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Errado. Pelo que eu lembre dessa lei, temos a licença (que pode ser questionada a qualquer momento) por posse e por porte. São distintas. Temos uma chamada Porte de Arma em Trânsito.
O erro está em associar essas autorizações do MJ à repartição geográfica.
Amparo legal: Lei 10.826/03
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Nada de polícia civil! autorização de porte de arma de fogo, quando possível, somente será feita pela polícia federal.
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LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 2o Ao Sinarm compete:III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal.
A Polícia Civil não tem nada haver com isso.
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SÓ EXISTE UMA FORMA LEGAL, QUE EU SAIBA... E SOMENTE A PF PODE AUTORIZAR... LEMBRANDO QUE ESSA AUTORIZAÇÃO É DISCRICIONÁRIA, OU SEJA: MESMO QUE OS REQUISITOS SEJAM ATENDIDOS, A ADMINISTRAÇÃO CONCEDE SE ACHAR CONVENIENTE E OPORTUNO.
GABARITO ERRADO
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Só pra enriquecer ainda mais o comentário de Pedro Matos, quanto a autorização se dá através do SINARM, a Polícia Federal faz a expedição.
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Compete a PF e o EB
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Site da PF.
art. 6o. da Lei 10.826/03
1. dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
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Complementando a resposta
Um ato precário pode ter fim a qualquer momento. Discricionário vai da vontade do poder concedente
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Lei nº 10.826/03.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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As autorizações concedidas podem ter eficácia temporária e territorial limitada.
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A PF que sempre expede.
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Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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PF - EXPEDE
SINARM - AUTORIZA
Agora vá, e não erre mais.
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Lei nº 10.826/03.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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SÓ A POLÍCIA FEDERAL EXPEDE ARMAS,.
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ERRADO
Não tem expedição por parte de PC.
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Podre Podre Podre...
Só alguns entenderão..kkk
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Lilia Bispo, seria o professor Arenildo se arriscando na legislação especial? kkkkkkkkkkkk
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PF - EXPEDE
SINARM - AUTORIZA
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SINARM >>> AUT. O REGISTRO
PF >>> EXPEDE
PF >>> AUT. O PORTE
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arma de fogo de uso permitido --- SINARM --- Ministério da Justiça --- Polícia Federal.
arma de fogo de uso restrito --- SIGMA --- Ministério da Defesa --- Comando do Exército.
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SÓ LEMBREM DOS GM, DAS CAPITAIS DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS COM MAIS DE 500 MIL...
PORTE TERRITORIAL.
E A DECISÃO RECENTE DO MINISTRO QUE DA DIREITO AO PORTE A TODOS OS GUARDAS....(FORA DE SERVIÇO).
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Expedição Polícia Civil, precisa nem mais ler.
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Errado . Há outras limitações territoriais além destas apresentadas na assertiva , como no caso dos guardas municipais . E a expedição é feita pela PF autorizando por meio do SINARM não havendo tal distinção entre unidades da federação
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O comentário mais curtido diz que a administração somente concede se achar conveniente ou oportuno, mas salvo engano, com o decreto do Jair Bolsonaro, os critérios passaram a ser objetivos, não havendo mais discricionariedade.
Alguém pode confirmar?
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· Compete ao Ministério da Justiça: A autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.
· Compete ao Comando do Exército: O registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
· Compete a Polícia Federal: A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
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questão ERRADA
Só basta lembrar que POLICIA CIVIL não da autorização em nada,nesses casos.
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arma de fogo de uso permitido --- SINARM --- Ministério da Justiça --- Polícia Federal.
arma de fogo de uso restrito --- SIGMA --- Ministério da Defesa --- Comando do Exército, porém o EB também autoriza arma de fogo de uso permitido para os militares das FA e também para a PM tudo com o SIGMA!
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Gabarito e
pmgo
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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A autorização para o porte arma de fogo de uso permitido,em todo território nacional,é de competência da PF e somete será concedida após autorização do sinarm.Vale ressaltar que a polícia civil não tem competência para autorizar o porte de arma de fogo.
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Para fixar:
Lei nº 10.826/03.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM.
Bons estudos!
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Existe o avaliador de alma sebosa e existe o avaliador gente fina como esse que formulou essa questão.
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Em relação a essa lei, tem que fugir de todas as questões que envolva a Policia Civil.
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Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de
competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos
termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
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Não se fala em polícia civil no estatuto. Competência da PF.
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SINARM- autoriza o REGISTRO
PF- expede o REGISTRO de porte
PF- AUTORIZA o porte
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galera, não há nenhuma menção se quer da policia civil diretamente atribuindo algo a ela. Existem menções indiretas, referindo-se ao art 144 da cf, que inclui a PC, mas não diretamente!
Então, ou seja. Viu policia civi 99% de chances de estar errado.
PARAMENTE-SE!
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a PF expede como nunca cívil ;)
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(GAB >ERRADO)
LEI N°10.826/23
Art.10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de COMPETÊNCIA DA POLICÍA FEDERAL e somente será concedida após autorização do SISTEMA NACIONAL DE ARMAS (SINARM)
isto é, nada de POLÍCIA CIVIL, TIO.
Bons estudos, e não desista, pois você é forte!
DEUS É CONTIGO
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PAREI EM CIVIL.
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Essa questão também é para o camarada não zerar a prova e voltar para casa com esperanças.
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Cuidado com anacronismo.
Claro que hoje é fácil. Entretanto, imagine em 2004, quando o estatuto do desarmamento tinha acabado de sair do forno (dezembro de 2003).
(a titulo de curiosidade)
Lei antiga...
Art. 6° O porte de arma de fogo fica condicionado à autorização da autoridade competente, ressalvados os casos expressamente previstos na legislação em vigor.
§ 1° O porte estadual de arma de fogo registrada restringir-se-á aos limites da unidade da federação na qual esteja domiciliado o requerente, exceto se houver convênio entre Estados limítrofes para recíproca validade nos respectivos territórios.
Art. 8° A autorização federal para o porte de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, somente será expedida em condições especiais, a serem estabelecidas em regulamento.
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Certificado de Arma de Fogo
Expedido pela PF
Autorizado pelo SINARM
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parei de ler no Expedido pela PC
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Parou de ler em "expedido pela PC"??? E desde quando um dos tipos de autorização para que se porte arma de fogo é a regional??? Eu hein...
Só existem dois tipos > POSSE x PORTE
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AUTORIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA
•COmando do Exército: ◘Armas de fogo de COlecionadores/ atiradores/ caçadores/ representantes estrangeiros em COmpetição esportiva; ◘De uso restrito;
•Ministério da Justiça: ◘Armas para os responsáveis pela segurança do cidadão estrangeiro;
•PF: todos os demais.
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ESSA NÃO PEGA NEM DESAVISADO
#BORA VENCER
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Parei de ler em Polícia Civil! Autorização é feita SEMPRE PELA POLÍCIA FEDERAL no SINARM.
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Essa foi tão fácil q na hora que eu li "polícia civil" eu continuei a ler, para ver se não tinha nenhuma pegadinha kkkkk cespe, cespe
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Essa tentei errar e não consegui. Hoje, não ''CESPE''.
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Errado.
Se tiver porte ou posse pode ir para qualquer lugar do Brasil.
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Negativo! A Polícia Civil dos Estados e do DF não tem papel na autorização para o porte de arma de fogo.
A depender das peculiaridades, a autorização para o porte de arma de fogo poderá ser concedida pela Polícia Federal, pelo Ministério da Justiça ou pelo Comando do Exército:
Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Resposta: E
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Essa questão é pra não zerar
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Certificado de Arma de Fogo:
- Expedido pela PF
- Autorizado pelo SINARM
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Compete ao (a):
Ministério da Justiça - autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil;
Comando do Exército - o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional (uso restrito).
Polícia Federal - autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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Lei nº 10.826/03.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
AUTORIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA
•COmando do Exército: ◘Armas de fogo de COlecionadores/ atiradores/ caçadores/ representantes estrangeiros em COmpetição esportiva; ◘De uso restrito;
•Ministério da Justiça: ◘Armas para os responsáveis pela segurança do cidadão estrangeiro;
•PF os demais:
-SINARM- autoriza o REGISTRO
- PF- expede o REGISTRO de porte
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Autorização de porte vale em todo território nacional.
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Quero uma questão dessa na minha prova hahaha
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LEI N°10.826/23
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.