SóProvas


ID
1248439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que os agentes de polícia federal são servidores públicos federais que ocupam cargo de atividade policial, julgue o item subseqüente.

O agente de polícia federal, quando se aposenta por invalidez causada por acidente ocorrido em serviço, tem direito a receber adicional de 20% sobre os proventos.

Alternativas
Comentários
  • Assim determina o artigo 45 da lei 8.213/91:

    “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Portanto, é direito do aposentado, uma vez que concretizado a eficácia da lei supracitada, não obstará acréscimo inferior ao que consta em pauta.


  • 25% o valor do acréscimo

    .

  • ELE SÓ TERÁ O DIREITO A ADICIONAL SE NECESSITAR DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE!

  • Se alguém puder me ajudar.. estava lendo os comentários dos colegas e a minha dúvida é, esse artigo 45 da lei 8.213/91 é para os assegurados do regime GERAL de previdência, não??? Para os servidores públicos que são em sua maioria segurados pelo Regime Próprio, ele também se aplica?? Creio que não... assim, como a questão é de 2004, e na época todos os servidores eram segurados pelo RPPS, creio que esse artigo não se aplique e a questão esteja errada simplesmente porque não há nenhum adicional para os servidores. Meu pensamento está correto?

  • A questão trata de servidores da União (Polícia Federal), portanto estatutários, regidos pela Lei 8112/90.Na referida lei, os ADICIONAIS são:                                  - Adicionais de insalubridades,periculosidade ou atividades penosas;                                                                                                                     - Adicional noturno;                                                                                                                                                                            - Adicional de férias;                                                                                                                                                                         - Adicional por serviço extraordinário.                                                                                                                                                    Para tanto, a classificação de ADICIONAIS para o servidor público estatuário não se refere à aposentadoria por invalidez citada na questão.                                                                                                                                                                                                               Lei 8112/90, Art. 186. O servidor será aposentado: I.Por invalidez permanente, sendo os PROVENTOS INTEGRAIS quando decorrente de ACIDENTE EM SERVIÇO, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificada em lei e proporcionais nos demais casos; Gabarito: errado.
  • Gabarito: Errado.

     

    O comentário de Hermione Granger é o mais coerente.

  • Provento integral

  •  A questão perquire sobre o valor do adiciona diante da aposentadoria por invalidez que é de 25%, se o aposentado necessitar de auxílio permanente de outrem. Nos termos do art. 45 da lei 8213/91.

     

  •  Art. 186.  O servidor será aposentado:               (Vide art. 40 da Constituição)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

  • Ele é servidor efetivo, portanto, não se aplica a Lei 8.213/91.

  • Errado .Nesse caso terá direito à aposentadoria com proventos integrais

  • A questão não quer saber se os proventos são integrais ou não, a questão quer saber o conhecimento a respeito do percentual do adicional de aposentadoria por invalidez que é de 25% e não 20% como diz a questão.

    Vejamos o que determina o artigo 45 da lei 8.213/91:

    “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que 

    necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 

    25% (vinte e cinco por cento).

  • Recebe é chumbo...

  • Acidente no trabalho, recebe tudo.

  • Para invalidez causada por acidente ocorrido em serviço SEM necessidade de assistência permanente: INTEGRAL (Lei 8.112/90)

    Para invalidez causada por acidente ocorrido em serviço COM necessidade de assistência permanente: INTEGRAL + 25% (Lei 8.213/91)

  • Fico impressionado com a dificuldade das pessoas de interpretar a pergunta da banca, a pergunta não diz respeito se é integral ou não, e sim faz menção ao adicional que é de 25% e não de 20% ;o que torna a questão errada.

  • Para invalidez causada por acidente ocorrido em serviço SEM necessidade de assistência permanente: INTEGRAL (Lei 8.112/90)

    Para invalidez causada por acidente ocorrido em serviço COM necessidade de assistência permanenteINTEGRAL + 25% 

  • Para invalidez causada por acidente ocorrido em serviço SEM necessidade de assistência permanente: INTEGRAL (Lei 8.112/90)

    Para invalidez causada por acidente ocorrido em serviço COM necessidade de assistência permanenteINTEGRAL + 25% (Lei 8.213/91)

  • Estou impressionado com o pessoal que não sabe interpretar um enunciado. É por isso que não passa e fica chorando pelos cantos.

    A questão é simples: o adicional é 25% + integral e não 20%.

  • Na verdade não é somente a parte dos 20% que torna a questão errada.

    Para garantir que existe o direito ao adicional de 25%, a questão teria também que especificar que ele necessita de assistência permanente de outra pessoa, caso contrário ele não terá direito a adicional nenhum.

  • É de 25% e não 20%

  • Fiquei em dúvida na resposta correta dessa questão, porque uns dizem que o erro está na porcentagem, outros dizem que é porque o cara é servidor público e na lei 8.112 não tem nada falando sobre essa porcentagem.

    Entendo que o correto seria mesmo por esse entendimento de que a lei 8.112/90 não dispõe sobre isso, até pq o artigo 45 da lei 8.213/91 fala que é 25%, mas também diz que é o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que NECESSITAR DA ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA. Na questão não fala nada nesse sentido, então não dá para o candidato alongar o entendimento do enunciado.

  • Pera...o pessoal fica falando que o percentual está errado.

    Mas essa lei que determina a quantidade nem estava no edital fiii.

    Respondam baseado no conteúdo programático!

  • Muitos comentários baseando-se na Lei 8.213/91, que dispõe sobre o Regime Geral de Previdência Social. No entanto, esta não se aplica, pois a questão trata de servidor estatutário da União, amparado por regime próprio de previdência social conforme Lei 8.112/90.

  • cadê o professor pra comentar essa questão?

  • complicado uma questão de PF não ter comentário de professor.

  • Inexiste disposição legal ou constitucional que determine acréscimos à aposentadoria do servidor, em face desta ter ocorrido por acidente em serviço. Na CF há garantia de aposentadoria integral aos servidores efetivos que sofrerem acidente em serviço (art. 40, §1°, inc. I), mas o erro da questão foi colocar esse acréscimo que não é previsto.

    Fonte: Prof. Sandro Bernardes, do TEC Concursos (onde quase todas as questões são comentadas por professor, diferente dessa bagaça de site

  • Aposentadoria por invalidez permanente, quando decorrente de acidente em serviço da ao servidor o direito de receber PROVENTOS INTEGRAIS.

  • 17 anos se passaram e o QC não comentou? Putzzz

  • na 8.112/90

    Art. 186.  O servidor será aposentado:             

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

  • Erro da questão está no adicional de 20%. não receberá esse adicional, só se o servidor necessitar de assistência de acompanhante permanente e será de 25% o adicional sobre os proventos. não tem nada haver com proventos integrais.
  • deveria..

  • RESUMINDO:

    ADICIONAL 20% ? - NÃO

    INTEGRAL? - SIM

    O agente de polícia federal, quando se aposenta por invalidez causada por acidente ocorrido em serviço, tem direito a receber adicional de 20% sobre os proventos.

    Fonte:

    Art. 186. O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;