SóProvas


ID
1248421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada .

Agentes de polícia civil prenderam um ladrão de automóveis em flagrante delito e, para conseguir informações sobre a quadrilha de que ele participava, disseram-lhe que ele sofreria graves conseqüências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices. Intimidado, o preso entregou o nome de seus comparsas. Nessa situação, os policiais não cometeram crime de tortura, que somente se consuma com a violência, não bastando para a sua caracterização a existência de uma ameaça, ainda que grave.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    No caso em tela, os agentes da PC praticaram a chamada "tortura-confissão", que é quando a tortura tem como fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • ERRADA 

    "A grave ameaça, por si só, já configura a figura típica do crime de tortura, não necessitando que haja a violência física."


    FONTE: APOSTILA VESTCON PRF.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Entendo que ocorreu tortura psicológica, no qual o ladrão foi ameaçado de sofrer graves consequências, caso não entregasse imediatamente seus cúmplices.

    CRIME DE TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete PESSOA PRESA ou SUJEITA A MEDIDA DE SEGURANÇA a SOFRIMENTO FÍSICO ou MENTAL, por intermédio da prática de:

    - ATO NÃO PREVISTO EM LEI ou

    - ATO NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL.


  • Não houvem ao menos resultado de sofrimento subjetivo! A conduta do agente sem o dolo! CESPE...

  • GABARITO "ERRADO".

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;


    Tortura­-persecutória ou tortura­-prova. 

    Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando­-lhe sofrimento físico ou mental + com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. 

    Não se exige que a informação almejada pelo agente tenha natureza criminal, podendo ser de cunho comercial, pessoal etc. Veda­-se com essa expressa disposição legal o emprego de tortura, geralmente praticada por agentes públicos em interrogatórios, com o fim de obter confissão da prática de crime, a delação do comparsa, a localização da vítima de um sequestro, a localização da arma do crime etc., ou a obtenção de qualquer outra informação ou declaração da vítima ou terceira pessoa. É, portanto, a tortura, via de regra, praticada com o nítido propósito de obter prova em investigação policial. Trata­-se da tortura institucional. Obviamente que tal delito admite o seu cometimento por particular, quando, por exemplo, este torturar desafeto para obter alguma declaração, confissão etc. Se a tortura for empregada como meio para a prática de outro crime, haverá a incidência do princípio da consunção. Cite­-se o exemplo dado por Victor Eduardo Rios Gonçalves em que o agente emprega violência ou grave ameaça, que cause sofrimento físico ou mental, para obrigar a vítima a fornecer a senha de seu cartão bancário ou o segredo de um cofre. Nessa hipótese, deverá o agente responder apenas pelo crime contra o patrimônio.


    FONTE: Fernanda Capez.

  • Errado.

    O tipo fala em emprego de violência ou grave ameaça.

  • A questão se omitiu em falar que o preso sofreu físico ou mentalmente com a ameaça. Mesmo assim, a banca considerou correto. 

  • GABARITO ERRADO

    É o chamado TORTURA PROVA OU TORTURA CONFISSÃO, onde....

    Constranger alguém:

    sob violência ou GRAVE AMEAÇA + sofrimento físico ou mental +

    finalidade de obter informações, declaração ou confissão da vítima ou de 3º pessoa. 

     

    ____________________

    Pra mim o erro está no final da assertiva "..não bastando para a sua caracterização a existência de uma ameaça, ainda que grave."

    Já o trecho: "...ele sofreria graves conseqüências.."No meu entender não seria enquadrado como Abuso de Autoridade, pois essas graves consequencias poderiam ser legais.. como por exemplo a prisão. (ou ser preso não é uma grave consequência?? Pra mim é. rsrs)

  • Tortura é classificado pela doutrina como crime formal, basta o constrangimento

  • O correto seria:
    - Bom dia Sr. ladrão! O senhor, por gentiliza, poderia nos informar onde fica e qual o nome dos demais membros de sua organização profissional?
    - Agradecemos imensamente sua colaboração
    - Um abraçooooo

  • Errado

    Além de ser ameaça grave , teve sofrimento mental .

  • Errado

    Consumação: Consuma-se com a provocação de sofrimento físico ou mental.

  • AFF, BANDIDO COM SOFRIMENTO PSICOLOGICO. OHHH BR

  • Os agentes não cometeram tortura, pois “graves consequências” não podem ser consideradas grave ameaça. A questão está errada ao afirmar na parte final que “grave ameaça não é suficiente para configurar tortura”.
  • Galera essa questão para acertá-la é só perguntar para um bandido que já passou por uma audiência de custódia....simples assim kkkkk

  • ERRADO. No crime de tortura o sofrimento pode ser físico ou psicológico, no caso a ameaça de sofrer algum mal grave é um bom exemplo.

    Art. 1º Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Diz o inciso LXIII do artigo 5º: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental....

     

    No caso em tela, trata-se de uma grave ameaça. 

  • Errado, nos termos: Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público

  • ERRADO.


    Questão: Agentes de polícia civil prenderam um ladrão de automóveis em flagrante delito e, para conseguir informações sobre a quadrilha de que ele participava, disseram-lhe que ele sofreria graves conseqüências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices. Intimidado, o preso entregou o nome de seus comparsas. Nessa situação, os policiais não cometeram crime de tortura, - Errado, tal atitude configura tortura prova, art. 1, I "a" lei 9.455 - que somente se consuma com a violência , não bastando para a sua caracterização a existência de uma ameaça, ainda que grave - Errado, conforme o "caput" do art. 1 da lei 9.455 diz que configura crime de tortura constranger aguém mediante violência OU grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, que no exemplo, o ladrão de automóveis teve sofrimento mental. 

     

    Bons estudos galera! Foco

  • GAB. ERRADO

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe
    sofrimento físico ou mental:

    "a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;"

     

    A tortura não é caracterizada somente com sofrimento físico, mas também com sofrimento mental.

     

    O agente cometeu a Tortura-prova ou Tortura persecutória (art. 1º, inciso I, alínea a) - Infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

     

  • "configura crime de tortura constranger alguém mediante violência OU grave ameaça..."

    Um ponto importante:

    Se for apenas ameaça e não houver o ''grave'' não é caracterizado crime de tortura.

  • TORTURA VERBAL.....

  • Gabarito Errado

    Teve grave ameaça, então é tortura.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • eu até entendo o gabarito, mas intimidado não significa que ocorreu intenso sofrimento.

    Tudo bem que é de 2004, mas...

  • Resposta: ERRADO


    Teve sofrimento mental configurando tortura.


    Não vejo a hora de chegar ao momento em que todos falarão que tive SORTE!

  • Juro que um dia para de ler aos comentários das questões, pois alguns são elaborados propositalemente para "desaprender" o que se sabe.

     

    Quando a questão diz: 

    "Nessa situação, os policiais não cometeram crime de tortura, que somente se consuma com a violência, não bastando para a sua caracterização a existência de uma ameaça, ainda que grave."

     

    O destaque está errado, pois também consuma-se com a ameaça, tanto citada acima como erro da questão.

  • Se assim fosse, não haveria mais policiais na ativa...

  • QUESTÃO ERRADA.

    Entendo que ocorreu tortura psicológica, no qual o ladrão foi ameaçado de sofrer graves consequências, caso não entregasse imediatamente seus cúmplices.

     

    CRIME DE TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete PESSOA PRESA ou SUJEITA A MEDIDA DE SEGURANÇA a SOFRIMENTO FÍSICO ou MENTAL, por intermédio da prática de:

    - ATO NÃO PREVISTO EM LEI ou

    - ATO NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL.

  • Também chamada de TORTURA LIMPA.

  • TORTURA-CASTIGO + TORTURA-PROVA

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA | SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL


    Constâncio: | Sub Zero MT:

    TORTURA-PROVA | TORTURA-CASTIGO

    TORTURA-CRIME (açom) |

    TORTURA-RARE baba |

    (crime comum) (crime próprio)


    #R28


    EQUIPARADO #R28

    OMISSÃO #D14


    QUALIFICADA:

    L.C.G.GR #R48

    MORTE #816


    AUMENTO DE PENA 1/6~1/3:

    agente público

    CGPDcA60

    sequestro


    "BR LÁ FORA, GRINGO AQUI DENTRO"

  • Acredito que o ERRO está em dizer que se consuma com violencia, pois na verdade se consuma com o sofrimento, seja fisico ou mental.


  • Chamada Tortura Prova ou confissão

  • Constitui o crime de tortura a VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA

  • Bandido sempre sendo protegido...

  • Cara, na real, tem que sérios problemas e limitações cognitivas pra achar que "Bandido sempre sendo protegido". Falar mal do nosso sistema penal e da justiça de maneira crítica é ótimo. Mas reduzir uma lei como a lei 9.455 à "Bandido sempre sendo protegido" é mt superficialidade e falta de senso crítico.

  • Esse "...ainda que grave", no fim da assertiva tornou a questão errada.

  • Não houve tortura, porém o resto da explicação é que está errada.

  • Renato Barreira arrasou! ehuhehuehue

  • a tortura pode ser física ou mental mediante violência ou grave ameaça.

  • Tortura é crime FORMAL.

  • Grave ameaça !!!!

  • Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Tortura não necessariamente é física '-'

  • Item incorreto. A tortura-prova também se configura com o emprego de grave ameaça, que poderá constranger a vítima a fornecer informações, causando-lhe sofrimento mental (como ocorreu no caso):

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Resposta: E

  • GAB :ERRADA

    TIRANDO AS DUVIDAS:

    ART 1°, INCISO I - CRIME FORMAL (NÃO NECESSITA DE RESULTADO NATURALISTICO PARA O CRIME SE CONSUMAR .

    ART 1°, II - CRIME MATERIAL - SE CONSUMA ATRAVÉS DE UM RESULTADO NATURALISTICO.

  • Neste caso:

    TORTURA PROVA- Com a finalidade de obter informação,declaração ou confissão.

  • Alguém poderia me dizer se com o advento da lei de abuso de autoridade, esta conduta se enquadraria no art. 13 ou é o crime de tortura?

  • "policiais não cometeram crime de tortura, que somente se consuma com a violência"

    A questão já está errada dai, tortura: violência psíquica ou física.

    #DEPEN2020

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • grave ameaça

    gab: errado

  • Violência ou grave ameaça!

    Mas venhamos e convenhamos né, foi apenas uma conversa kkkkkkk

    - Se bebias até cair e levantar, por quê não errareis até acertar?! #PERTENCEREMOS!

  • a tortura especializa e absorve o abuso de autoridade e a lesão corporal.
  • ERROU!!

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • ERROU!!

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • ERROU!!

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • ERROU!!

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • ERROU!!

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • ERROU!!

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • ERROU!!

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • ERROU!!

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    ''disseram-lhe que ele sofreria graves conseqüências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices.''<-- GRAVE AMEAÇA.

  • LEI 9.455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • - Bom dia Sr. ladrão! O senhor, por gentiliza, poderia nos informar onde fica e qual o nome dos demais membros de sua organização profissional?

    - Agradecemos imensamente sua colaboração

    - Respeitosamente

  • A CHAMADA TORTURA LIMPA

  • O bandido tem que ser tratado de forma carinhosa, coloca-lo no camburão, oferecer um xícara de chá e pedir se está confortável.

  • Uma questão dessa não me entra. Aff! Doutrina voltada aos Direitos dos Manos. Onde fica o intenso sofrimento físico ou psicológico? A questão não fala nisso.

  • Gabarito errado:

    Segundo a lei de crime de tortura os policiais praticaram grave ameaça, onde no art seguinte prova a tipificação do crime.

    Art. 1º Constitui crime de tortura: V.G.A  COM: S. F   I M

    Violência                                      Sofrimento

    Grave                   COM              sico

    Ameaça                                       Mental

  • O crime se consuma com o constrangimento, grave ameaça e violência à vítima, independente da confissão.

    Nesse caso os agentes ameaçaram o suspeito dizendo que se ele não falasse sofreria graves consequências.

  • Violência                               

    sica

    Mental

  • SOFRIMENTO FISICO OU PSICOLOGICO

  • "A grave ameaça é tortura, não necessitando que haja a violência física."

  • muito lindo no papel né meu mano... mas quero ver chega no maluco e fala... teje preso.. por obesequio poderia nos informar o nome de teus amigos para que façam companhia para ti em nosso estabelecimento prisional?? clarooooo que o policial vai mete o loco no mama égua.

  • Na dúvida, sempre marque a alternativa que vai beneficiar o preso kkkkk

  • Emprego de violência ou grave ameaça causando sofrimento físico ou mental

  • Eu VIO FIM

    VIOLENCIA

    FISICA.

    MENTAL

  • Por isso os bandidos cagam para os policiais, tem que falar "fofinho".

    O certo era ser tipo os policiais da assertiva, porque bandido nenhum olha o terror psicológico que causam nas vítimas.

  • O caso trata da Tortura PSICOLÓGICA.

    Gab Errado

  • Senhor bandido. Por favor, onde fica o laboratório de refino de cocaína?

    Nos desculpe pela sua prisão e, por favor, não faça nenhum comentário de que não gostou de ser preso. Poderemos ser punidos por isso.

  • No caso em tela, a questão não informa se o ameaçado sofreu graves sofrimentos físicos ou psicológicos. Portanto, não há como afirmar que houve tortura. A questão merecia ser ANULADA...

  • GABARITO - ERRADO

    9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • Senhor suspeito, gostaria de perguntar, cordialmente se o senhor poderia por obsequio, falar o nome dos seus amigos que pratica essa atividade julgada por parte da sociedade como ilicita?

  • Não houve tortura ! Para haver tortura precisa ter sofrimento!! A explicação é que esta errada.
  • Candidato: Há mas eu não acho justo! A questão não informou se houve sofrimento físico ou psicológico, o ganso apenas ficou intimidado.

    Cespe: Se enquadre sr. candidato, estamos cagando para o que sr. acha ou deixa de achar! Aceita que dói menos.

  • CONSTRANGER C/ EMPREGO DE → VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA → CAUSANDO SOFRIMENTO → FÍSICO OU MENTAL

    #BORA VENCER

  • O correto seria:

    - Bom dia Sr. ladrão! O senhor, por gentiliza, poderia nos informar onde fica e qual o nome dos demais membros de sua organização profissional?

    - Agradecemos imensamente sua colaboração

    - Um abraçooooo kkkkk

  • Essa questão realmente no meu entender foi mal formulada.

  • ERRADO

    É tenso né, teremos até que medir as palavras com indivíduos que colocarão nossas vidas em perigo. Porque uma coisa é ameaçar e ficar fazendo jogos psicológicos, já outra é dizer que sofrera graves consequências (porque sofrerá mesmo).

    É notório que na pratica a situação é diferente, porém, eu não vou colocar meu cargo em risco, logo este, que estou batalhando tanto.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

  • Constranger com emprego de: VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA

  • Constranger com emprego de: VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA TAMBÉM COM INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL.

  • "que somente se consuma com a violência"

    QUESTÃO MATADA COM ISSO

  • Errado, Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    seja forte e corajosa.

  • Errado.

    Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    ''disseram-lhe que ele sofreria graves consequências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices.''<-- GRAVE AMEAÇA.

  • kkkk se for pensar bem, realmente se ele n colaborasse ia sofre graves consequências = ser preso

  • o crime de tortura se consuma tanto por violência física quanto pela forma psicológica.

  • Art. 1º. Constitui crime de tortura:

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

  • GAB: E

    #PMPA2021

  • Agentes de polícia civil prenderam um ladrão de automóveis em flagrante delito e, para conseguir informações sobre a quadrilha de que ele participava, disseram-lhe que ele sofreria graves conseqüências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices. Intimidado, o preso entregou o nome de seus comparsas. Nessa situação, os policiais não cometeram crime de tortura, que somente se consuma com a violência, não bastando para a sua caracterização a existência de uma ameaça, ainda que grave.

    Tortura: mediante violência OU grave ameaça;

  • "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando lhe sofrimento físico ou MENTAL"

  • Neste caso, trata-se de tortura prova, que é considerada crime formal e não necessita de que a finalidade dela seja alcançada para se consumar, isso é mero exaurimento da conduta. O crime já se consumou com a intenção. Tortura prova é aquela que visa, mediante violência ou grave ameaça, obter do torturado uma informação, declaração ou confissão. Gabarito: ERRADO
  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Art. 1º da Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    ‘’disseram-lhe que ele sofreria graves consequências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices.’’ (GRAVE AMEAÇA).

  • I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento

    físico ou mental:

    ‘’disseram-lhe que ele sofreria graves consequências caso não entregasse imediatamente

    seus cúmplices.’’<-- GRAVE AMEAÇA.

  • " Disseram-lhe que ele sofreria graves conseqüências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices"

    Cadê a grave ameaça?

    Bandido é bundão e se sentiu ameaçado os stivados vão responder TORTURA?!

    Vamos estudar mais, em algum momento iremos intender!

  • é tão bonita essas questões que a cespe fica por diversas vezes tentando induzir o candidato ao erro. Escreve bonito, tenta explicar, justificar, restringir. Se o candidato não estudou e não tem certeza ele erra bem fácil.