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Gabarito D. Exoneraçào só após a posse.
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Dec. 2479/79 - Art. 14 § 2º - Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse ou o exercício não se verificar nos prazos estabelecidos.
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Decreto 220: artigo 8°, parágrafo 4°.
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A investidura em cargo em comissão ocorrerá com a posse; Para o servidor efetivo, com o exercício. Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento. Mediante requerimento pode ser prorrogada em até 60 dias.
A nomeação é tornada sem efeito se não ocorrer a investidura do cargo.
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RESOLUÇÃO:
A assertiva correta é a letra D, nos termos do Dec. 2479/79 - Art. 14 § 2º - Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse ou o exercício não se verificar nos prazos estabelecidos.
Resposta: D
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Decreto 2479/79
Art. 14 – A investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse; em cargo de provimento efetivo, do Grupo III – Cargos Profissionais, com o exercício. Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.
§ 1º - Mediante requerimento do interessado e ocorrendo motivo relevante, o prazo para investidura poderá ser prorrogado ou revalidado, a critério da Administração, em até 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo de que trata este artigo.
§ 2º - Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse ou o exercício não se verificar nos prazos estabelecidos.
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Gabarito Letra D
Art. 14. § 2º - Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse ou o exercício não se verificar nos prazos estabelecidos.
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Cuidado para não confundir com a lei 8.112/90.
Não se verificar os prazos estabelecidos para o exercício de cargo efetivo:
- Decreto 2479/79 = Será tornado sem efeito o ato de provimento. (Art. 14, §2º)
- Lei 8.112/90 = O servidor será exonerado. (Art. 15, §2º).