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ID
1247827
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Decreto n. 2.479/79, (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro), dar-se-á vacância do cargo ou da função na data do fato ou da publicação do ato que implique desinvestidura.

As alternativas a seguir apresentam hipóteses de vacância previstas no mencionado Decreto, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61 – A vacância decorrerá de:

    I – exoneração;
    II – demissão;
    III – transferência;
    IV – aposentadoria;
    V – falecimento;
    VI – perda do cargo;
    VII – determinação em lei;
    VIII – dispensa;
    IX – destituição de função.

    Art. 2º - Os cargos públicos são providos por:

    I – nomeação;
    II – reintegração;
    III – transferência;
    IV – aproveitamento;
    V – readaptação;
    VI – outras formas determinadas em lei.

  • Vacância  ART 53

    GABA: C

  • Gab.: C

    Macete pra decorar as vacâncias: TED, FAP, DDD

    TED

    Transferência

    Exoneração

    Demissão

    FAP

    Falecimento

    Aposentadoria

    Perda do cargo

    DDD

    Destituição de função

    Dispensa

    Determinação em lei.

  • DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979:
     
      
    Art. 2º - Os cargos públicos são providos por:
     
    I – nomeação;
    II – reintegração;
    III – transferência;
    IV – aproveitamento;
    V – readaptação;
    VI – outras formas determinadas em lei.
     
     
    Art. 60 – Dar-se-á vacância do cargo ou da função na data do fato ou da publicação do ato que implique desinvestidura.
     
     
    Art. 61 – A vacância decorrerá de:
     
    I – exoneração;
    II – demissão;
    III – transferência;
    IV – aposentadoria;
    V – falecimento;
    VI – perda do cargo;
    VII – determinação em lei;
    VIII – dispensa;
    IX – destituição de função.

  • Sem decorebas!!!!

    A REINTEGRAÇÃO é a fruto da:

    Decisão administrativa

    ou Judicial

    que permite:

    o Reingresso do funcionário que foi

    Exonerado ou Demitido...

    portanto: SE REINTEGRA O DEMITIDO!!!

    ORA,

    Se a vacância implica na DESINVESTIDURA,

    logo...

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ...Reintegração é forma de PROVIMENTO!!! e não vacância!!

    ABRAÇO!

  • decreto 2479 artigo 53

  • A Letra C é o gabarito da questão, já que a reintegração não é forma de vacância de cargo público expressamente prevista no Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.

    Ressalta-se que a reintegração é uma forma de provimento de cargo público.

    A vacância decorrerá de exoneração; demissão; transferência; aposentadoria; falecimento; perda do cargo; determinação em lei; dispensa e destituição de função.

  • Gabarito Letra C

    Art. 61 – A vacância decorrerá de:

    I – exoneração;

    II – demissão;

    III – transferência;

    IV – aposentadoria;

    V – falecimento;

    VI – perda do cargo;

    VII – determinação em lei;

    VIII – dispensa;

    IX – destituição de função.

    -

    Art. 2º - Os cargos públicos são providos por:

    I – nomeação;

    II – reintegração;

    III – transferência;

    IV – aproveitamento;

    V – readaptação;

    VI – outras formas determinadas em lei.

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