SóProvas


ID
1248460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      Com as mudanças nas regras do regime de previdência dos servidores públicos, diversos cargos na Polícia Federal tornaram-se vagos, em razão da aposentadoria de seus titulares. Com vistas a reduzir os gastos com pessoal, foi proposta a extinção desses cargos.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Caso a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, atendendo a requerimento de um deputado ligado à Polícia Federal, considerasse a extinção de cargos uma atitude que comprometeria a eficácia do órgão, ela poderia, de forma fundamentada, convocar o diretor-geral da Polícia Federal para prestar, pessoalmente, informações sobre o assunto.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal - Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    (...)
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
    (...)
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

  • Não entendi o erro...Alguém para explicar?

  • Caso a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, atendendo a requerimento de um deputado ligado à Polícia Federal, considerasse a extinção de cargos uma atitude que comprometeria a eficácia do órgão, ela poderia, de forma fundamentada, convocar o diretor-geral da Polícia Federal para prestar, pessoalmente, informações sobre o assunto.


    Constituição Federal - Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.


    V -solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    A diferença está na ação.

  • Creio que o erro esta em '' deputado pode pedir a extinção do cargo do executivo'', porém que pode extinguir cargos vagos é o Chefe do poder executivo.

  • Francisco matou a questão.

  • convocar = ele é obrigado a comparecer (sob pena de incorrer em crime de responsabilidade

    já o verbo "solicitar" = é no sentido de convidar (faculdade de ir ou não).

  • Esse é o tipo de questão que é mais um teste psicotécnico do que de conhecimentos. 

  • Não entendi o erro da questão, pois o explicitado na assertiva está concernente com o artigo 50 da cr/88!

  • Troque o solicitar por convocar.

  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)


    Notem que o art. 50 é expresso ao prever que será declarante, pois prestará informações, tal qual previsto no enunciado da questão. Logo, o afirmado no enunciado estaria CORRETO.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    (...)
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
    (...)
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    O art. 58, inciso V, por seu turno, indica que o ouvido prestará DEPOIMENTO, diversamente do que prevê o enunciado da questão, tornando-a de fato ERRADA.

    Questão, a meu sentir, passível de anulação.
  • Caros para resolver essa questão basta uma breve leitura na CF do art 58:

    Art. 58. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:  

    III -  convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V -  solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    1º erro - Somente um deputado não pode solicitar muito menos convocar nada.

    2º erro - o verbo o qual é "Solicitar".

  • De acordo com o art. 58, § 2º, V, da CF/88, às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão. Portanto, incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado

  • Convocaria o Ministro da Justiça.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    (...)
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

  • Caso a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, atendendo a requerimento de um deputado ligado à Polícia Federal, considerasse a extinção de cargos uma atitude que comprometeria a eficácia do órgão, ela poderia, de forma fundamentada, (no meu entendimento, aqui está o erro da questão!) convocar o diretor-geral da Polícia Federal para prestar, pessoalmente, informações sobre o assunto.

  • Teria que ser subordinado direto do presidente da republica

  • É solicitar e não convocar..

    De acordo com o art. 58, § 2º, V, da CF/88, às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe SOLICITAR depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

  • comissões podem "convocar" ministros ou "solicitar depoimento" de autoridade.

    Constituição Federal - Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

  • O que dá raiva do Cespe é isso. Solicitar não é convocar, mas na moral. Quem fez essa questão tava querendo aviliar mesmo ou só usar um artifício para o candidato errar. Por que não dá para ver isso como critério de avaliação.  

  • A PF é vinculada ao Ministério da Justiça, portanto, não está subordinada diretamente à Presidência da República, daí porque não se aplica, nesse caso, o art. 50 (convocação), mas o art. 58, § 2°, V da CF (solicitação).

     

    Abs!

  • A Cespe quer que nós erramos, mas com uma qualificadora, com requintes de crueldades!
  • ERRADO
    Caso a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, atendendo a requerimento de um deputado ligado à Polícia Federal, considerasse a extinção de cargos uma atitude que comprometeria a eficácia do órgão, ela poderia, de forma fundamentada, SOLICITAR o diretor-geral da Polícia Federal para prestar, pessoalmente, informações sobre o assunto.

  • Questão desleal que não mede o conhecimento de ninguém.

  • P.... merd... o mimimi é fod.... Por isso que estou empreendendo mais forças na disciplina de português. É uma questão de interpretação e obviamente com conhecimento sobre o assunto.

    Eu amo o Cespe! Não falem mau dela aqui. kkkkkkkkkk

  • caro Monquelate, empreenda mais ainda em português, o termo correto é (falem mal**)

  • Prof. está com preguiça de explicar a resposta. Custa dizer que o erro da questão está no solicitar e não convocar?

  • Não é convocar, mas  solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 58. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar

    sua criação.

    V -solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    A diferença está na ação.

  • Resposta de Carlos Alberto Raimundo Junior me fez compreender.

    Art. 58. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:  

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    1º erro - Somente um deputado não pode solicitar muito menos convocar nada.

    2º erro - o verbo o qual é "Solicitar".

  • Caso a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, atendendo a requerimento de um deputado ligado à Polícia Federal, considerasse a extinção de cargos uma atitude que comprometeria a eficácia do órgão, ela poderia, de forma fundamentada, convocar o diretor-geral da Polícia Federal para prestar, pessoalmente, informações sobre o assunto.

    Estaria correto se:

    Caso a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, atendendo a requerimento de um deputado ligado à Polícia Federal, considerasse a extinção de cargos uma atitude que comprometeria a eficácia do órgão, ela poderia, de forma fundamentada, solicitar ao diretor-geral da Polícia Federal para prestar, pessoalmente, informações sobre o assunto.

    Fundamento legal que sustenta a solicitação:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    [...]

    V -solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;[...]

  • Discordo do gabarito, pois:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão CONVOCAR Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Solicitar*

  • Comissão solicita, MAS NÃO CONVOCA.

  • Não sei o motivo da plataforma informar que existem comentários dos professores, até hoje nunca vi um que preste! Sinceramente, acho que eles pegam qualquer pessoa para copiar e colar um artigo. VERGONHA!

  • Gabarito: Errado!

    Verbo errado!!

    Erro: Convocar

    Correto: Solicitar

  • sinônimos de convocação para 1 sentido da palavra convocação: Chamamento: 1 chamamento, chamada, convite, convocatória, chamado, solicitação, citação, intimação, apelo, aceno.

  • As comissões são iguais aos avós: eles não mandam, só pedem(solicitam) para que você se comporte!

  • ATENÇÃO COM ALGUNS COMENTÁRIOS:

    Comissão CONVOCA SIM, ocorre que somente convoca Ministro de Estado e subordinados diretos ao Presidente da República.

    Se não for as pessoas indicadas acima (como no caso da questão era diretor da PF) a comissão vai SOLICITAR DEPOIMENTO de autoridades e cidadãos.

  • O erro da questão é tratar o Diretor-Geral da PF como titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República.

    A Polícia Federal é órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    O art. 50 da CF/88 assim prevê:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão CONVOCAR Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.   

    Atualmente, são órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, conforme a Lei 13.844/2019, os seguintes:

    Art. 2º Integram a Presidência da República:

    I - a Casa Civil;

    II - a Secretaria de Governo;

    III - a Secretaria-Geral;

    IV - o Gabinete Pessoal do Presidente da República;

    V - o Gabinete de Segurança Institucional; e

    VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

    § 1º Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:

    I - o Conselho de Governo;

    II - o Conselho Nacional de Política Energética;

    III - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;

    IV - o Advogado-Geral da União; e

    V - a Assessoria Especial do Presidente da República.

    § 2º São órgãos de consulta do Presidente da República:

    I - o Conselho da República; e

    II - o Conselho de Defesa Nacional.

    Não se tratando de algum desses órgãos, ou de ME, não cabe aplicação do art. 50 ou de seus parágrafos.

  • o erro está no verbo CONVOCAR. Deveria ser solicitar depoimento. Daí o delegado seria qualquer pessoa ou autoridade...
  • Errado.

    Convocar -> Autoridade

    Solicitar -> Qualquer cidadão.

  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão CONVOCAR Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    [...]

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    [...]

    V - SOLICITAR depoimento de QUALQUER AUTORIDADE ou cidadão;

  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão CONVOCAR Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    [...]

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    [...]

    V - SOLICITAR depoimento de QUALQUER AUTORIDADE ou cidadão;

    GABARITO: ERRADO

    Art. 58. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;