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JUSTIFICATIVA DA CESPE:
"alterado de C para E, visto que a soma da indevida relação de causalidade com a relativa imprecisão do verbo “recairá” gera um item falso, e não ambíguo, pois não invalida o item."
Hein???
Continuo sem entender... Não vai em sentido contrário ao artigo 62 e 63 da 11343-06???
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Gostaria de saber uma explicação a respeito dessa questão!! Obrigado desde já!
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Errada. A União pode ou não dar perdimento no veículo ou apenas aplicar uma multa. Vai variar de acordo com a quantidade, tipo, etc... do entorpecente.
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Art. 91 do CP: São efeitos da condenação: II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé : a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fábrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
Nesse caso a alternativa esta errado o que deve ser apreendido de imediato é o pacote de substancias entorpecentes, o carro ficando a cargo de outros fatores, como se é de uso exclusivo, ciência do dono, quantidade encontrada da tal substância e etc.
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QUESTÃO ERRADA.
Entendo que o erro está em afirmar "recairá pena de perdimento em favor da União", quando na verdade a provável pena de perdimento de bens ocorreria no momento em que o juiz proferisse a sentença, (art. 63).
LEI N° 11.343, DE AGOSTO DE 2006
Art. 62. Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.
Art. 63. Ao proferir a sentença de mérito, o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, sequestrado ou declarado indisponível.
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A princípio o veículo DEVE ser apreendido por ser prova do crime, mas perdimento do bem só por sentença.
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Poderá
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A substância entorpecente, por motivos óbvios, sim; o carro, acho que não.
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calro que o carro não é de certo, pois o carro pode ser, por exemplo, de terceiro de boa fé, etc etc etc.................
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Caros colegas,
a pennalidade apreenção não mais vigora no nosso ordenamento, portanto a questão está desatualizada.
Fazendo uma retrospectiva do caso, a questão está incorreta pois ocorrendo tal situação o policial deveria reter o veículo e removê-lo. Nenhuma penalidade pode ser imediata, sem antes ocorrer o devido processo legal com observando o contraditório e da ampla defesa, mesmo se tratando de fato evidente.
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Caso o carro for emprestado e o dono não é cupado, como será o perdimento de imediato?
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Primeiro, a questão não afirma que o perdimento é imediato; portanto, é possível inferir que "recairá" o perdimento, em momento futuro - sentença. O próprio cespe alterou o gabarito. Notem a informação de que havia um fundo falso, adredemente preparado para o transporte da substância entorpecente. De acordo com farta jurisprudência, a alteração das características do veículo para ocultar entorpecentes o caracteriza como instrumento do crime, sendo o perdimento medida que se impõe. Eu marcaria como certa a questão.
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Apreendido por quem?? Pelo PRF, NÃO.. pelo Delegado, SIM!!
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Mais uma questão CESPE mal elaborada, não mede conhecimento de ninguém, tanto que a própria banca alterou o gabarito.
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ERRADA!
Questão de 2004 e a galera problematizando, já faz 14 anos, ou 10 de alguns comentários.
Que decide é o Juiz não tem como declarar perdimento de bens imediato. É isso que tá dizendo que deve ser imediatamente apreendido para a imediata perdição de bens.
bons estudos!
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Péssima elaboração.
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GAB: ERRADO
E se o Bem for emprestado sem o consentimento do proprietario para devido uso ilegal, apenas para aquele rolezinho de amigo para amigo, empresta o carro ai FULANO, sem saber a finalidade ??
mas enfim...
§ 4o Após a instauração da competente ação penal, o Ministério Público, mediante petição autônoma, requererá ao juízo competente que, em caráter cautelar, proceda à alienação dos bens apreendidos, excetuados aqueles que a União, por intermédio da Senad, indicar para serem colocados sob uso e custódia da autoridade de polícia judiciária, de órgãos de inteligência ou militares, envolvidos nas ações de prevenção ao uso indevido de drogas e operações de repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.
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O art. 62 da Lei de Tóxicos diz que a apreensão deve ser "regular", e não imediata, isso por que o automóvel deve ser apreendido somente após regular procedimento. A Lei não aborda caráter administrativo da Polícia.
Todavia o art. 63 diz claramente que os veículos apreendidos em virtude da Lei de Tóxicos serão perdidos em favor da União. Na questão diz que o carro tinha um fundo falso e que pertencia ao condutor, portanto passível de perdimento.
Gab.: Errado
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Gente, muita calma! Esta questão é de 2004 e os citados Artigos 62 e 63 são da Lei 11343/06. Questão desatualizada!
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O Código Penal Brasileiro permite que bens utilizados para a prática de crimes, ou produtos de atividades ilegais, sejam perdidos em favor da União, ou seja, podem ser confiscados e passam a pertencer ao Estado.
A norma penal veio atender disposição da Constituição Federal, que em seu artigo 5o XLVI, b, trouxe a previsão de perdimento de bens na esfera criminal.
Esse tipo de confisco é muito comum nas condenações pela prática de tráfico de drogas, nas quais casas, carros e, às vezes, até aviões utilizados para transporte e distribuição de entorpecentes sejam apreendidos. Após a decisão judicial de perdimento, muitas vezes os bens são destinados a órgãos de segurança pública, passado a serem utilizados no combate ao crime.
I - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
Gabarito: E
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De acordo com o pacote anticrime, os bens apreendidos podem ser utilizados pela PRF antes mesmo da sentença
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Houve alterações na lei de drogas, antes do Pacote Anticrime. Trata-se da minirreforma na 11.343/2006, promovida pela lei 13.886/2019.
Trouxe mudanças profundas no Capítulo IV do Título IV (Da Apreensão, Arrecadação e Destinação de Bens do Acusado).
No caso da questão, o veículo de fato será apreendido (art. 61), ficando a disposição do juiz.
A comunicação da apreensão deverá ser imediatamente comunicado pela autoridade de polícia judiciária responsável ao juízo competente.
O juiz após a apreensão determinará a alienação, quando justificável.