SóProvas


ID
1248466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado, das instituições democráticas e da ordem social, julgue o item seguinte.

À Polícia Federal incumbe apurar infrações penais praticadas em detrimento de bens da União, desde que esse crime não seja considerado crime militar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    1º A polícia federal, (...) destina-se a:" 

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, (...)

    Vale ressaltar também que compete à PF investigar todos os crimes da competência da justiça federal (art 109, CF)

    Art. 109, IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar (...)


  •              Não concordo com o gabarito pelo fato do Art. 144 parágrafo 4º restringir a polícia civil de apurar infrações penais militares. Não coloca nenhuma restrição a lei sobre a polícia federal fazer tal apuração, ainda mais se tratando de bens da união.
  • Marcos só uma dica:

    Quando se faz concurso não se concorda ou discorda, segue-se a LEI! 

    Dps que vc passar vc pode concordar ou discordar! 

    Abrass!

  • Na realidade as infrações militares são investigadas mediante inquérito policial militar, de atribuição das forças armadas. Esse inquérito é  presidido por um oficial. A CF veda à polícia civil de forma expressa, porém, poderíamos considerar essa vedação também à Polícia Federal, pois ambas são policia judiciária, sendo a atividade na essência a mesma.No caso de crime militar é de atribuição das forças armadas, através de inquérito policial militar, que é presidido por um oficial, que será designado de “encarregado”.Se for no âmbito da polícia militar ou corpo de bombeiros, será de competência quem vai investigar será a própria corporação. No procedimento de arquivamento do inquérito policial militar no âmbito da Justiça Militar da União o membro do Ministério Público Militar faz o pedido de arquivamento ao juiz auditor. Se este discordar, remete os autos às Câmaras de Coordenação e Revisão do MPM, e posteriormente ao Procurador Geral de Justiça Militar, para a decisão final. Se o membro do MPM faz o pedido de arquivamento ao juiz auditor, e este concorda, os autos são remetidos a um juiz auditor corregedor. Se este discordar, pode interpor uma correição parcial no STM. Se o STM der provimento à correição parcial, devolve os autos às Câmaras de Coordenação e Revisão do MPM, e posteriormente ao PGJM, que dará a decisão final sobre o arquivamento. 



  • Existem ótimos comentários, e até mesmo aqueles que são quase uma aula sobre a questão exposta. Mas também têm aqueles que ao invés de ajudar, deixam o cara ainda mais em dúvida. Se eu for comentar uma questão e usar a seguinte expressão:  " EU ACHO...", parceiro, é melhor nem comentar, e também aqueles comentários onde o cara se acha o Joaquim Barbosa das galáxias. Meu amigo, humildade é tudo na vida, até pq ninguém nasce sabendo de tudo. #forçaefe#

    Grande abraço! 

  • CERTO

     

    "À Polícia Federal incumbe apurar infrações penais praticadas em detrimento de bens da União, desde que esse crime não seja considerado crime militar."

     

    Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

  • Gabarito: Correto
    Comentário: Compete a Polícia Federal apurar infrações penais
    praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União
    ou de suas entidades autárquicas, e empresas públicas, conforme
    estabelece o art. 144, § 1º, I da CF:
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente,
    organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-
    se a:
    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em
    detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades
    autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações
    cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija
    repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    Vale ainda lembrar que a PF não tem competência para apurar
    infrações penais militares, que são atribuídas aos órgãos de polícia
    judiciária militar (Decreto Lei 1002/1969).

  • Excelente Questão !

     

    Sertão Brasil !

  • DETRIMENTO = PREJUÍZO

     

    "À Polícia Federal incumbe apurar infrações penais praticadas em PREJUÍZO de bens da União, desde que esse crime não seja considerado crime militar."

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Art. 109. Aos juízes federais (atraindo a competência da PF) compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • BENS DA UNIÃO ----------------POLÍCIA FEDERAL

  • Gabarito: Correto

  • Galera Militar é Militar sem mimimi. São os verdadeiros protetores da constituição. Não é atoa que para a maioria deles os civis são comuns(ser humano comum)ou seja a classe militar é diferente de todas as outras classes .
  • Atualizando :

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

            VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    são taxativos.

  • Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

  • comentários desnecessários.... ta parecendo rede social... sejam construtivos.
  • A Polícia Federal não apura infrações penais de caráter militar.

    "Os órgãos da polícia judiciária militar são os órgãos constitucionalmente incumbidos de apurarem crimes militares."

    Fonte: juridicocerto.com

    ...

    Bons Estudos!

  •  crime militar Corregedoria Militar

  • Crime Militar sempre corregedoria Militar - pode esquecer disso não

  • O item está CORRETO.

    À Polícia Federal incumbe apurar infrações penais praticadas em detrimento de bens da União, desde que esse crime não seja considerado crime militar.

    A apuração dos CRIMES MILITARES é de competência da Polícia Judiciária Militar e ocorre através do Inquérito Policial Militar, que da mesma forma que o Inquérito Policial (civil), é procedimento sumário destinado a reunir os elementos necessários à apuração de uma infração penal (militar) e sua autoria (Art. 8º c/c Art. 9º do Código de Processo Penal Militar - CPPM).

    CPPM:

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    [...]

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

  • É lamentável que o comentário mais curtido seja um de briguinha de internet. Não sei quem é pior, quem comentou ou quem fez questão de curtir.

  • Diante da assertiva, segundo a Constituição Federa, art. 124°, a Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Dito isso, a Polícia Federal não apura infrações penais de caráter militar.

    "Os órgãos da polícia judiciária militar são os órgãos constitucionalmente incumbidos de apurarem crimes militares."