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Art. 61 – A vacância decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – transferência;
IV – aposentadoria;
V – falecimento;
VI – perda do cargo;
VII – determinação em lei;
VIII – dispensa;
IX – destituição de função.
Art. 2º - Os cargos públicos são providos por:
I – nomeação;
II – reintegração;
III – transferência;
IV – aproveitamento;
V – readaptação;
VI – outras formas determinadas em lei.
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Vacância ART 53
GABA: C
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Gab.: C
Macete pra decorar as vacâncias: TED, FAP, DDD
TED
Transferência
Exoneração
Demissão
FAP
Falecimento
Aposentadoria
Perda do cargo
DDD
Destituição de função
Dispensa
Determinação em lei.
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DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979:
Art. 2º - Os cargos públicos são providos por:
I – nomeação;
II – reintegração;
III – transferência;
IV – aproveitamento;
V – readaptação;
VI – outras formas determinadas em lei.
Art. 60 – Dar-se-á vacância do cargo ou da função na data do fato ou da publicação do ato que implique desinvestidura.
Art. 61 – A vacância decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – transferência;
IV – aposentadoria;
V – falecimento;
VI – perda do cargo;
VII – determinação em lei;
VIII – dispensa;
IX – destituição de função.
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Sem decorebas!!!!
A REINTEGRAÇÃO é a fruto da:
Decisão administrativa
ou Judicial
que permite:
o Reingresso do funcionário que foi
Exonerado ou Demitido...
portanto: SE REINTEGRA O DEMITIDO!!!
ORA,
Se a vacância implica na DESINVESTIDURA,
logo...
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...Reintegração é forma de PROVIMENTO!!! e não vacância!!
ABRAÇO!
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decreto 2479 artigo 53
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A Letra C é o gabarito da questão, já que a reintegração não é forma de vacância de cargo público expressamente prevista no Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.
Ressalta-se que a reintegração é uma forma de provimento de cargo público.
A vacância decorrerá de exoneração; demissão; transferência; aposentadoria; falecimento; perda do cargo; determinação em lei; dispensa e destituição de função.
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Gabarito Letra C
Art. 61 – A vacância decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – transferência;
IV – aposentadoria;
V – falecimento;
VI – perda do cargo;
VII – determinação em lei;
VIII – dispensa;
IX – destituição de função.
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Art. 2º - Os cargos públicos são providos por:
I – nomeação;
II – reintegração;
III – transferência;
IV – aproveitamento;
V – readaptação;
VI – outras formas determinadas em lei.
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
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Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.
Segue o link: (copie e cole no navegador)
https://abre.ai/daiI
Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite!