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1.O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
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Espécies de atos administrativos
Ato Negocial -- a vontade do estado coincide coma vontade do particular. Essa espécie de ato pode ser dividida em três:
1º licença --> vinculado, por exemplo, alvará;
2º permissão --> discricionário, por exemplo, transporte escolar; e
3º autorização --> discricionário (interesse público), por exemplo, porte de arma.
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A autorização para porte de arma é Ato Negocial que tem exigência para seu uso e também deve mostrar a necessidade que tem para seu uso como atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física.
E essa autorização é unilateral, discricionária e precária.
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São dois institutos que visam facilitar a execução de serviços públicos : desconcentração e descentralização administrativa. Esta última se dá por delegação ou outorga. Ja a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, como no caso do porte de arma. Portanto se trata de desconcentração e não de descentralização na modalidade delegação, como afirma a questão. Quanto à espécie de ato que se trata, já foi dito pelos colegas.
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+ uma questão que não vai cair na sua prova.
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De forma mais simple, Delegação é aquela atividade dada a terceiros por meio de licitações, exmp; quando contratam uma empresa para asfaltar.
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Certo ou errado galera?
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Olha a onde eu vim parar mais uma vez o meu estudo foi cair numa questão errada...
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ERRADO! É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
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Acredito que essa delegação não esta ligada somente para as entidades publicas, estão interligadas a empresas privadas: Ex: Segurança privada de transporte de valores. também precisão de autorização expedida pela policia Federal
por esse motivo marque ERRADA.
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ACREDITO QUE A QUESTÃO NÃO ESTEJA FORMULADA DE FORMA ERRÔNEA. PELOS MEUS ESTUDOS APENAS SÃO CONSIDERADOS FORMAS DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO AS CONCESSÕES E PERMISSÕES. A AUTORIZAÇÃO TEM COMO FINALIDADE O BENEFÍCIO A UM PARTICULAR.
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Atos Negociais (manifestação da vontade da Administração em consonância com o interesse privado):
Dispensa
Renúncia
Admissão: é o ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração confere ao particular que atende às exigências legais o direito de se beneficiar da prestação de um serviço. Ex.: serviço educacional, em que as escolas públicas de uma maneira geral fixam diretrizes que regulamentam o ingresso dos estudantes.
Licença: é o ato administrativo vinculado por meio do qual o Poder Público confere ao administrado que atende às exigências preceituadas em lei a faculdade de exercer uma determinada atividade.
Aprovação: é o ato administrativo discricionário por meio do qual a Administração exerce um controle de mérito, prévio ou posterior, de um ou outro ato administrativo.
Permissão de Serviço Público: caracteriza-se como uma forma de descentralização de serviço público por colaboração, em que o Poder Público transfere a prestação de um serviço a uma pessoa pré-existente, mediante procedimento licitatório (vinculado).
Permissão de Uso: é o ato administrativo discricionário e precário, gratuito ou oneroso, por meio do qual o Poder Público delega ao particular a execução de um serviço público, ou possibilita o uso privativo de um bem público.
Autorização: é o ato administrativo precário por meio do qual o Poder Público faculta ao particular a utilização privativa de um bem público ou o exercício de uma atividade ou prática de um ato, que, sem esse consentimento, seria proibida por lei.
Homologação: é o ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração atesta em rigor a legalidade de um outro ato. Há outros entendimentos no sentido de que a homologação também abraçaria o mérito.
Visto
[DRA LAPPA H&V]
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Gab E, autorização.
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Ato administrativo do tipo Negocial.
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Minha contribuição.
Espécies de atos administrativos:
Normativos => Regulamentam / Complementam as leis.
Ordinatórios => Transmitem ordens aos servidores e empresas contratadas.
Punitivos => Aplicam sanções a particulares ou agentes públicos.
Enunciativos => São aqueles que declaram ou atestam alguma situação ou emitem parecer.
Negociais => Ocorrem quando a vontade da Administração coincide com a do particular.
Ato Negocial:
Licença: Ato vinculado.
Ex.: Licença para construir.
Permissão: Ato discricionário.
Ex.: Feira livre.
Autorização: Ato discricionário.
Ex.: Porte / posse de arma de fogo.
Mnemônico:
LICENÇA (NÃO TEM ''R") = ATO VINCULADO
PERMISSÃO (TEM ''R") = ATO DISCRICIONÁRIO
AUTORIZAÇÃO (TEM ''R") = ATO DISCRICIONÁRIO
Abraço!!!
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Uma coisa é a autorização de serviço público (que é delegação), outra é a autorização de porte de arma de fogo (que é exercício do poder de polícia preventivo).
Resposta: Errado.
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A Autorização do porte de arma de fogo, por ser um ato discricionário da Polícia Federal - Administração Pública Direta - não pode ser delegada a terceiros particulares.
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Olha o pensamento equivocado que eu tive : Delegação ? Então se eu for autorizado a ter o porte de arma de fogo já posso me considerar Policial ? Serei um Agente Putativo ?
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Queria ter prestado concurso em 2004, olha essas questões, poxaaa.
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Uma autorização de delegação de serviço público (serviço de táxi), não se confunde com a autorização de polícia que consente a prática de atividades privadas (porte de arma). Portanto, alternativa ERRADA.
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Atualmente a *posse* de arma, depois do bolsonaro, deixou de ser ato discricionario para ser ato vinculado. (CORRIGIDO)