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Errado, e podemos responder a pergunta com base no Estatuto dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/1993) este rege os Policiais.
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública
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Errado .
Na Lei 8.112/1993 diz claramente:
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
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kkkkkk, na moral, queria ter feito essa prova de 2004....
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Que nivel de prova linda, meu Deus manda um tipo de prova dessa pra minha vida.
Força e Honra!!!
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30 dias, podendo ser parcelada em até 3 vezes.
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Aquele tipo de questão que você fica com medo de responder de tão fácil que é. Aliás, tem algum cargo público que possibilite 60 dias de férias ?
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DIREITOS DE AUSÊNCIA
- FÉRIAS
- LICENÇAS
- AFASTAMENTOS
-> FÉRIAS
Período:
R = 30 d/ano -> acumulável por 2 períodos
EXC= Raio x OU substâncias radioativas -> 20 d/semestre -> INACUMULÁVEIS
Aquisição:
1º período = após 12 meses de exercício
Demais períodos = 1 por ano (basta virar o ano).
Parcelas:
Em até 3 X (de 10 dias)
Requerida pelo servidos – Por interesse da Adm
OBS: vedado levar a conta de férias qualquer falta ao serviço (colocar nos dias de férias falta ao serviço do servidor)
Interrupção das férias
1 – Calamidade púb
2 – Comoção interna
3 – Convocação para júri
4 – Serviço militar ou eleitoral
5 – Necessidade do serviço
OBS: O restante do período será gozado de uma só vez.
Tem algum cargo público que possibilite 60 dias de férias ?
Magistrados (juízes) tem 60 dias de férias.
E tem alguns cargos que têm 30 dias de férias e 30 dias de recesso.
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o nivel das provas de hoje sao muito mais altas. incomparavel
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Resposta ao colega Israel > a Loman, prevês duas férias anuais aos magistrados...absurdo não?!
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Se essa questão estivesse correta eu ia passar a estudar
25hs/dia
8 dias/ semana
32dias/mês
...
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DIREITOS DE AUSÊNCIA
- FÉRIAS
- LICENÇAS
- AFASTAMENTOS
-> FÉRIAS
Período:
R = 30 d/ano -> acumulável por 2 períodos
EXC= Raio x OU substâncias radioativas -> 20 d/semestre -> INACUMULÁVEIS
Aquisição:
1º período = após 12 meses de exercício
Demais períodos = 1 por ano (basta virar o ano).
Parcelas:
Em até 3 X (de 10 dias)
Requerida pelo servidos – Por interesse da Adm
OBS: vedado levar a conta de férias qualquer falta ao serviço (colocar nos dias de férias falta ao serviço do servidor)
Interrupção das férias
1 – Calamidade púb
2 – Comoção interna
3 – Convocação para júri
4 – Serviço militar ou eleitoral
5 – Necessidade do serviço
OBS: O restante do período será gozado de uma só vez.
Tem algum cargo público que possibilite 60 dias de férias ?
Magistrados (juízes) tem 60 dias de férias.
E tem alguns cargos que têm 30 dias de férias e 30 dias de recesso.
Haja!
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Famosa questão Juninho ! Alô você....
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Pra que férias?
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Seria possível se fosse o caso da nossa tão "Correta e habilidosa" Classe Política
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Concordo plenamente, para que Férias.....
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Quem dera....
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eu lá quero férias , quero e trabalhar
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Essa mamata é com o judiciário.
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Quer ter 60 dias de ferias vai ser defensor publico!
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3T
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MILAGRE O BRAULIO NÃO VEIO OFERECER MAPAS MENTAIS AINDA.
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quem ama oque faz sempre estará de férias. kkk
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Quem dera hein.
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Essa MAMATA ai só Juiz
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Quem passou nessa epoca passou, agora quem for de 2020 atual não passará por essas questões nunca mais!
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Quem passou, passou! jajajajajajajaja
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Pegano o gancho da questão absurda acima. Temos um situação de férias BEM EXTRAORDINÁRIA NA 8.112/90 do Servidor de Raios X ou substâncias radioativas
importante lembrar a situação especial do servidor que opera RAIOS X ou substâncias radioativas, pois ele tem férias especiais que não podem ser cumuladas e as férias dele são de 20 dias consecutivos e sem interrupção, por SEMENTESTRE.
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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60 dias ta fácil hein kkkk
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Época booa de provas, heinn kkkkk
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2004 que não volta maissss! Questãozinha dessa nunca mais
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membros do Judiciário e do Ministério Público, que têm direito a dois meses de descanso remunerado.
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ERRADO!
São 30 dias, acumulável por 2 períodos
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60 dias sim, 30 pela lei e os outros 30 sonhando kkkkkkk.
GABA:E
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Eu queria marcar certo e acreditar que estaria certo.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
P I A D A
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quero essa pergunta em minha prova kkk
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Oush. Meu sonho. kkkkkkkkkkk.
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Um dia quem sabe kkk
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Manda umas dessas em 2021 na PF.
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só quando eu passar para magistratura, promotoria ou defensoria... vqv
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GAB: Errado.
30 dias.
Até eu como servidor público sou contra a essa quantidade toda de férias.
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RESUMINDO:
Os agentes de polícia federal têm direito a férias anuais de 60 dias.
PRAZO: 30 DIAS
Art. 77. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
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kkkkk Perfeito
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AS VEZES PARO P PENSAR ...O NÍVEL DE PROVA Q ERA O 2000