SóProvas


ID
1247824
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Decreto-Lei n. 220/75 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro), são penalidades disciplinares:

I. demissão.
II. aposentadoria compulsória.
III. prisão administrativa.
IV. repreensão.
V. disponibilidade.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que disponibilidade não é pena e sim a cassação de disponibilidade. (art.292, D. 2479)

  • Letra e.


    Art. 46, Decreto-Lei 220/75 - São penas disciplinares:

    I - advertência;
    II - repreensão;
    III - suspensão;
    IV - multa;
    V - destituição de função;
    VI - demissão;
    VII - cassação de aposentadoria, jubilação oudisponibilidade.

  • Que questão bizarra!

  • Fiz esta questão por exclusão, visto que com certeza a I e a IV tratam de penas disciplinares, e a única alternativa que contém ambas é a E.

    Mas pra mim esta questão deveria ter sido anulada visto que disponibilidade em si não é penalidade, e sim sua cassação.

  • Das Penalidades Das Penalidades Das Penalidades Das Penalidades
    Art.46 - São penas disciplinares: São penas disciplinares: São penas disciplinares: São penas disciplinares:
    I  - advertência advertência advertência advertência;
    II - repreensão repreensão repreensão repreensão;
    III - suspensão suspensão suspensão suspensão;
    IV - multa multa multa multa;
    V  - destituição de função destituição de função destituição de função destituição de função;
    VI - demissão demissão demissão demissão;
    VII - cassação cassação cassação cassação  dededede  aposentadoria, aposentadoria, aposentadoria, aposentadoria,  jubilação jubilação jubilação jubilação  ou disponibili- ou disponibili- ou disponibili- ou disponibili-
    dade
    . dade.

  • O certo seria cassação de disponibilidade. Disponibilidade é outra coisa.

  • Como assim disponibilidade é forma de punição? A cassação da disponibilidade que é. Então, se o cargo for extinto e o servidor entrar em disponibilidade, isso será uma forma de punição ao servidor? Que escroto...

  • As definições de bizarro foram atualizadas! Penalidade é a cassação e não a disponibilidade em si!

    Penalidades:

    Advertencia---> Em caso de negligência. Prescreve em 2 anos

    Repreensão---> Por escrito em caso de desobediência. Preescreve em 2 anos

    Multa

    Suspensão--> Preescreve em 2 anos

    Demissão---> Preescreve em 5 anos

    Cassação de aposentadoria e disponibilidade. ---> Preescreve em 5 anos

  • QUESTÃO PARA SER ANULADA!! MARQUEI A LETRA " E " POR ELIMINAÇÃO, POIS AS FORMAS PREVISTAS NO DECRETO E NA QUESTÃO, SÓ TEM A I e a IV.


    Art. 46 - São penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - repreensão;

    III - suspensão;

    IV - multa;

    V - destituição de função;

    VI - demissão;

    VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

  • Corretas: I, IV e V - Gabarito: E

    Art. 46, Decreto-Lei 220/75 - São penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - REPREENSÃO;

    III - suspensão;

    IV - multa;

    V - destituição de função;

    VI - DEMISSÃO;

    VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou DISPONIBILIDADE.

  • Na moral.. essa questão não foi anulada?? Como é possível? Disponibilidade é diferente de cassação de disponibilidade. Isso é um absurdo!!

  • hauhsuhaushuahushuahsuhauhsuhaushuahushua que questão horrível, e nem foi anulada :o 

    São coisas bem diferentes "FGVzinha"

    1) Instituto da Disponibilidade 
    2) Penalidade de Cassação da Disponibilidade 

     

  • Nossa disponibilidade!

    ex:extinto o cargo ou declarada sua necessidade , o funcionário estável será posto em disponibilidade.

    E o seu aproveitamento é o retorno ao seu serviço do funcionário q estava em disponibilidade.

  • VERGONHAAA

  • Claramente alguém que não conhece o instituto da disponibilidade foi quem elaborou a presente questão.

  • ERREI

    FALTOU LEITURA E ATENÇÃO

  • Vejo um erro nessa questão. A DISPONIBILIDADE em si não é uma penalidade. Sua cassação sim, mas não ela propriamente.

  • Socorrrrro!!!

  • PRISÃO ADMINISTRATIVA NÃO É PENALIDADE DISCIPLINAR

    PRISÃO ADMINISTRATIVA NÃO É PENALIDADE DISCIPLINAR

    PRISÃO ADMINISTRATIVA NÃO É PENALIDADE DISCIPLINAR

    Gab E

  • Não concordo que Disponibilidade seja uma penalidade, porém tá no Estatuto, então temos que aceitar!!!

  • FGV sua demonia

  • mnemônico: ARECADE MULTA DESU

    Advertência. REpreensão. CAssação de (aposentadoria, jubilição, disponibilidade). DEstituição da função. MULTA. DEmissão. SUspensão

  • Bruno Otávio, concordo em gênero, número e grau.

    Esses nossos legisladores (emoji com facepalm)

  • Capítulo V

    DAS PENALIDADES (ART. 46 a 57)

    Art. 46 - São penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - repreensão;

    III - suspensão;

    IV - multa;

    V - destituição de função;

    VI - demissão;

    VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

  • Erro crasso da banca. Desde quando disponibilidade é pena? E não consta isso no estatuto. O que é penalidade é a cassação de disponibilidade.

    Disponibilidade: é a suspensão temporária do exercício das atribuições do servidor em virtude da inexistência de cargo público, mediante o recebimento de remuneração proporcional ao tempo de serviço, enquanto não houver ato de Aproveitamento em outro cargo público.

  • Essa questão não foi anulada por que? Precisa de convite?

    V. disponibilidade virou penalidade?

    É o famoso: "Quem acertou, errou."

  • Só acertei por exclusão, sendo a I e a IV corretas, a resposta só poderia ser a E, apesar dessa disponibilidade aí ter sido nada a ver mesmo

  • Na verdade a penalidade se chama cassação de disponibilidade e não disponibilidade. Questão passível de recurso.

  • Errei a questão, no entanto só me conformei após ter revisto a lei.

    Para aminha infelicidade ou felicidade, segundo o Decreto-Lei n. 220/75

    a questão está correta.

    MORAL DA HISTÓRIA: melhor erra agora do que na prova.

  • para TJRJ em breve, Cespe ai voar em cima disso.

  • Art. 46 - São penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - repreensão;

    III - suspensão;

    IV - multa;

    V - destituição de função;

    VI - demissão;

    VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

  • questão tosca e anulável. Disponibilidade não é penalidade. Aff!

  • É CASSACÃO DE DISPONIBILIDADE

    BANCA B*R*A, SABE NEM INTERPRETAR A LEI

  • Sacanagem uma questão dessa, fazer de TUDO para pegar os candidatos, até uma questão mal elaborada. Podem até anular a questão, mas isso complica o candidato na hora da prova..

  • Gabarito Letra E

    Art. 46 - São penas disciplinares:

    II - repreensão;

    VI - demissão;

    VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

  • como é que não anularam essa questão? aeaisjaehash

  • como é que não anularam essa questão?

  • Quando o examinador faltou às aulas de interpretação de texto. kkkkkk pelo amor de Deus! É rir pra não chorar, pois pode vir uma questão dessas na minha prova.

  • Só acertei por eliminação. Essa questão devia ser anulada. Não é disponibilidade e sim cassação de disponibilidade, ne? Coisas bem diferentes!

  • Alooo FGV o que é pena disciplinar é a cassação de disponibilidade e não a disponibilidade

  • Acertei por eliminação essa questão, erro na redação.Neste caso deveria ser CASSAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

  • disponibilidade não é penalidade. Cassação da disponibilidade, sim. Questão equivocada. Esses examinadores cagam em questões de legislação estadual, pois eles não conhecem.
  • uma vergonha!!!!!
  • Essa questão deveria ter sido anulada!

    São PENALIDADES das INFRAÇÕES DISCIPLINARES:

    • Advertência
    • Repreensão
    • Suspensão
    • Multa
    • Destituição da Função
    • Cassação da Aposentadoria ou de Disponibilidade

  • Num é puçivil

  • Erro de digitação, faltando alguma palavra, está certo para a FGV. Resolvi algumas questões desse tipo em português.

  • Entendi foi nada

  • Vergonhoso!

  • atente se:

    repreensão : descumprimento dos deveres.

    supensão : descumprimento dos deveres com dolo ou má fé;

    falta grave;

    repreensão reiterada.

    demissão: falta grave ( má fé)

    advertência: negligência do servidor

    repreensão: advertência reiterada.

    cassação de aposentadoria ou de disponibilidade: foi cometido falta grave, sujeito a demissão, no exercício da ativa.

    obs. foi supracitado alguns casos, para completude pesquise. Um pouco da minha contribuição.

  • Art. 46, Decreto-Lei 220/75 - São penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - REPREENSÃO;

    III - suspensão;

    IV - multa;

    V - destituição de função;

    VI - DEMISSÃO;

    VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou DISPONIBILIDADE.

  • Acertei por eliminação. Mas, a pena é CASSAÇÃO da disponibilidade e não a disponibilidade.

  • Considerando o Capítulo V - DAS PENALIDADES (ART. 46 a 57), mais especificamente os incisos II, VI e VII do Art. 46, do Decreto Nº220/1975, o gabarito é a letra E.

    Art. 46 - São penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - repreensão;

    III - suspensão;

    IV - multa;

    V - destituição de função;

    VI - demissão;

    VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

  • QUESTÃO HORROROSA, MAL ESCRITA!!! Li e reli várias vezes e não vi minha resposta nas opções, mesmo sabendo que os colegas abaixo, responderam por eliminação a E. Agora, lamentável e falta de respeito com quem está estudando para conquistar um sonho, e a banca ***** solta esse tipo de coisa!!!! E olha que recebem uma baba pra isso!!! Editando o comentário: Agora que vi que a banca era FGV...que isso!!!!