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CERTO
1º A polícia federal, (...) destina-se a:"
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, (...)
Vale ressaltar também que compete à PF investigar todos os crimes da competência da justiça federal (art 109, CF)
Art. 109, IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar (...)
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Não concordo com o gabarito pelo fato do Art. 144 parágrafo 4º restringir a polícia civil de apurar infrações penais militares. Não coloca nenhuma restrição a lei sobre a polícia federal fazer tal apuração, ainda mais se tratando de bens da união.
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Marcos só uma dica:
Quando se faz concurso não se concorda ou discorda, segue-se a LEI!
Dps que vc passar vc pode concordar ou discordar!
Abrass!
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Na realidade as infrações militares são investigadas mediante inquérito policial militar, de atribuição das forças armadas. Esse inquérito é presidido por um oficial. A CF veda à polícia civil de forma expressa, porém, poderíamos considerar essa vedação também à Polícia Federal, pois ambas são policia judiciária, sendo a atividade na essência a mesma.No caso de crime militar é de atribuição das forças armadas, através de inquérito policial militar, que é presidido por
um oficial, que será designado de “encarregado”.Se for no âmbito da polícia militar ou corpo de bombeiros, será de competência quem vai investigar será a própria corporação. No procedimento de arquivamento do inquérito policial militar no âmbito da Justiça Militar da União o membro do
Ministério Público Militar faz o pedido de arquivamento ao juiz auditor. Se
este discordar, remete os autos às Câmaras de Coordenação e Revisão do MPM, e
posteriormente ao Procurador Geral de Justiça Militar, para a decisão final. Se o membro do MPM faz o
pedido de arquivamento ao juiz auditor, e este concorda, os autos são remetidos
a um juiz auditor corregedor. Se este discordar, pode interpor uma correição
parcial no STM. Se o STM der provimento à correição parcial, devolve os autos
às Câmaras de Coordenação e Revisão do MPM, e posteriormente ao PGJM, que dará
a decisão final sobre o arquivamento.
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Existem ótimos comentários, e até mesmo aqueles que são quase uma aula sobre a questão exposta. Mas também têm aqueles que ao invés de ajudar, deixam o cara ainda mais em dúvida. Se eu for comentar uma questão e usar a seguinte expressão: " EU ACHO...", parceiro, é melhor nem comentar, e também aqueles comentários onde o cara se acha o Joaquim Barbosa das galáxias. Meu amigo, humildade é tudo na vida, até pq ninguém nasce sabendo de tudo. #forçaefe#
Grande abraço!
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CERTO
"À Polícia Federal incumbe apurar infrações penais praticadas em detrimento de bens da União, desde que esse crime não seja considerado crime militar."
Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
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Gabarito: Correto
Comentário: Compete a Polícia Federal apurar infrações penais
praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União
ou de suas entidades autárquicas, e empresas públicas, conforme
estabelece o art. 144, § 1º, I da CF:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente,
organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-
se a:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações
cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
Vale ainda lembrar que a PF não tem competência para apurar
infrações penais militares, que são atribuídas aos órgãos de polícia
judiciária militar (Decreto Lei 1002/1969).
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Excelente Questão !
Sertão Brasil !
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DETRIMENTO = PREJUÍZO
"À Polícia Federal incumbe apurar infrações penais praticadas em PREJUÍZO de bens da União, desde que esse crime não seja considerado crime militar."
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Art. 109. Aos juízes federais (atraindo a competência da PF) compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
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BENS DA UNIÃO ----------------POLÍCIA FEDERAL
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Gabarito: Correto
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Galera Militar é Militar sem mimimi. São os verdadeiros protetores da constituição. Não é atoa que para a maioria deles os civis são comuns(ser humano comum)ou seja a classe militar é diferente de todas as outras classes .
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Atualizando :
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
são taxativos.
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Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
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comentários desnecessários.... ta parecendo rede social... sejam construtivos.
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A Polícia Federal não apura infrações penais de caráter militar.
"Os órgãos da polícia judiciária militar são os órgãos constitucionalmente incumbidos de apurarem crimes militares."
Fonte: juridicocerto.com
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Bons Estudos!
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crime militar Corregedoria Militar
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Crime Militar sempre corregedoria Militar - pode esquecer disso não
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O item está CORRETO.
À Polícia Federal incumbe apurar infrações penais praticadas em detrimento de bens da União, desde que esse crime não seja considerado crime militar.
A apuração dos CRIMES MILITARES é de competência da Polícia Judiciária Militar e ocorre através do Inquérito Policial Militar, que da mesma forma que o Inquérito Policial (civil), é procedimento sumário destinado a reunir os elementos necessários à apuração de uma infração penal (militar) e sua autoria (Art. 8º c/c Art. 9º do Código de Processo Penal Militar - CPPM).
CPPM:
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
[...]
Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
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É lamentável que o comentário mais curtido seja um de briguinha de internet. Não sei quem é pior, quem comentou ou quem fez questão de curtir.
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Diante da assertiva, segundo a Constituição Federa, art. 124°, a Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Dito isso, a Polícia Federal não apura infrações penais de caráter militar.
"Os órgãos da polícia judiciária militar são os órgãos constitucionalmente incumbidos de apurarem crimes militares."