é correto afirmar que corresponde à União a seguinte porcentagem do valor estimado para esses recursos:

Alternativas
Comentários
  • Item correto, letra B

    PORTARIA MS/GM Nº 1.864, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

    Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 193, 6 out. 2003. Seção 1, p. 57-9
    REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.026, DE 24-08-2011

    § 10. Os recursos de investimento e custeio terão seus repasses limitados às secretarias de saúde qualificadas que se responsabilizarem pela gestão e gerência do SAMU e das Centrais SAMU -192.

    Art. 4º Definir que as despesas de custeio deste componente serão de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, Estados e Municípios, correspondendo à União 50% do valor estimado para estes custos.


  • Segundo a Portaria nº 1.864/2003 no artigo 4º que trata das despesas de custeio, define que serão de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, Estados e Municípios, correspondendo à União 50% do valor estimado para estes custos.

    Resposta B

    Bibliografia

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2003/prt1864_29_09_2003.html
  • A PORTARIA 2.026/11 foi REVOGADA pela PORTARIA 1.010/11

    Art. 40. As despesas de custeio mensal do componente SAMU 192 são de responsabilidade compartilhada, de
    forma tripartite, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na seguinte proporção:
    I União:50% (cinquenta por cento) da despesa;
    II Estado:no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa; e
    III Município:no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa.

  • Segundo a Portaria nº 1.864/2003 no artigo 4º que trata das despesas de custeio, define que serão de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, Estados e Municípios, correspondendo à União 50% do valor estimado para estes custos.

    Resposta B

    Bibliografia 

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2003/prt1864_29_09_2003.html