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ID
1248403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca da autorização do porte de arma de fogo.

A autorização de porte de arma de fogo constitui uma forma de delegação de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Site da PF

    1.O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.

    2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.


  • Espécies de atos administrativos

    Ato Negocial -- a vontade do estado coincide coma vontade do particular. Essa espécie de ato pode ser dividida em três:

    1º licença --> vinculado, por exemplo, alvará;
    2º permissão --> discricionário, por exemplo, transporte escolar; e
    3º autorização --> discricionário (interesse público), por exemplo, porte de arma.

  • A autorização para porte de arma é Ato Negocial que tem exigência para seu uso e também deve mostrar a necessidade que tem para seu uso como atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física.

    E essa autorização é unilateral, discricionária e precária.

  • São dois institutos que visam facilitar a execução de serviços públicos : desconcentração e descentralização administrativa. Esta última se dá por delegação  ou outorga. Ja a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, como no caso do porte de arma. Portanto se trata de desconcentração e não  de descentralização  na modalidade delegação,  como afirma a questão. Quanto à espécie de ato que se trata, já foi dito pelos colegas.

  • + uma questão que não vai cair na sua prova. 

  • De forma mais simple, Delegação é aquela atividade dada a terceiros por meio de licitações, exmp; quando contratam uma empresa para asfaltar.

  • Certo ou errado galera?

  • Olha a onde eu vim parar mais uma vez o meu estudo foi cair numa questão errada...

  • ERRADO! É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

  • Acredito que essa delegação não esta ligada somente para as entidades publicas, estão interligadas a empresas privadas: Ex: Segurança privada de transporte de valores. também precisão de autorização expedida pela policia Federal

    por esse motivo marque ERRADA.

  • ACREDITO QUE A QUESTÃO NÃO ESTEJA FORMULADA DE FORMA ERRÔNEA. PELOS MEUS ESTUDOS APENAS SÃO CONSIDERADOS FORMAS DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO AS CONCESSÕES E PERMISSÕES. A AUTORIZAÇÃO TEM COMO FINALIDADE O BENEFÍCIO A UM PARTICULAR.

  • Atos Negociais (manifestação da vontade da Administração em consonância com o interesse privado):

    Dispensa

    Renúncia

    Admissão: é o ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração confere ao particular que atende às exigências legais o direito de se beneficiar da prestação de um serviço. Ex.: serviço educacional, em que as escolas públicas de uma maneira geral fixam diretrizes que regulamentam o ingresso dos estudantes.

    Licença: é o ato administrativo vinculado por meio do qual o Poder Público confere ao administrado que atende às exigências preceituadas em lei a faculdade de exercer uma determinada atividade.

    Aprovação: é o ato administrativo discricionário por meio do qual a Administração exerce um controle de mérito, prévio ou posterior, de um ou outro ato administrativo.

    Permissão de Serviço Público: caracteriza-se como uma forma de descentralização de serviço público por colaboração, em que o Poder Público transfere a prestação de um serviço a uma pessoa pré-existente, mediante procedimento licitatório (vinculado).

    Permissão de Uso: é o ato administrativo discricionário e precário, gratuito ou oneroso, por meio do qual o Poder Público delega ao particular a execução de um serviço público, ou possibilita o uso privativo de um bem público.

    Autorização: é o ato administrativo precário por meio do qual o Poder Público faculta ao particular a utilização privativa de um bem público ou o exercício de uma atividade ou prática de um ato, que, sem esse consentimento, seria proibida por lei.

    Homologação: é o ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração atesta em rigor a legalidade de um outro ato. Há outros entendimentos no sentido de que a homologação também abraçaria o mérito.

    Visto

    [DRA LAPPA H&V]

  • Gab E, autorização.

  • Ato administrativo do tipo Negocial.

  • Minha contribuição.

    Espécies de atos administrativos:

    Normativos => Regulamentam / Complementam as leis.

    Ordinatórios => Transmitem ordens aos servidores e empresas contratadas.

    Punitivos => Aplicam sanções a particulares ou agentes públicos.

    Enunciativos => São aqueles que declaram ou atestam alguma situação ou emitem parecer.

    Negociais => Ocorrem quando a vontade da Administração coincide com a do particular.

    Ato Negocial:

    Licença: Ato vinculado.

    Ex.: Licença para construir.

    Permissão: Ato discricionário.

    Ex.: Feira livre.

    Autorização: Ato discricionário.

    Ex.: Porte / posse de arma de fogo.

    Mnemônico:

    LICENÇA (NÃO TEM ''R") = ATO VINCULADO

    PERMISSÃO (TEM ''R") = ATO DISCRICIONÁRIO

    AUTORIZAÇÃO (TEM ''R") = ATO DISCRICIONÁRIO

    Abraço!!!

  • Uma coisa é a autorização de serviço público (que é delegação), outra é a autorização de porte de arma de fogo (que é exercício do poder de polícia preventivo).

    Resposta: Errado.

  • A Autorização do porte de arma de fogo, por ser um ato discricionário da Polícia Federal - Administração Pública Direta - não pode ser delegada a terceiros particulares.

  • Olha o pensamento equivocado que eu tive : Delegação ? Então se eu for autorizado a ter o porte de arma de fogo já posso me considerar Policial ? Serei um Agente Putativo ?

  • Queria ter prestado concurso em 2004, olha essas questões, poxaaa.

  • Uma autorização de delegação de serviço público (serviço de táxi), não se confunde com a autorização de polícia que consente a prática de atividades privadas (porte de arma). Portanto, alternativa ERRADA.

  • Atualmente a *posse* de arma, depois do bolsonaro, deixou de ser ato discricionario para ser ato vinculado. (CORRIGIDO)