-
Errado e um segmento invalida o trecho: portanto, os ocupantes de cargos comissionados nele lotados são considerados agentes políticos.
Eles podem ser "Agente Público".
-
ERRADO!!!
Os agentes políticos ocupam:
- 1º escalão do governo (deputados,senadores,ministros,prefeitos,governador,etc)
- Desempenham atividades típicas do estado nos termos da CF. Ex: juízes, membros do MP).
-
Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbem a elaboração das diretrizes de atuação governamental de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Executivo (Presidente da República, governadores, prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros,secretários estaduais e municipais)e os membros do poder legislativo (senadores, deputados e vereadores).
-
São agentes administrativos.
-
Os Agentes Políticos ocupam cargos dos órgãos (independente e Autonomos) os quais representam o auto escalão, como também há aqueles que exercem funções e mandatos temporários.
-
O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.
O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.
-
agente Público
-
Servidor Público: ocupante de CARGO PÚBLICO, efetivo ou comissionado; mantêm relação funcional com o Estado em Regime Estatutário, sempre sujeito a regime jurídico de direito público.
-
Espécies de Agentes Públicos:
- Agentes políticos
- Agentes administrativos
- Agentes honoríficos
- Agentes delegados
- Agentes credenciados
-
Só eu errei a questão por ler AGENTES PÚBLICOS?
-
Questão pra derrubar aventureiro!
Não desista!
Vai dar certo!
-
ERRADO
São agentes administrativos ou servidores públicos, uma espécie do gênero agente público.
-
kkkkkkkk segue o baile
-
GABARITO ERRADO
Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.
São agentes políticos os chefes do Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores). Alguns autores enquadram, também, como agentes políticos os membros da magistratura (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores) e os membros do Ministério Público (promotores de justiça e procuradores da República).
-
Mais alguém errou por ler rápido? kkk
-
Agentes políticos = são agentes públicos! mas nem todo agente público é agente político;
agente político é espécie de gênero de agente público.
Seguimos, somos atletas!
-
Agente Público é gênero que comporta as espécies:
-Agente Político = Chefe do Executivo; Ministro; Magistrado...
-Agente Administrativo = Servidor Público; Empregado Público...
-Agente Delegado = Concessionário de Obras e Serviços; Cartório...
-Agente Honorífico = Cidadão convocado para prestar serviço; Mesário; Jurado...
-Agente Credenciado = Recebe da Adm. a incumbência de representá-la em certo ato ou praticar atividade específica
-
AGENTES PÚBLICOS ENGLOBA: Agentes políticos (ALTO ESCALÃO)
Servidores públicos
Particulares em colaboração
-
Só substituir a suposta ideia de alternância pela de adição pra ver que não haveria prejuízo algum no sentido. Adição, portanto.
-
O ocupante de cargo comissionado é espécie de servidores estatutários (os outros são os vitalícios e os efetivos).
Por sua vez, servidor estatutário é espécie de agentes administrativos (os outros são os empregados públicos e os temporários).
Por fim, agente administrativo (ou SERVIDOR PÚBLICO) é espécie de agente público (os outros, a depender da doutrina, são agentes políticos e particular em colaboração com o Estado).
-
Muitos comentários dispersos, visões doutrinárias diferentes. Fica a dica tenha sua própria doutrina e se errar a questão, procure nela a sua falha, não nos comentários.
-
Aonde que entra o ministro da justica? pensei por essa possibilidade. O ministro da justica é estritamente colocado pelo presidente da República, sendo assim, se torna ele um ocupante de cargo comissionado. logo, agente político indireto digamos assim.
-
Gabarito: Errado, porque são considerados agentes públicos.
Os agentes políticos são os promotores, ministros de estado e juízes.
-
nossa o examinador foi cruel nessa viu kkkk
-
Que macumba foi essa? :o Li agentes públicos.
-
Rapaz, que bicho safadenhooo, eu li servidor público.