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CERTO
O simples fato da realização da avaliação psicológica já justifica a resposta desta questão.
Bons Estudos!
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Eu sou psicólogo e gostaria de saber qual a base legal disso. Temperamento é algo muito subjetivo e foge do conceito de aptidão mental.
Quanto a questão da avaliação psicológica apontada pelo colega Elder, terá validade se o objetivo for aferir exatamente isso que acabei de citar: APTIDÃO MENTAL, por exigência do inciso VI, art. 5º da Lei 8.112/90, ou seja, saber se o cara goza ou não de saúde mental - o cara apresenta alguma lesão ou déficit que o incapacita de assumir determinadas funções?
Note que o raciocínio acima é mais de base neurológico, o que é muito diferente de averiguar as condições psicológicas ou as condições de saúde emocional do sujeito. Ao mencionar "temperamento", afastou-se do conceito de aptidão mental, que é o propósito da Lei, e caiu no conceito de "saúde emocional."
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Precisa não, imagina...parem de viajar gente, deus me livre
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Claro que o cara que tem temperamento agressivo, não tem aptidão mental para exercer o cargo de policial, e portanto, não ingressaria no curso de formação policial. Gabarito Certo.
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A pior questão da CESPE que eu já vi em vida.
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onde é que tem esse requisito de temperamento na lei 8112? Eu concordaria com o gabarito se a questão especificasse no que devemos nos basear para responder, pois é certo que na lei 8112 não é.
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Questão correta. Um policial que não tiver um temperamento adequado não irá trabalhar mais correta. Não tem nem o que discutir.
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Realmente... época boa!
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DECRETO-LEI Nº 2.320, DE 26 DE JANEIRO DE 1987.
Dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências.
Art. 8º São requisitos para a matrícula em curso de formação profissional, apurados em processo seletivo, promovido pela Academia Nacional de Polícia:
III - possuir temperamento adequado ao exercício das atividades inerentes à categoria funcional a que concorrer, apurado em exame psicotécnico;
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vá se lascar questão...o cara necessita de aprovação prévia em concurso....
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Caio Vinicius, pra quê você acha que serve o exame psicotécnico, o qual representa uma das fases do concurso? O concurso são todas as fases, e não só passar na prova objetiva (1ª fase) e prova discursiva (2ª fase).
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Não diz nada disso na 8.112/90 .. por isso errei ... vida que segue...
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temperamento.....kkkk
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Questão muito subjetiva...
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E ainda está certa kkkkkkk
mds
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Questão totalmente subjetiva, sem base legal.
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Eu analisei pela etapa do concurso, PO -> TAF -> ........... por último Formação
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Psicotécnico serve justamente para isso, caso não tenha o "temperamento" ou o "perfil" apropriado, o candidato será reprovado e não poderá passar a próxima etapa do concurso, que no caso da PF é a 2ª etapa - curso de formação.
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QUE FALTA DE COLOCAÇÃO ADJETIVA E "TEMPERAMENTO`" DA BANCA!
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qc e seus "filtros" ai ai depois não sabe pq a galera vai pro TEC
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bons tempos!
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Subjetividade total
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É o quê? hahahaha
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ISSO JÁ FOI CONSTATADO NO EXAMES.
AFFF
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eu queria ta fazendo prova nessa época ai kkkkk
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A justificativa dessa questão se encontra no art.9º, VII da lei 4.878/65 - regime jurídico peculiar - que dispõe sobre as peculiaridades do regime jurídico dos funcionários públicos civis da União (PF) e do Distrito Federal (PCDF), ocupantes de cargos de atividade policial.
Art.9º São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia:
(...)
VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia.
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Resumo do art.9º (requisitos para matrícula na ANP) da lei 4.878/65:
Requisitos básicos: Brasileiro (nato ou naturalizado), ter mais de 18 anos, quitação com obrigações militares (apenas os homens), gozo dos direitos políticos, aprovação em concurso público.
Requisitos específicos: saúde física e psíquica, temperamento adequado (abordado na questão) e procedimento irrepreensível (vida pregressa)
-> Se a pessoa omitir algum fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia, ela será demitida através de processo disciplinar regular.
Fonte: aulas do Professor Marcos Fagner da Zero Um.
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Meu sonho cair questão assim na minha prova :(
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ESSA AI CABE RECURSO HAHHAHA
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Não querendo desmerecer a galera que passou nessa época, mas tem uns ai na internet que paga de bichão pq é servidor federal, o cara passou em 2000 e bolinhas.
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isso mesmo, nem pode ser "viadinho" demais nem macho alfa agressivo que sai distribuindo socos, é uma pena não haver mais questões assim, hoje so servem para brincar aqui no QC rsrsrs
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SE É FÁCIL PRA VOCÊ, É FÁCIL PRA TODO MUNDO...
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Na epoca era facil
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povo fica falando que as questões eram fáceis nessa época..vai ver questão de matematica de concurso policial..direito, portugues...tá todo mundo muito errado!!!! kkkk
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Requisitos básicos para a investidura em cargo público (art. 5º):
OBS: A investidura em cargo público ocorre com a posse.
a) a nacionalidade brasileira;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e) a idade mínima de dezoito anos;
f) aptidão física e mental.
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Minha contribuição.
4878/65 - Regime Jurídico PCDF
Art. 9° São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia:
I - ser brasileiro;
II - ter completado dezoito anos de idade;
III - estar no gozo dos direitos políticos;
IV - estar quite com as obrigações militares;
V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal.
VI - gozar de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica;
VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia;
VIII - ter sido habilitado previamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1° A prova da condição prevista no item IV deste artigo não será exigida da candidata ao ingresso na Polícia Feminina.
§ 2° Será demitido, mediante processo disciplinar regular, o funcionário policial que, para ingressar no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal, omitiu fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia.
Abraço!!!
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Quem fala que é fácil é não consegue enxergar além de um palmo a frente. Não passaria nem naquela época e nem agora. No passado o acesso aos materiais e às tecnologias que temos hoje eram os mesmos? Outros tempos, outra realidade.
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Tem questão que é tão "na lata" que dá até medo de errar.
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Lei 4.878/65
art. 9 São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia:
VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia.