-
Correto.
Estatuto prevê as seguintes espécies de indenizações:
a) ajuda de custo por mudança (art. 53): destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, não podendo seu valor superar o montante equivalente a três meses da remuneração do servidor;
b) ajuda de custo por falecimento (art. 53, § 2º): à família do servidor que falecer na nova sede, é assegurada ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito
MAZZA, p. 536, 2014
-
É o Estado que paga? Pensei que fosse a União por se tratar de um agente da PF.
-
Estado nesta questão se refere a União mesmo (Estado Brasileiro).
-
O estado está englobado com a União portanto... Questão correta
-
Para essa situação hipotética:
*De ofício - o Estado (União) paga as custas.
*A pedido - o Estado (União) não paga.
-
Thamyres Souza , o prazo é de 1 ano a partir da data do óbito.
-
Gab: correto
Caso de MORTE DO SERVIDOR: garantia da família retornar a origem no prazo de 1 ano contado do óbito
-
pensei que fosse a uniao por ela ser servidora federal..
-
"Futuros PF", a questão falou "Estado", com letra maiúscula, eu entendi que seria a união, se fosse com letra minúscula ai seria uma unidade da federação.
-
Gabarito correto
Lei° 8112
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito
-
Correta.
Estatuto prevê as seguintes espécies de indenizações:
a) ajuda de custo por mudança (art. 53): destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, não podendo seu valor superar o montante equivalente a três meses da remuneração do servidor;
b) ajuda de custo por falecimento (art. 53, § 2º): à família do servidor que falecer na nova sede, é assegurada ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito
Haja!
-
Acertei, mas achei a questão com vários erros no enunciado. Primeiro que não seria o estado que a indenizaria e sim a União já que ela seria funcionária pública federal e o segundo erro que o termo "transporte" para família seria "Ajuda de custo" conforme consta na lei 8112.90 o qual a família teria até 1 ano a contar da data do óbito para decidir voltar ao local de origem em decorrência da morte do servidor no local o qual foi removido de oficio. Por favor colegas, não insistam em dizer que o estado esta englobando a união, pois isso prejudica o julgamento do candidato.
-
Aline Freitas Souza - reforçando o que a nobre colega comentou, a questão traz "Estado" com letra Maiúscula, palavra essa que representa Estado Soberano, nação ou país.
-
Estado com "E" maiúsculo = União
-
CORRETO
art 53
§ 2 À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
-
IMEDIATAMENTE-OK! (ATÉ 1 ANO)
-
"Um ano depois" é a mesma coisa que "dentro de um ano"??? Eita!
-
Galera, "um ano depois" da questão, é da transferência e não do óbito!
-
Art. 53, § 2 À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
-
LEI Nº 8.112/90 - § 2 À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito
-
Meu sonho que vinhesse questões assim na minha prova de 2021
-
Lei 8112
Art 53º ...
§ 2 À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito
-
TIPOS DE VANTAGENS:
INDENIZAÇÃO
GRATIFICAÇÃO
ADICIONAIS
INDENIZAÇÃO = DATA
DIÁRIA
AJUDA DE CUSTO
TRANSPORTE
AUXÍLIO-MORADIA
-
Conceder Transporte e ajuda de custo para o transporte são coisas diferentes ao meu ver.
Não dá para lutar com essa banca mesmo...vida que segue!!!
-
A duvida se deu pois a referida era funcionária federal, e quem arcou com a despesa foi o estado?!
-
Vale ressaltar que não é obrigatório o retorno à origem do descolamento, é dado opção para a família escolher o local que melhor se adequaria as suas condições.
-
Nem acredito que errei por isso.. Achei que só caberia ajuda de custo, não transporte, afinal, é como se fosse pagamento sobreposto(desnecessário), uma vez que já se tem a ajuda de custo. Enfim, não esqueço mais
-
Art 53º ...
§ 2 À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito
-
§ 2 À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito
-
GABARITO CORRETO
Lei 8.112/90: Art. 53 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 2º - À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin