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Constituição Federal - Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
(...)
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
(...)
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
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Não entendi o erro...Alguém para explicar?
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Caso a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, atendendo a requerimento de um deputado ligado à Polícia Federal, considerasse a extinção de cargos uma atitude que comprometeria a eficácia do órgão, ela poderia, de forma fundamentada, convocar o diretor-geral da Polícia Federal para prestar, pessoalmente, informações sobre o assunto.
Constituição Federal - Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão
comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar
sua criação.
V -solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
A diferença está na ação.
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Creio que o erro esta em '' deputado pode pedir a extinção do cargo do executivo'', porém que pode extinguir cargos vagos é o Chefe do poder executivo.
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Francisco matou a questão.
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convocar = ele é obrigado a comparecer (sob pena de incorrer em crime de responsabilidade
já o verbo "solicitar" = é no sentido de convidar (faculdade de ir ou não).
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Esse é o tipo de questão que é mais um teste psicotécnico do que de conhecimentos.
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Não entendi o erro da questão, pois o explicitado na assertiva está concernente com o artigo 50 da cr/88!
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Troque o solicitar por convocar.
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Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)
Notem que o art. 50 é expresso ao prever que será declarante, pois prestará informações, tal qual previsto no enunciado da questão. Logo, o afirmado no enunciado estaria CORRETO.
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
(...)
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
(...)
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
O art. 58, inciso V, por seu turno, indica que o ouvido prestará DEPOIMENTO, diversamente do que prevê o enunciado da questão, tornando-a de fato ERRADA.
Questão, a meu sentir, passível de anulação.
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Caros para resolver essa questão basta uma breve leitura na CF do art 58:
Art. 58. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
1º erro - Somente um deputado não pode solicitar muito menos convocar nada.
2º erro - o verbo o qual é "Solicitar".
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De acordo com o art. 58, § 2º, V, da CF/88, às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Convocaria o Ministro da Justiça.
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
(...)
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
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Caso a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, atendendo a requerimento de um deputado ligado à Polícia Federal, considerasse a extinção de cargos uma atitude que comprometeria a eficácia do órgão, ela poderia, de forma fundamentada, (no meu entendimento, aqui está o erro da questão!) convocar o diretor-geral da Polícia Federal para prestar, pessoalmente, informações sobre o assunto.
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Teria que ser subordinado direto do presidente da republica
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É solicitar e não convocar..
De acordo com o art. 58, § 2º, V, da CF/88, às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe SOLICITAR depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
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comissões podem "convocar" ministros ou "solicitar depoimento" de autoridade.
Constituição Federal - Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
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O que dá raiva do Cespe é isso. Solicitar não é convocar, mas na moral. Quem fez essa questão tava querendo aviliar mesmo ou só usar um artifício para o candidato errar. Por que não dá para ver isso como critério de avaliação.
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A PF é vinculada ao Ministério da Justiça, portanto, não está subordinada diretamente à Presidência da República, daí porque não se aplica, nesse caso, o art. 50 (convocação), mas o art. 58, § 2°, V da CF (solicitação).
Abs!
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A Cespe quer que nós erramos, mas com uma qualificadora, com requintes de crueldades!
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ERRADO
Caso a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, atendendo a requerimento de um deputado ligado à Polícia Federal, considerasse a extinção de cargos uma atitude que comprometeria a eficácia do órgão, ela poderia, de forma fundamentada, SOLICITAR o diretor-geral da Polícia Federal para prestar, pessoalmente, informações sobre o assunto.
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Questão desleal que não mede o conhecimento de ninguém.
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P.... merd... o mimimi é fod.... Por isso que estou empreendendo mais forças na disciplina de português. É uma questão de interpretação e obviamente com conhecimento sobre o assunto.
Eu amo o Cespe! Não falem mau dela aqui. kkkkkkkkkk
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caro Monquelate, empreenda mais ainda em português, o termo correto é (falem mal**)
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Prof. está com preguiça de explicar a resposta. Custa dizer que o erro da questão está no solicitar e não convocar?
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Não é convocar, mas solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
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GABARITO: ERRADO
Art. 58. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
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Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar
sua criação.
V -solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
A diferença está na ação.
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Resposta de Carlos Alberto Raimundo Junior me fez compreender.
Art. 58. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
1º erro - Somente um deputado não pode solicitar muito menos convocar nada.
2º erro - o verbo o qual é "Solicitar".
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Caso a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, atendendo a requerimento de um deputado ligado à Polícia Federal, considerasse a extinção de cargos uma atitude que comprometeria a eficácia do órgão, ela poderia, de forma fundamentada, convocar o diretor-geral da Polícia Federal para prestar, pessoalmente, informações sobre o assunto.
Estaria correto se:
Caso a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, atendendo a requerimento de um deputado ligado à Polícia Federal, considerasse a extinção de cargos uma atitude que comprometeria a eficácia do órgão, ela poderia, de forma fundamentada, solicitar ao diretor-geral da Polícia Federal para prestar, pessoalmente, informações sobre o assunto.
Fundamento legal que sustenta a solicitação:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
[...]
V -solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;[...]
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Discordo do gabarito, pois:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão CONVOCAR Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
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Solicitar*
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Comissão solicita, MAS NÃO CONVOCA.
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Não sei o motivo da plataforma informar que existem comentários dos professores, até hoje nunca vi um que preste! Sinceramente, acho que eles pegam qualquer pessoa para copiar e colar um artigo. VERGONHA!
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Gabarito: Errado!
Verbo errado!!
Erro: Convocar
Correto: Solicitar
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sinônimos de convocação para 1 sentido da palavra convocação: Chamamento: 1 chamamento, chamada, convite, convocatória, chamado, solicitação, citação, intimação, apelo, aceno.
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As comissões são iguais aos avós: eles não mandam, só pedem(solicitam) para que você se comporte!
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ATENÇÃO COM ALGUNS COMENTÁRIOS:
Comissão CONVOCA SIM, ocorre que somente convoca Ministro de Estado e subordinados diretos ao Presidente da República.
Se não for as pessoas indicadas acima (como no caso da questão era diretor da PF) a comissão vai SOLICITAR DEPOIMENTO de autoridades e cidadãos.
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O erro da questão é tratar o Diretor-Geral da PF como titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República.
A Polícia Federal é órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O art. 50 da CF/88 assim prevê:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão CONVOCAR Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Atualmente, são órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, conforme a Lei 13.844/2019, os seguintes:
Art. 2º Integram a Presidência da República:
I - a Casa Civil;
II - a Secretaria de Governo;
III - a Secretaria-Geral;
IV - o Gabinete Pessoal do Presidente da República;
V - o Gabinete de Segurança Institucional; e
VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
§ 1º Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:
I - o Conselho de Governo;
II - o Conselho Nacional de Política Energética;
III - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;
IV - o Advogado-Geral da União; e
V - a Assessoria Especial do Presidente da República.
§ 2º São órgãos de consulta do Presidente da República:
I - o Conselho da República; e
II - o Conselho de Defesa Nacional.
Não se tratando de algum desses órgãos, ou de ME, não cabe aplicação do art. 50 ou de seus parágrafos.
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o erro está no verbo CONVOCAR. Deveria ser solicitar depoimento. Daí o delegado seria qualquer pessoa ou autoridade...
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Errado.
Convocar -> Autoridade
Solicitar -> Qualquer cidadão.
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Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão CONVOCAR Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
[...]
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
[...]
V - SOLICITAR depoimento de QUALQUER AUTORIDADE ou cidadão;
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Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão CONVOCAR Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
[...]
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
[...]
V - SOLICITAR depoimento de QUALQUER AUTORIDADE ou cidadão;
GABARITO: ERRADO
Art. 58. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;