SóProvas


ID
1248436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando que os agentes de polícia federal são servidores públicos federais que ocupam cargo de atividade policial, julgue o item subseqüente.

Para ingressar no curso de formação profissional, realizado na Academia Nacional de Polícia, uma pessoa deve possuir temperamento adequado ao exercício da função policial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O simples fato da realização da avaliação psicológica já justifica a resposta desta questão.

    Bons Estudos!

  • Eu sou psicólogo e gostaria de saber qual a base legal disso. Temperamento é algo muito subjetivo e foge do conceito de aptidão mental.

     

    Quanto a questão da avaliação psicológica apontada pelo colega Elder, terá validade se o objetivo for aferir exatamente isso que acabei de citar: APTIDÃO MENTAL, por exigência do inciso VI, art. 5º da Lei 8.112/90, ou seja, saber se o cara goza ou não de saúde mental - o cara apresenta alguma lesão ou déficit que o incapacita de assumir determinadas funções?

     

    Note que o raciocínio acima é mais de base neurológico, o que é muito diferente de averiguar as condições psicológicas ou as condições de saúde emocional do sujeito. Ao mencionar "temperamento", afastou-se do conceito de aptidão mental, que é o propósito da Lei, e caiu no conceito de "saúde emocional."

  • Precisa não, imagina...parem de viajar gente, deus me livre

  • Claro que o cara que tem temperamento agressivo, não tem aptidão mental para exercer o cargo de policial, e portanto, não ingressaria no curso de formação policial. Gabarito Certo.

  • A pior questão da CESPE que eu já vi em vida.

  • onde é que tem esse requisito de temperamento na lei 8112? Eu concordaria com o gabarito se a questão especificasse no que devemos nos basear para responder, pois é certo que na lei 8112 não é.

  • Questão correta. Um policial que não tiver um temperamento adequado não irá trabalhar mais correta. Não tem nem o que discutir. 

  • Realmente... época boa! 

  • DECRETO-LEI Nº 2.320, DE 26 DE JANEIRO DE 1987. 

    Dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências.

     Art. 8º São requisitos para a matrícula em curso de formação profissional, apurados em processo seletivo, promovido pela Academia Nacional de Polícia:

     III - possuir temperamento adequado ao exercício das atividades inerentes à categoria funcional a que concorrer, apurado em exame psicotécnico;

  • vá se lascar questão...o cara necessita de aprovação prévia em concurso....

  • Caio Vinicius, pra quê você acha que serve o exame psicotécnico, o qual representa uma das fases do concurso? O concurso são todas as fases, e não só passar na prova objetiva (1ª fase) e prova discursiva (2ª fase).

  • Não diz nada disso na 8.112/90 .. por isso errei ... vida que segue...

  • temperamento.....kkkk

  • Questão muito subjetiva... 

  • E ainda está certa kkkkkkk

    mds

  • Questão totalmente subjetiva, sem base legal.

  • Eu analisei pela etapa do concurso, PO -> TAF -> ........... por último Formação

  • Psicotécnico serve justamente para isso, caso não tenha o "temperamento" ou o "perfil" apropriado, o candidato será reprovado e não poderá passar a próxima etapa do concurso, que no caso da PF é a 2ª etapa - curso de formação.

  • QUE FALTA DE COLOCAÇÃO ADJETIVA E "TEMPERAMENTO`" DA BANCA!

  • qc e seus "filtros" ai ai depois não sabe pq a galera vai pro TEC

  • bons tempos!

  • Subjetividade total

  • É o quê? hahahaha

  • ISSO JÁ FOI CONSTATADO NO EXAMES.

    AFFF

  • eu queria ta fazendo prova nessa época ai kkkkk
  • A justificativa dessa questão se encontra no art.9º, VII da lei 4.878/65 - regime jurídico peculiar - que dispõe sobre as peculiaridades do regime jurídico dos funcionários públicos civis da União (PF) e do Distrito Federal (PCDF), ocupantes de cargos de atividade policial.

    Art.9º São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia:

    (...)

    VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia.

    _

    Resumo do art.9º (requisitos para matrícula na ANP) da lei 4.878/65:

    Requisitos básicos: Brasileiro (nato ou naturalizado), ter mais de 18 anos, quitação com obrigações militares (apenas os homens), gozo dos direitos políticos, aprovação em concurso público.

    Requisitos específicos: saúde física e psíquica, temperamento adequado (abordado na questão) e procedimento irrepreensível (vida pregressa)

    -> Se a pessoa omitir algum fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia, ela será demitida através de processo disciplinar regular.

    Fonte: aulas do Professor Marcos Fagner da Zero Um.

  • Meu sonho cair questão assim na minha prova :(

  • ESSA AI CABE RECURSO HAHHAHA

  • Não querendo desmerecer a galera que passou nessa época, mas tem uns ai na internet que paga de bichão pq é servidor federal, o cara passou em 2000 e bolinhas.

  • isso mesmo, nem pode ser "viadinho" demais nem macho alfa agressivo que sai distribuindo socos, é uma pena não haver mais questões assim, hoje so servem para brincar aqui no QC rsrsrs

  • SE É FÁCIL PRA VOCÊ, É FÁCIL PRA TODO MUNDO...

  • Na epoca era facil

  • povo fica falando que as questões eram fáceis nessa época..vai ver questão de matematica de concurso policial..direito, portugues...tá todo mundo muito errado!!!! kkkk

  • Requisitos básicos para a investidura em cargo público (art. 5º):

    OBS: A investidura em cargo público ocorre com a posse.

    a) a nacionalidade brasileira;

    b) o gozo dos direitos políticos;

    c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    e) a idade mínima de dezoito anos;

    f) aptidão física e mental. 

  • Minha contribuição.

    4878/65 - Regime Jurídico PCDF

    Art. 9° São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia:

    I - ser brasileiro;

    II - ter completado dezoito anos de idade;

    III - estar no gozo dos direitos políticos;

    IV - estar quite com as obrigações militares;

    V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal.                 

    VI - gozar de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica;

    VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia;

    VIII - ter sido habilitado previamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    § 1° A prova da condição prevista no item IV deste artigo não será exigida da candidata ao ingresso na Polícia Feminina.

    § 2° Será demitido, mediante processo disciplinar regular, o funcionário policial que, para ingressar no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal, omitiu fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia.

    Abraço!!!

  • Quem fala que é fácil é não consegue enxergar além de um palmo a frente. Não passaria nem naquela época e nem agora. No passado o acesso aos materiais e às tecnologias que temos hoje eram os mesmos? Outros tempos, outra realidade.

  • Tem questão que é tão "na lata" que dá até medo de errar.

  • Lei 4.878/65

    art. 9 São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia:

    VII - possuir temperamento adequado ao exercício da função policial, apurado em exame psicotécnico realizado pela Academia Nacional de Polícia.