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ERRADO
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Obs.: A questão só ficou dúbia pq o enunciado não informou a idade do pai. (Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.)
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Impossível responder essa questão, visto que não foi informado a idade do pai. Mas, caso o pai de Carlos tivesse menos de 60 anos, estaríamos diante da escusa absolutória.
Nas ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS, também chamadas IMUNIDADES PENAIS ABSOLUTAS, EXCLUI a PUNIBILIDADE!!
NÃO HÁ AÇÃO PENAL.
Não se aplica a ESCUSA ABSOLUTÓRIA ou RELATIVA:
- se o crime é de roubo ou de extorsão;
- quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
- ao estranho que participa do crime;
- se o crime é praticado contra pessoa com idade IGUAL ou superior a 60 (sessenta) anos.
ESCUSA RELATIVA:
a) CÔNJUGE (separados);
b) IRMÃOS;
c) TIO e SOBRINHO (deve existir coabitação).
OBSERVAÇÃO: se na data do crime a vítima tiver idade superior ou IGUAL a 60 anos, não terá direito à ESCUSA ABSOLUTÓRIA, tampouco ESCUSA RELATIVA.
--> Será AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
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QUESTÃO DEIXA A DESEJAR, QUAL SEJA: A IDADE DO PAI, POIS SE O MESMO TIVESSE 60 ANOS, MESMO NA MODALIDADE FURTO, O AGENTE RESPONDERIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 183, INCISO III DO CPB.
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Questão meio certa na CESPE, na maior parte das vezes, que eu lembro, se o enunciado AFIRMAR pode marcar certo. Se o enunciado NEGAR, como nessa questão, pode marcar errado Na dúvida, deixe em branco para não perder um ponto a toa.
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gab: E
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
As escusas absolutórias importam na total isenção de pena ao responsável pelo delito patrimonial. O crime permanece íntegro, e subsiste a culpabilidade do agente. Não há, contudo, possibilidade de imposição de pena, pois a isenção de pena é obrigatória.
Fonte : Prof. Cleber Masson
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Gustavo Brant.....
Veja onde está o erro
Carlos subtraiu R$ 10.000,00 de seu pai enquanto este dormia. Nessa situação, Carlos não é isento de pena.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer
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Kkkk tem um NÃO bem escondido, numa leitura rápida passa por despercebido!
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Mesmo a questão não informando a idade do pai, ela não pode afirmar que o filho não será isento de pena.
Gabarito: errado! Por que?
Porque ele poderá ser isento, a depender da idade do pai.
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Isento de pena
~> Crime cometido contra cônjuge (durante o casamento)
~> Ascendente (natural ou não)
~> Descendente (Natural ou não)
Não se aplica essa regra:
~> Crime de roubo
~> Extorsão
~> Houver violência ou grave ameaça
~> Em relação ao estranho que participe
~> Vítima com 60 ou mais anos de idade
GAB: ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 181, CP
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ERRADO
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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Como que marca uma dessa na prova???
O véio tem ou não tem mais de 60? rsrsrsrs
Nesse momento é seguir a regra (ser isento) e torcer YN" (emoticon do MSN, poucos entenderão) rsrsrs
Gab. Errado.
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É ISENTO ,POR ELE SER PAI, NAO VAI QUERER VER SER FILHO PRESO,MESMA COISA É EU PEGAR O DINHEIRO DA MINHA MAE E ELA ME DENUNCIAR POR ISSO..SENDO TAMBEM QUE POSSO ALEGAR QUE PEGUEI EMPRESTADO E IRIA DEVOLVER...MAS SÓ ACHO.
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Escusas absolutórias: Também chamadas de Imunidades Penais Absolutas (ou materiais), causas de impunibilidade absoluta, condições negativas de punibilidade ou causas pessoais de exclusão de pena.
As escusas absolutórias são condições pessoais (ou subjetivas), não se comunicando aos demais coautores e partícipes do crime. O fato é típico e ilícito, e o agente possui culpabilidade. Subsiste o crime, operando-se exclusivamente a impossibilidade de imposição de pena.
As escusas absolutórias estão previstas em rol taxativo. As imunidades penais absolutas somente são admitidas para os crimes contra o patrimônio, proibindo-se sua utilização ára crimes de outra natureza, ainda que conexos aos delitos patrimoniais.
Nada obstante as semelhanças, as imunidades penais absolutas e o perdão judicial não se confundem: aquelas impedem a instauração da persecução penal. Sequer existe inquérito policial, pois são justificadas por questões objetivas, provadas de imediato. Já o perdão judicial, legalmente previsto como causa de exclusão da punibilidade, somente pode ser concedido na sentença ou no acórdão, depois de cumprido o devido processo legal.
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Escusas absolutórias: Também chamadas de Imunidades Penais Absolutas (ou materiais), causas de impunibilidade absoluta, condições negativas de punibilidade ou causas pessoais de exclusão de pena.
As escusas absolutórias são condições pessoais (ou subjetivas), não se comunicando aos demais coautores e partícipes do crime. O fato é típico e ilícito, e o agente possui culpabilidade. Subsiste o crime, operando-se exclusivamente a impossibilidade de imposição de pena.
As escusas absolutórias estão previstas em rol taxativo. As imunidades penais absolutas somente são admitidas para os crimes contra o patrimônio, proibindo-se sua utilização ára crimes de outra natureza, ainda que conexos aos delitos patrimoniais.
Nada obstante as semelhanças, as imunidades penais absolutas e o perdão judicial não se confundem: aquelas impedem a instauração da persecução penal. Sequer existe inquérito policial, pois são justificadas por questões objetivas, provadas de imediato. Já o perdão judicial, legalmente previsto como causa de exclusão da punibilidade, somente pode ser concedido na sentença ou no acórdão, depois de cumprido o devido processo legal.
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Pra complementar todas as respostas abaixo no seu caderno:
Se tal crime for cometido contra:
a) CÔNJUGE (separados);
b) IRMÃOS;
c) TIO e SOBRINHO (deve existir coabitação).
A ESCUSA é RELATIVA: Exigindo representação dos ofendidos pra que haja ação penal.
A ação será pública incondicionada, sem isenção de pena quando tal crime for:
~> Crime de roubo
~> Extorsão
~> Houver violência ou grave ameaça
~> Em relação ao estranho que participe
~> Vítima com 60 ou mais anos de idade
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Imunidade Absoluta.
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Depende!!!
O pai é maior de 60 anos?
Essa pergunta não tem resposta...
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Boa Noite !!
Sinceramente acho uma questão muito antiga...
Poxa questão elaborada á 14 anos atrás...
Resp. ERRADA ( Onde eu acho que deveria constar pelo menos a Idade do PAI.)
Vamos sim Bora .... objetivo 10.000 questões realizadas ... com 75% de aproveitamento nas Matérias.
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Muitas indagaçoes....façam o previsto ou façam o proximo concurso de VIDENTE.
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Em que parte a questão está dúbia?? O cara furta o pai (ASCENDENTE), o qual não se sabe se é sexagenário, e em seguida fala que não é isento de pena. ERRADO!
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Carlos subtraiu R$ 10.000,00 de seu pai enquanto este dormia. Nessa situação, Carlos não é isento de pena.
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...Carlos não é isento de pena.
...Carlos não é isento de pena.
...Carlos não é isento de pena.
...Carlos não é isento de pena.
...Carlos não é isento de pena.
...Carlos não é isento de pena.
...Carlos não é isento de pena.
...Carlos não é isento de pena.
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PAREM DE PROCURAR PENUGEM EM OVO... IRRELEVANTE SABER A IDADE DO PAI! SE A QUESTÃO NÃO TROUXE A IDADE, NÃO TROUXE E PONTO FINAL!!
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GABARITO ERRADO
DICÃO:
Na maioria das vezes que vc for chutar pelo fato de não saber 100% de uma questão CESPE, se essa questão NEGAR a hipótese tratada, normalmente essa questão estará ERRADA.
Carlos subtraiu R$ 10.000,00 de seu pai enquanto este dormia. Nessa situação, Carlos não é isento de pena.
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CP
TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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O problema da questão é tentar adivinhar se a banca expôs uma situação de um pai menor de 60 anos ou maior de 60 anos, o que vai mudar a resposta.
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Não inventem, se a cespe não disse sobre a idade então não importa quer a regra geral..
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O tipo de questão que a CESPE pode escolher o gabarito e justificar pela regra ou pela exceção.
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Acertei a questão, mas poderia ser "errado" também pq não falou a idade, vai entender..
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ERRADO
Se não falou a idade, entendo que se aplica a regra, ou seja, não incide a qualificadora de o crime ser contra idoso e nem se anula a isenção de pena pelo fato de o criminoso ser descendente.
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Reclamar do examinador não fará vocês serem aprovados.
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Concurseiros,
trabalhar sempre com a REGRA.
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Outro ponto interessante, é que, o fato do pai estar dormindo, não configura violência imprópria (reduzir à impossibilidade de resistência), logo não caracteriza roubo.
Para termos o roubo próprio com a modalidade de violência imprópria, é necessário que exista conduta do agente para reduzir à impossibilidade de resistência, não apenas a vítima - por conta própria - estar sem capacidade de resistir ao delito.
Abraço.
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GAB- ERRADO
SEMPRE SE ATENTAR A REGRA.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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perdi pro português questão fácil, porém interpretei errado
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Errado.
Carlos subtraiu R$ 10.000,00 de seu pai enquanto este dormia. Nessa situação, Carlos será isento de pena.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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Errado.
Carlos será isento de pena.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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"Nessa situação, Carlos não é isento de pena."
Errado, ele é isento de pena.
kkkkkkk
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Escusa Absolutória
Art 181 CP
C A D - Conjuge atual, Ascendente, descendente.
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Escusas ABSOLUTÓRIA do CAD.
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KKKK NÃO VI O NÃO
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Gabarito: Errado!
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
(Vide Lei nº
10.741, de 2003)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de apropriação indébita previdenciária, entende cabível a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do débito não ultrapassar R$ 10.000,00, excluídos os juros e a multa incidentes após a inscrição em dívida ativa. Interpretação do art. 20 da Lei n. 10.522/2002.
Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (Agrg no REsp 1609757/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018)
FONTE: estratégia concurso
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Desgraça, li três vezes e não vi o "não"
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Literalmente é uma pegadinha quando vc ler rápido. Cespe sendo o Cespe.
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A pessoa que não ler direito, fica com -2 pontos por causa de um NÃO kkkk
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errei por falta de atencao,,,,,
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Não.., FDP kkkk
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Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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MISERICÓDIA!! TÔ CEGA.
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Vá lê rápido, vá! #M*rd@
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Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Não se aplica essa regra:
Crime de roubo
Extorsão
Houver violência ou grave ameaça
Em relação ao estranho que participe
Vítima com 60 ou mais anos de idade
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QUEM LEU Rápido e NÃO VIU o "NÃO"?
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É ISENTO DE PENA , CAUSA DE ESCUSA ABSOLUTÓRIA
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Resposta: Errado
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10.000,00 mil não cai em principio da insignificância não, me ajudem a intender por favor...Se caso a questão dissesse (, Carlos não é isento de pena.) tirando esse não a questão estaria correta.
quero intender o seguinte se caso fosse final da questão fosse.
Carlos é isento de pena, estaria correto
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Escusa absolutória (Isento de pena):
I- Cônjuge, na constância da sociedade conjugal.
II- Do ascendente e descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural.
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é isento
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Questão "super bem elaborada"!
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GAB ERRADO
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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Isento de pena pode até pode ser, mas isento de uma pisa bem dada, aí não.
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li rápido
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Do pai pode, do irmao só se morar na mesma casa. Do marido pode, mesmo que nao seja casado, mas mantenha uma relaçao de coabitaçao.
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A questão só pecou em não mencionar a idade do Pai.. se o Pai tivesse mais de 60 anos? aí não seria isento de pena, pois excluiria a imunidade.
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Isenção de pena
· Contra Cônjuge (Durante o casamento)
· Contra Ascendente
· Contra Descendente
Muda a natureza da ação (Para condicionada à representação)
· Contra cônjuge (separado)
· Contra irmão
· Contra Tio ou Sobrinho (devem coabitar)
Nada disso acima se aplica quando:
· Crime de extorsão ou roubo ou qualquer crime contra o patrimônio que houver violência/ ameaça
· Vítima com idade igual ou maior que 60 anos
· Ao terceiro estranho
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Carlos pode furtar até 1 milhão do pai e será isento de pena. Porém se o pai tiver 60 anos ou mais, não estará isento.
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O "não" só aparece depois que respondemos a questão. É o novo recurso da plataforma do Qconcurso! kkkkkkk
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A pena dele vai ser outra kkkk... No tribunal do seu pai.
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será procedida também mediante representação.
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se ler rápido erra.
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Para elevar a dificuldade, existe um mecanismo que ao clicar em "responder', palavras são inseridas como: indispensável, dispensável, obrigatório, não, sim... nesse caso, o NÃO, só apareceu dps que você marcou! rlx kkkkkkkkk
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Escusa absolutória. Carlos é isento de pena.
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Questão mal formulada...
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Isento de pena
~> Crime cometido contra cônjuge (durante o casamento)
~> Ascendente (natural ou não)
~> Descendente (Natural ou não)
Errado
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é preciso saber a idade do pai, se tem mais ou menos de 60 anos. para afirmar a isenção de pena de Carlos nos termos do Art.181, inciso II CP.
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Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Direto ao ponto!
Não temos tempo a perder!
O "não" torna a questão errada!
Questão:
Carlos subtraiu R$ 10.000,00 de seu pai enquanto este dormia. Nessa situação, Carlos não é isento de pena.
Errado.
Fundamentação legal:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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Depende! Qual a idade do pai?
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Mano.... Eu juro que o "Não" da questão, só apareceu após eu ter confirmado.
kkkkkkkkk