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ID
1248409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca da autorização do porte de arma de fogo.

Por ser o policiamento ostensivo competência das polícias militares estaduais, é vedado aos integrantes das guardas municipais o porte de arma durante o serviço.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Acho pertinente salientar as atualizações quanto a esse tema. 


    “Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.

    De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.

    A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas municipais.

    http://www.conjur.com.br/2014-ago-12/lei-permite-porte-arma-fogo-guarda-municipal
  • pelo ano da prova.. tematica esta desatualizada...  

  • Independente da quantidade de habitantes com a nova redação sancionada por dilma, eles podem portar arma. Entao a questão de todo jeito estaria errada.

  • Complementando:

    "SOBRE O QUE TRATA A LEI

    A Lei 13.022/2014 institui normas gerais para regular as GUARDAS MUNICIPAIS

    O QUE É A GUARDA MUNICIPAL?

    Guarda municipal é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, vinculada ao Poder Executivo Municipal, formada por servidores públicos efetivos, concursados, e que tem por função a proteção dos bens, serviços e instalações do Município.(destaquei).

    Veja o que diz a Lei:

    Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. A guarda municipal mereceu previsão expressa na CF/88: Art. 144 (...) § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."

    Fonte: Dizer o Direito

     

     

     

     

     

  • porte funcional.

     

  • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu em 29/06/2018 que integrantes de todas as guardas municipais do país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga. Por meio de uma liminar concedida a pedido do Democratas, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas para uso no trabalho e horas de folga pelos guardas.

  • O STF CONCEDEU AOS GUARDAS MUNICIPAIS O PORTE DE ARMA DE FOGO FORA DO SERVIÇO.

  • O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, por meio de liminar, o uso de arma de fogo para guardas municipais de quaisquer cidades. O Estatuto de Desarmamento previa a permissão apenas para capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes. Para o ministro, no entanto, é "primordial" que os diversos órgãos governamentais estejam entrosados no combate à "criminalidade violenta e organizada, à impunidade e à corrupção".


    https://www.conjur.com.br/2018-jun-29/moraes-libera-arma-guardas-municipais-cidades-pequenas


    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; (Vide ADIN 5538)   (Vide ADIN 5948)      



     IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004) (Vide ADIN 5538)   (Vide ADIN 5948)


  • SÓ ALERTAR QUE A DECISÃO É MONOCRÁTICA DO ALEXANDRE DE MORAES NO STF

  • Gab, Errado.

    Sem mistério, não entendi a causa da anulação. Se existe um elemento dentro de um conjunto que satisfaz o caso, logo não é verdade a afirmação. Cabe a utilização em serviço para municípios com mais de 50mil habitantes. Simples.

  • ÚLTIMA DECISÃO DO STF ACERCA DO PORTE DE ARMA DE FOGO PARA GUARDAS MUNICIPAIS:

    "TODOS OS INTEGRANTES DE GUARDAS MUNICIPAIS DO PÁIS TEM O DIREITO AO PORTE DE ARMAS DE FOGO, INDEPENDENTEMENTE DO TAMANHO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO.