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ERRADO
Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
No caso em tela, os agentes da PC praticaram a chamada "tortura-confissão", que é quando a tortura tem como fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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ERRADA
"A grave ameaça, por si só, já configura a figura típica do crime de tortura, não necessitando que haja a violência física."
FONTE: APOSTILA VESTCON PRF.
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QUESTÃO ERRADA.
Entendo que ocorreu tortura psicológica, no qual o ladrão foi ameaçado de sofrer graves consequências, caso não entregasse imediatamente seus cúmplices.
CRIME DE TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete PESSOA PRESA ou SUJEITA A MEDIDA DE SEGURANÇA a SOFRIMENTO FÍSICO ou MENTAL, por intermédio da prática de:
- ATO NÃO PREVISTO EM LEI ou
- ATO NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL.
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Não houvem ao menos resultado de sofrimento subjetivo! A conduta do agente sem o dolo! CESPE...
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GABARITO "ERRADO".
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Tortura-persecutória ou tortura-prova.
Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental + com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
Não se exige que a informação almejada pelo agente tenha natureza criminal, podendo ser de cunho comercial, pessoal etc. Veda-se com essa expressa disposição legal o emprego de tortura, geralmente praticada por agentes públicos em interrogatórios, com o fim de obter confissão da prática de crime, a delação do comparsa, a localização da vítima de um sequestro, a localização da arma do crime etc., ou a obtenção de qualquer outra informação ou declaração da vítima ou terceira pessoa. É, portanto, a tortura, via de regra, praticada com o nítido propósito de obter prova em investigação policial. Trata-se da tortura institucional. Obviamente que tal delito admite o seu cometimento por particular, quando, por exemplo, este torturar desafeto para obter alguma declaração, confissão etc. Se a tortura for empregada como meio para a prática de outro crime, haverá a incidência do princípio da consunção. Cite-se o exemplo dado por Victor Eduardo Rios Gonçalves em que o agente emprega violência ou grave ameaça, que cause sofrimento físico ou mental, para obrigar a vítima a fornecer a senha de seu cartão bancário ou o segredo de um cofre. Nessa hipótese, deverá o agente responder apenas pelo crime contra o patrimônio.
FONTE: Fernanda Capez.
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Errado.
O tipo fala em emprego de violência ou grave ameaça.
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A questão se omitiu em falar que o preso sofreu físico ou mentalmente com a ameaça. Mesmo assim, a banca considerou correto.
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GABARITO ERRADO
É o chamado TORTURA PROVA OU TORTURA CONFISSÃO, onde....
Constranger alguém:
sob violência ou GRAVE AMEAÇA + sofrimento físico ou mental +
finalidade de obter informações, declaração ou confissão da vítima ou de 3º pessoa.
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Pra mim o erro está no final da assertiva "..não bastando para a sua caracterização a existência de uma ameaça, ainda que grave."
Já o trecho: "...ele sofreria graves conseqüências.."No meu entender não seria enquadrado como Abuso de Autoridade, pois essas graves consequencias poderiam ser legais.. como por exemplo a prisão. (ou ser preso não é uma grave consequência?? Pra mim é. rsrs)
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Tortura é classificado pela doutrina como crime formal, basta o constrangimento
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O correto seria:
- Bom dia Sr. ladrão! O senhor, por gentiliza, poderia nos informar onde fica e qual o nome dos demais membros de sua organização profissional?
- Agradecemos imensamente sua colaboração
- Um abraçooooo
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Errado
Além de ser ameaça grave , teve sofrimento mental .
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Errado
Consumação: Consuma-se com a provocação de sofrimento físico ou mental.
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AFF, BANDIDO COM SOFRIMENTO PSICOLOGICO. OHHH BR
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Os agentes não cometeram tortura, pois “graves consequências” não podem ser consideradas grave ameaça.
A questão está errada ao afirmar na parte final que “grave ameaça não é suficiente para configurar tortura”.
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Galera essa questão para acertá-la é só perguntar para um bandido que já passou por uma audiência de custódia....simples assim kkkkk
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ERRADO. No crime de tortura o sofrimento pode ser físico ou psicológico, no caso a ameaça de sofrer algum mal grave é um bom exemplo.
Art. 1º Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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Diz o inciso LXIII do artigo 5º: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental....
No caso em tela, trata-se de uma grave ameaça.
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Errado, nos termos: Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento fÃsico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vÃtima ou de terceira pessoa;
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público
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ERRADO.
Questão: Agentes de polícia civil prenderam um ladrão de automóveis em flagrante delito e, para conseguir informações sobre a quadrilha de que ele participava, disseram-lhe que ele sofreria graves conseqüências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices. Intimidado, o preso entregou o nome de seus comparsas. Nessa situação, os policiais não cometeram crime de tortura, - Errado, tal atitude configura tortura prova, art. 1, I "a" lei 9.455 - que somente se consuma com a violência , não bastando para a sua caracterização a existência de uma ameaça, ainda que grave - Errado, conforme o "caput" do art. 1 da lei 9.455 diz que configura crime de tortura constranger aguém mediante violência OU grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, que no exemplo, o ladrão de automóveis teve sofrimento mental.
Bons estudos galera! Foco
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GAB. ERRADO
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental:
"a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;"
A tortura não é caracterizada somente com sofrimento físico, mas também com sofrimento mental.
O agente cometeu a Tortura-prova ou Tortura persecutória (art. 1º, inciso I, alínea a) - Infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
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"configura crime de tortura constranger alguém mediante violência OU grave ameaça..."
Um ponto importante:
Se for apenas ameaça e não houver o ''grave'' não é caracterizado crime de tortura.
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TORTURA VERBAL.....
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Gabarito Errado
Teve grave ameaça, então é tortura.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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eu até entendo o gabarito, mas intimidado não significa que ocorreu intenso sofrimento.
Tudo bem que é de 2004, mas...
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Resposta: ERRADO
Teve sofrimento mental configurando tortura.
Não vejo a hora de chegar ao momento em que todos falarão que tive SORTE!
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Juro que um dia para de ler aos comentários das questões, pois alguns são elaborados propositalemente para "desaprender" o que se sabe.
Quando a questão diz:
"Nessa situação, os policiais não cometeram crime de tortura, que somente se consuma com a violência, não bastando para a sua caracterização a existência de uma ameaça, ainda que grave."
O destaque está errado, pois também consuma-se com a ameaça, tanto citada acima como erro da questão.
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Se assim fosse, não haveria mais policiais na ativa...
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QUESTÃO ERRADA.
Entendo que ocorreu tortura psicológica, no qual o ladrão foi ameaçado de sofrer graves consequências, caso não entregasse imediatamente seus cúmplices.
CRIME DE TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete PESSOA PRESA ou SUJEITA A MEDIDA DE SEGURANÇA a SOFRIMENTO FÍSICO ou MENTAL, por intermédio da prática de:
- ATO NÃO PREVISTO EM LEI ou
- ATO NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL.
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Também chamada de TORTURA LIMPA.
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TORTURA-CASTIGO + TORTURA-PROVA
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VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA | SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL
Constâncio: | Sub Zero MT:
TORTURA-PROVA | TORTURA-CASTIGO
TORTURA-CRIME (açom) |
TORTURA-RARE baba |
(crime comum) (crime próprio)
#R28
EQUIPARADO #R28
OMISSÃO #D14
QUALIFICADA:
L.C.G.GR #R48
MORTE #816
AUMENTO DE PENA 1/6~1/3:
agente público
CGPDcA60
sequestro
"BR LÁ FORA, GRINGO AQUI DENTRO"
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Acredito que o ERRO está em dizer que se consuma com violencia, pois na verdade se consuma com o sofrimento, seja fisico ou mental.
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Chamada Tortura Prova ou confissão
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Constitui o crime de tortura a VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA
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Bandido sempre sendo protegido...
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Cara, na real, tem que sérios problemas e limitações cognitivas pra achar que "Bandido sempre sendo protegido". Falar mal do nosso sistema penal e da justiça de maneira crítica é ótimo. Mas reduzir uma lei como a lei 9.455 à "Bandido sempre sendo protegido" é mt superficialidade e falta de senso crítico.
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Esse "...ainda que grave", no fim da assertiva tornou a questão errada.
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Não houve tortura, porém o resto da explicação é que está errada.
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Renato Barreira arrasou! ehuhehuehue
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a tortura pode ser física ou mental mediante violência ou grave ameaça.
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Tortura é crime FORMAL.
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Grave ameaça !!!!
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Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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Tortura não necessariamente é física '-'
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Item incorreto. A tortura-prova também se configura com o emprego de grave ameaça, que poderá constranger a vítima a fornecer informações, causando-lhe sofrimento mental (como ocorreu no caso):
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Resposta: E
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GAB :ERRADA
TIRANDO AS DUVIDAS:
ART 1°, INCISO I - CRIME FORMAL (NÃO NECESSITA DE RESULTADO NATURALISTICO PARA O CRIME SE CONSUMAR .
ART 1°, II - CRIME MATERIAL - SE CONSUMA ATRAVÉS DE UM RESULTADO NATURALISTICO.
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Neste caso:
TORTURA PROVA- Com a finalidade de obter informação,declaração ou confissão.
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Alguém poderia me dizer se com o advento da lei de abuso de autoridade, esta conduta se enquadraria no art. 13 ou é o crime de tortura?
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"policiais não cometeram crime de tortura, que somente se consuma com a violência"
A questão já está errada dai, tortura: violência psíquica ou física.
#DEPEN2020
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
-
grave ameaça
gab: errado
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Violência ou grave ameaça!
Mas venhamos e convenhamos né, foi apenas uma conversa kkkkkkk
- Se bebias até cair e levantar, por quê não errareis até acertar?! #PERTENCEREMOS!
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a tortura especializa e absorve o abuso de autoridade e a lesão corporal.
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ERROU!!
Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
-
ERROU!!
Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
-
ERROU!!
Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
-
ERROU!!
Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
-
ERROU!!
Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
-
ERROU!!
Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
-
ERROU!!
Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
-
ERROU!!
Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
-
Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
''disseram-lhe que ele sofreria graves conseqüências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices.''<-- GRAVE AMEAÇA.
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LEI 9.455
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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- Bom dia Sr. ladrão! O senhor, por gentiliza, poderia nos informar onde fica e qual o nome dos demais membros de sua organização profissional?
- Agradecemos imensamente sua colaboração
- Respeitosamente
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A CHAMADA TORTURA LIMPA
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O bandido tem que ser tratado de forma carinhosa, coloca-lo no camburão, oferecer um xícara de chá e pedir se está confortável.
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Uma questão dessa não me entra. Aff! Doutrina voltada aos Direitos dos Manos. Onde fica o intenso sofrimento físico ou psicológico? A questão não fala nisso.
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Gabarito errado:
Segundo a lei de crime de tortura os policiais praticaram grave ameaça, onde no art seguinte prova a tipificação do crime.
Art. 1º Constitui crime de tortura: V.G.A COM: S. F I . M
Violência Sofrimento
Grave COM Físico
Ameaça Mental
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O crime se consuma com o constrangimento, grave ameaça e violência à vítima, independente da confissão.
Nesse caso os agentes ameaçaram o suspeito dizendo que se ele não falasse sofreria graves consequências.
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Violência
Física
Mental
-
SOFRIMENTO FISICO OU PSICOLOGICO
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"A grave ameaça é tortura, não necessitando que haja a violência física."
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muito lindo no papel né meu mano... mas quero ver chega no maluco e fala... teje preso.. por obesequio poderia nos informar o nome de teus amigos para que façam companhia para ti em nosso estabelecimento prisional?? clarooooo que o policial vai mete o loco no mama égua.
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Na dúvida, sempre marque a alternativa que vai beneficiar o preso kkkkk
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Emprego de violência ou grave ameaça causando sofrimento físico ou mental
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Eu VIO FIM
VIOLENCIA
FISICA.
MENTAL
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Por isso os bandidos cagam para os policiais, tem que falar "fofinho".
O certo era ser tipo os policiais da assertiva, porque bandido nenhum olha o terror psicológico que causam nas vítimas.
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O caso trata da Tortura PSICOLÓGICA.
Gab Errado
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Senhor bandido. Por favor, onde fica o laboratório de refino de cocaína?
Nos desculpe pela sua prisão e, por favor, não faça nenhum comentário de que não gostou de ser preso. Poderemos ser punidos por isso.
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No caso em tela, a questão não informa se o ameaçado sofreu graves sofrimentos físicos ou psicológicos. Portanto, não há como afirmar que houve tortura. A questão merecia ser ANULADA...
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GABARITO - ERRADO
9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
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Senhor suspeito, gostaria de perguntar, cordialmente se o senhor poderia por obsequio, falar o nome dos seus amigos que pratica essa atividade julgada por parte da sociedade como ilicita?
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Não houve tortura ! Para haver tortura precisa ter sofrimento!!
A explicação é que esta errada.
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Candidato: Há mas eu não acho justo! A questão não informou se houve sofrimento físico ou psicológico, o ganso apenas ficou intimidado.
Cespe: Se enquadre sr. candidato, estamos cagando para o que sr. acha ou deixa de achar! Aceita que dói menos.
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CONSTRANGER C/ EMPREGO DE → VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA → CAUSANDO SOFRIMENTO → FÍSICO OU MENTAL
#BORA VENCER
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O correto seria:
- Bom dia Sr. ladrão! O senhor, por gentiliza, poderia nos informar onde fica e qual o nome dos demais membros de sua organização profissional?
- Agradecemos imensamente sua colaboração
- Um abraçooooo kkkkk
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Essa questão realmente no meu entender foi mal formulada.
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ERRADO
É tenso né, teremos até que medir as palavras com indivíduos que colocarão nossas vidas em perigo. Porque uma coisa é ameaçar e ficar fazendo jogos psicológicos, já outra é dizer que sofrera graves consequências (porque sofrerá mesmo).
É notório que na pratica a situação é diferente, porém, eu não vou colocar meu cargo em risco, logo este, que estou batalhando tanto.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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Constranger com emprego de: VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA
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Constranger com emprego de: VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA TAMBÉM COM INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL.
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"que somente se consuma com a violência"
QUESTÃO MATADA COM ISSO
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Errado, Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
seja forte e corajosa.
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Errado.
Art. 1º da lei 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
''disseram-lhe que ele sofreria graves consequências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices.''<-- GRAVE AMEAÇA.
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kkkk se for pensar bem, realmente se ele n colaborasse ia sofre graves consequências = ser preso
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o crime de tortura se consuma tanto por violência física quanto pela forma psicológica.
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Art. 1º. Constitui crime de tortura:
I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.
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GAB: E
#PMPA2021
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Agentes de polícia civil prenderam um ladrão de automóveis em flagrante delito e, para conseguir informações sobre a quadrilha de que ele participava, disseram-lhe que ele sofreria graves conseqüências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices. Intimidado, o preso entregou o nome de seus comparsas. Nessa situação, os policiais não cometeram crime de tortura, que somente se consuma com a violência, não bastando para a sua caracterização a existência de uma ameaça, ainda que grave.
Tortura: mediante violência OU grave ameaça;
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"Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando lhe sofrimento físico ou MENTAL"
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Neste caso, trata-se de tortura prova, que é considerada crime formal e não necessita de que a finalidade dela seja alcançada para se consumar, isso é mero exaurimento da conduta. O crime já se consumou com a intenção. Tortura prova é aquela que visa, mediante violência ou grave ameaça, obter do torturado uma informação, declaração ou confissão. Gabarito: ERRADO
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
Art. 1º da Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
‘’disseram-lhe que ele sofreria graves consequências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices.’’ (GRAVE AMEAÇA).
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I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento
físico ou mental:
‘’disseram-lhe que ele sofreria graves consequências caso não entregasse imediatamente
seus cúmplices.’’<-- GRAVE AMEAÇA.
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" Disseram-lhe que ele sofreria graves conseqüências caso não entregasse imediatamente seus cúmplices"
Cadê a grave ameaça?
Bandido é bundão e se sentiu ameaçado os stivados vão responder TORTURA?!
Vamos estudar mais, em algum momento iremos intender!
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é tão bonita essas questões que a cespe fica por diversas vezes tentando induzir o candidato ao erro. Escreve bonito, tenta explicar, justificar, restringir. Se o candidato não estudou e não tem certeza ele erra bem fácil.