SóProvas


ID
1248400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca da autorização do porte de arma de fogo.

No Brasil, existem dois tipos de autorização de porte de arma de fogo: uma é a autorização regional, limitada ao território de um estado ou do Distrito Federal, cuja expedição compete à polícia civil da respectiva unidade da Federação; outra é a autorização nacional, cuja expedição compete à Polícia Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Pelo que eu lembre dessa lei, temos a licença (que pode ser questionada a qualquer momento) por posse e por porte.  São distintas. Temos uma chamada Porte de Arma em Trânsito.  

    O erro está em associar essas autorizações do MJ à repartição geográfica.


    Amparo legal: Lei 10.826/03

  • Nada de polícia civil! autorização de porte de arma de fogo, quando possível, somente será feita pela polícia federal.

  • LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

     Art. 2o Ao Sinarm compete:III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal.

    A Polícia Civil não tem nada haver com isso.

  • SÓ EXISTE UMA FORMA LEGAL, QUE EU SAIBA... E SOMENTE A PF PODE AUTORIZAR... LEMBRANDO QUE ESSA AUTORIZAÇÃO É DISCRICIONÁRIA, OU SEJA: MESMO QUE OS REQUISITOS SEJAM ATENDIDOS, A ADMINISTRAÇÃO CONCEDE SE ACHAR CONVENIENTE E OPORTUNO.



    GABARITO ERRADO
  • Só pra enriquecer ainda mais o comentário de Pedro Matos, quanto a autorização se dá através do SINARM, a Polícia Federal faz a expedição.

  • Compete a PF e o EB

  • Site da PF.

     art. 6o. da Lei 10.826/03 

    1. dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.

    2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

  • Complementando a resposta

    Um ato precário pode ter fim a qualquer momento. Discricionário vai da vontade do poder concedente

  •   Lei nº 10.826/03. 

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • As autorizações concedidas podem ter eficácia temporária e territorial limitada.
  • A PF que sempre expede.

  •   Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • PF - EXPEDE

    SINARM - AUTORIZA

    Agora vá, e não erre mais.

  •   Lei nº 10.826/03. 

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • SÓ A POLÍCIA FEDERAL EXPEDE ARMAS,.

  • ERRADO

    Não tem expedição por parte de PC. 

  • Podre Podre Podre...

    Só alguns entenderão..kkk

  • Lilia Bispo, seria o professor Arenildo se arriscando na legislação especial? kkkkkkkkkkkk

  • PF - EXPEDE
    SINARM - AUTORIZA

  • SINARM >>> AUT. O REGISTRO

    PF >>> EXPEDE


    PF >>> AUT. O PORTE

  • arma de fogo de uso permitido --- SINARM --- Ministério da Justiça --- Polícia Federal.

    arma de fogo de uso restrito --- SIGMA --- Ministério da Defesa --- Comando do Exército.

  • SÓ LEMBREM DOS GM, DAS CAPITAIS DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS COM MAIS DE 500 MIL...

     

    PORTE TERRITORIAL.

     

    E A DECISÃO RECENTE DO MINISTRO QUE DA DIREITO AO PORTE A TODOS OS GUARDAS....(FORA DE SERVIÇO).

  • Expedição Polícia Civil, precisa nem mais ler.

  • Errado . Há outras limitações territoriais além destas apresentadas na assertiva , como no caso dos guardas municipais . E a expedição é feita pela PF autorizando por meio do SINARM não havendo tal distinção entre unidades da federação

  • O comentário mais curtido diz que a administração somente concede se achar conveniente ou oportuno, mas salvo engano, com o decreto do Jair Bolsonaro, os critérios passaram a ser objetivos, não havendo mais discricionariedade.

    Alguém pode confirmar?

  • ·        Compete ao Ministério da Justiça: A autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    ·        Compete ao Comando do Exército: O registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    ·        Compete a Polícia Federal: A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  •  Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

            § 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

  • questão ERRADA

    Só basta lembrar que POLICIA CIVIL não da autorização em nada,nesses casos.

  • arma de fogo de uso permitido --- SINARM --- Ministério da Justiça --- Polícia Federal.

    arma de fogo de uso restrito --- SIGMA --- Ministério da Defesa --- Comando do Exército, porém o EB também autoriza arma de fogo de uso permitido para os militares das FA e também para a PM tudo com o SIGMA!

  • Gabarito e

    pmgo

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • A autorização para o porte arma de fogo de uso permitido,em todo território nacional,é de competência da PF e somete será concedida após autorização do sinarm.Vale ressaltar que a polícia civil não tem competência para autorizar o porte de arma de fogo.

  • Para fixar:

     Lei nº 10.826/03. 

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM.

    Bons estudos!

  • Existe o avaliador de alma sebosa e existe o avaliador gente fina como esse que formulou essa questão.

  • Em relação a essa lei, tem que fugir de todas as questões que envolva a Policia Civil.

  • Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de

    competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos

    termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

  • Não se fala em polícia civil no estatuto. Competência da PF.

  • SINARM- autoriza o REGISTRO

    PF- expede o REGISTRO de porte

    PF- AUTORIZA o porte

  • galera, não há nenhuma menção se quer da policia civil diretamente atribuindo algo a ela. Existem menções indiretas, referindo-se ao art 144 da cf, que inclui a PC, mas não diretamente!

    Então, ou seja. Viu policia civi 99% de chances de estar errado.

    PARAMENTE-SE!

  • a PF expede como nunca cívil ;)

  • (GAB >ERRADO)

    LEI N°10.826/23

    Art.10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de COMPETÊNCIA DA POLICÍA FEDERAL e somente será concedida após autorização do SISTEMA NACIONAL DE ARMAS (SINARM)

    isto é, nada de POLÍCIA CIVIL, TIO.

    Bons estudos, e não desista, pois você é forte!

    DEUS É CONTIGO

  • PAREI EM CIVIL.

  • Essa questão também é para o camarada não zerar a prova e voltar para casa com esperanças.

  • Cuidado com anacronismo.

    Claro que hoje é fácil. Entretanto, imagine em 2004, quando o estatuto do desarmamento tinha acabado de sair do forno (dezembro de 2003).

    (a titulo de curiosidade)

    Lei antiga...

    Art. 6° O porte de arma de fogo fica condicionado à autorização da autoridade competente, ressalvados os casos expressamente previstos na legislação em vigor.

    § 1° O porte estadual de arma de fogo registrada restringir-se-á aos limites da unidade da federação na qual esteja domiciliado o requerente, exceto se houver convênio entre Estados limítrofes para recíproca validade nos respectivos territórios.

    Art. 8° A autorização federal para o porte de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, somente será expedida em condições especiais, a serem estabelecidas em regulamento.

  • Certificado de Arma de Fogo

    Expedido pela PF

    Autorizado pelo SINARM

  • parei de ler no Expedido pela PC

  • Parou de ler em "expedido pela PC"??? E desde quando um dos tipos de autorização para que se porte arma de fogo é a regional??? Eu hein...

    Só existem dois tipos > POSSE x PORTE

  • AUTORIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA

    COmando do Exército: ◘Armas de fogo de COlecionadores/ atiradores/ caçadores/ representantes estrangeiros em COmpetição esportiva; ◘De uso restrito;

    Ministério da Justiça: Armas para os responsáveis pela segurança do cidadão estrangeiro;

    PF: todos os demais.

  • ESSA NÃO PEGA NEM DESAVISADO

    #BORA VENCER

  • Parei de ler em Polícia Civil! Autorização é feita SEMPRE PELA POLÍCIA FEDERAL no SINARM.

  • Essa foi tão fácil q na hora que eu li "polícia civil" eu continuei a ler, para ver se não tinha nenhuma pegadinha kkkkk cespe, cespe

  • Essa tentei errar e não consegui. Hoje, não ''CESPE''.

  • Errado.

    Se tiver porte ou posse pode ir para qualquer lugar do Brasil.

  • Negativo! A Polícia Civil dos Estados e do DF não tem papel na autorização para o porte de arma de fogo.

    A depender das peculiaridades, a autorização para o porte de arma de fogo poderá ser concedida pela Polícia Federal, pelo Ministério da Justiça ou pelo Comando do Exército:

    Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Resposta: E

  • Essa questão é pra não zerar

  • Certificado de Arma de Fogo:

    • Expedido pela PF
    • Autorizado pelo SINARM

  • Compete ao (a):

    Ministério da Justiça - autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil;

    Comando do Exército - o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional (uso restrito).

    Polícia Federal - autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  •  Lei nº 10.826/03. 

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    AUTORIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA

    COmando do Exército: ◘Armas de fogo de COlecionadores/ atiradores/ caçadores/ representantes estrangeiros em COmpetição esportiva; ◘De uso restrito;

    Ministério da Justiça: Armas para os responsáveis pela segurança do cidadão estrangeiro;

    PF os demais:

    -SINARM- autoriza o REGISTRO

    - PF- expede o REGISTRO de porte

  • Autorização de porte vale em todo território nacional.

  • Quero uma questão dessa na minha prova hahaha

  • LEI N°10.826/23

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.