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ID
1248142
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, acerca da gestão patrimonial, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) É vedada a aplicação das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, em empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.
( ) É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
( ) É nulo de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem prévio depósito judicial do valor da indenização.
( ) A empresa controlada pelo setor público que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial e orçamentária, embora não possua gerência financeira.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    LRF

    101/200

    Item I- Certo

    § 3o do art. 164 da Constituição.

       § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

      § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

      I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

      II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

    Item II- Certo

    Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    item III- Certo

    Art. 46.É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    Item IV-Falso

    Art. 47.A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.



  • O item III está errado. Não é necessário prévio depósito judicial, mas apenas se não tiver havido prévia e justa indenização em dinheiro (CF88, art. 182, §3°).

  • Item I - VERDADEIRO- LRF Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.
    § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
    § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:
    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

     

    Item II - VERDADEIRO - LRF Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

    Item III - VERDADIRO - LRF  Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

     

    Item IV - FALSO - LRF Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

  • Sobre o item III...

     

    LRF - "Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, OU prévio depósito judicial do valor da indenização."

     

    CF -  "Art. 182, § 3º. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro."

  • realmente me parece que o ITEM III está errado já que é UMA COISA ou OUTRA....e do jeito q falou q ficou parecendo q só tinha uma opção.