SóProvas


ID
1248490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item seguinte , é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Bruno, vendo seu inimigo Rodolfo aproximar-se com um revólver em mãos e, supondo que seria morto, antecipou-se e desferiu contra ele um tiro fatal. Posteriormente, verificou-se que a arma que Rodolfo segurava era de brinquedo. Nessa situação, Bruno responderá por homicídio culposo.

Alternativas
Comentários
  • A legítima defesa putativa está inserida entre as descriminantes putativas, previstas no artigo 20, §1º, do Código Penal

    A legítima defesa putativa se constitui na conduta do agente, que ao se imaginar em situação de legítima defesa, reage a esta suposta agressão injusta.


  • ERRADO!

    Trata-se de erro de tipo permissivo, também chamado de erro sobre as descriminantes putativas.

    Se o erro for evitável, responde por homicídio culposo. Se o erro for inevitável, estará isento de pena.

  • a questão não diz se ele havia sido ameaçado ou algo do tipo, ou se era evitável ou não. marquei certo, respondendo o autor pelo crime de Homicídio Culposo.



  • Colega Dexter, a questão diz: "Bruno, vendo seu inimigo Rodolfo aproximar-se com um revólver em mãos e, supondo que seria morto [...] (grifo meu). Imagine-se no lugar de Bruno, você não agiria da mesma forma, procurando antecipar-se à agressão iminente?

  • Não acredito que morri nesta história.

    Ao menos acertei a questão.


    Erro sobre elementos do tipo.

    Art. 20.

    Descriminantes putativas 

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato

    que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é

    punível como crime culposo.


    Gabarito Errado.


  • Houve o dolo de Bruno de se defender, não há que se falar de homicídio culposo.

    Força, FÉ  e Foco para todos.

  • Legítima defesa putativa ou imaginária. Trata-se de erro de tipo, ao meu ver e claro superficialmente, inevitável, excluindo assim o dolo e a culposa, ou seja o requisito culpabilidade do crime.

    Exclui a existência do crime.

  • Legítima defesa putativa ou imaginária. Trata-se de erro de tipo, ao meu ver e claro superficialmente, inevitável, excluindo assim o dolo e a culposa, ou seja o requisito culpabilidade do crime.

    Exclui a existência do crime.

  • O caso em tela traz a Legitima defesa putativa, mas na pior das hipóteses seria homicídio DOLOSO.

  • Questão errada, é caso de legítima defesa putativa sem dúvida alguma. E aos nobres colegas que questionam que não fica clara a legítima defesa putativa. Mesmo assim a questão estaria errada impossibilitando qualquer chance de alteração de gabarito, já que dolosamente atirou em seu desafeto descaracterizando por completo o homicídio culposo defendido por alguns. 

  • Questão traz a lume o instituto da legitima defesa putativa. Nesses casos, tratando-se de erro de tipo exclui-se o dolo tanto na modalidade inescusável quanto na escusável. No caso da escusável, entretanto, pode-se punir por crime culposo se previsto em lei.

  • ERRADO!

    Descriminantes putativas

    Art. 20 (...) § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Descriminante (excludente de ilicitude) putativa (imaginária) por erro de tipo (agente não visualiza corretamente a situação em que se encontra) na modalidade legítima defesa putativa, ou seja, legítima defesa "imaginária".

  • As questões antigas eram mais simples!

  • Legítima defesa putativa - Exclui o crime.

  • GAB: E, " legítima defesa putativa".

  • Caso típico de legítima defesa putativa, se o erro for escusável poderá excluir a culpabilidade, se o erro for inescusável poderá diminuir a pena.

  • Bruno equivocou-se sobre a situação fática; tal engano, segundo a teoria limitada da culpabilidade, constitui erro de tipo. Sendo escusável - o que parece ser o caso na questão -, exclui dolo e culpa. Dessa forma, ele não cometeu crime. 

  • 1º É a excludente chamada legítima defesa putativa

    2º Caso fosse homicídio NÃO ia ser culposo (não houve negligência, imperícia e nem imprudência)

  • No caso em tela, nota-se um exemplo de descriminante putativa. 

  • É o caso de legítima defesa putativa!

  • Legitima defesa putativa
  • Excelente!!!

  • legitima defesa putativa

  • Gab- E

     

    A questão versa sobre o Erro relativo aos pressupostos de fato de uma discriminante . Assim , quando o erro de tipo for escusável ira ocorrer isenção de pena , quando inescusavél exclui o dolo , mas permite a punição por crime culposo ( No caso age com culpa imprópria) . Nos dois casos, o erro relativo aos pressupostos de fato de uma discriminte é um erro de tipo permissivo .

     

    ART.20 -§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

     

    ->  É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima - Justificado pelas circunstâncias -  Escusável - Isenta de pena.

     

    -> Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo - Desconhecia a sittuação fatica - inecusável - exclui o dolo , mas permite a punição por culpa.

     

    Fonte : Martina Correia

     

     

     

     

     

  • Juliana acho que vc confundiu um pouco os conceitos...O ERRO DE TIPO ESSENCIAL exclui o CRIME e não a pena. Sempre exclui o DOLO,  mas sendo INESCUSÁVEL/ INDESCULPÁVEL/ VENCÍVEL, poderá configurar-se a culpa se está for prevista, também chamada de CULPA IMPRÓPRIA.

  • O erro era escusável.

  • legítima defesa putativa é um erro de tipo e para a teoria adotada pelo CP está dentro do fato típico, apesar de isentar de pena se escusável ou diminuí-la, se inescusável.

  • Erro está em responder por homicídio culposo. Legitima defesa putativa. Descriminante putativa
  • Tá, mas como saber se era evitável ou inevitável? A questão não colocou isso...

  • Trata-de de discriminante putativa, na qual a situação de perigo é imaginária. 

    De acordo com a teoria finalista limitada, adotada pelo código penal, as discrininates putativas são erros de tipo permissivo. ( a teoria finalista extremada, é extremada demais, assim o cp não adotou (foi assim que fiz pra lembrar)).

    O erro de tipo poderá ser:

    invencível/escusável: nesse caso exclui o próprio fato típico (primeiro substrato do crime), assim, exclui o próprio crime. Cuidado que tem comentários falando que isenta de pena, o que não ocorre, visto que não existe nem crime. Isentaria de pena se fosse erro de proibição (o fato seria típico, antijurídico, com excludente de CULPABILIDADE). 

    vencível/inescusável: responde pela conduta culposa, se houver previsão legal.   

    Nessa questão, o o examinador não deixou muito claro tratar-se de erro invencível ou vencível. 

     

  • Como a questão não mencionou se o erro era evitável ou inevitável, acho que caberia o juiz decidir

     

    Se evitável > homicidio culposo

    Se inevitável > exclui o crime, mas persistindo a reparação no cívil

  • Homicídio Culpuso: Quando não há intenção de matar.

    Só pela definição já responderia a questão.

  • Trata-se de legítima defesa putativa.

  • ERRADO

     

    Bruno, acreditando, imaginando, se tratar de arma de fogo nas mãos de seu desafeto, cometeu homicídio doloso acreditando estar acobertado por uma excludente de ilicitude, qual seja: legítima defesa. Logo, teremos a figura da legitima defesa putativa.

     

    Legítima defesa putativa: defesa imaginária (ele acreditou ser uma arma de fogo real). 

  • Boa tarde!


    QUESTÃO ERRADA!


    Não há que se falar em homicídio culposo,tendo em vista a vontade do autor ser de forma dolosa,entretanto ficará isento de pena,uma vez que incorreu em erro de tio essencial escusável,no qual isenta,de forma dolosa e culposa, o homicida da pena.



    Bons estudos......

  • erro foi escusável, por isso afastou o dolo e a culpa

  • legitima defesa putativa. Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

  • Caso de legitima defesa putativa! Sim, mas deve ser excluído a tipicidade ou a culpabilidade?

    O código penal adotou a teoria limitada da culpabilidade, só diferindo da teoria extremada da culpabilidade no que tange as descriminantes putativas.

    Se o erro for sobre os pressupostos fáticos, seria caso de erro de tipo permissivo, excluindo o tipo penal.

    Se for quanto os limites ou quanto a existência da legitima defesa putativa, seria caso de erro de proibição indireto/erro de permissão, que, nesse caso, isentaria de pena se o erro for escusável, ou seria caso de diminuição de pena, se o erro for inescusável.

  • A conduta de Bruno trata-se de Legítima Defesa Putativa Justificável, ou seja, exclui a ilicitude, logo, o próprio crime.

    _/\_

  • Interessante que a culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Veja-se a previsão legal do artigo 20, 1º, segunda parte, do CP:

    1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

  • Legítima defesa putativa.

    Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/68947/qual-a-diferenca-entre-legitima-defesa-putativa-legitima-defesa-subjetiva-e-legitima-defesa-sucessiva

  • Trata-se de um caso de legítima defesa putativa, que é uma descriminante putativa, que se encaixa nas excludentes de culpabilidade.

    Logo, não havendo afastamento do dolo, Bruno deverá responder por homicídio doloso, mas haverá extinção da pena.

  • Trata-se de um caso de legítima defesa putativa, que é uma descriminante putativa, que se encaixa nas excludentes de culpabilidade.

    Logo, não havendo afastamento do dolo, Bruno deverá responder por homicídio doloso, mas haverá extinção da pena.

  • Bruno agiu em Legítima Defesa Putativa, sendo justificável sua ação.

  • ERRADO.

     Legítima defesa putativa.

  • Trata-se de Legitima defesa putativa do tipo escusável, gera isenção de pena.

  • liberdade vai cantar Bruno

  • Legitima defesa

  • Legítima defesa putativa.

  • LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA!!!

  • LEGITIMA DEFESA PUTATIVA

    Se não há CULPA - não há CRIME

  • Legitima Defesa Putativa, exclui dolo e culpa. (nesse caso)

  • LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. O erro foi INEVITÁVEL.
  • ERRADO.

    A legítima defesa putativa é quando o indivíduo acredita que está agindo em legítima defesa, quando na verdade não está. Ele não responderá por homicídio culposo pois, nesta hipótese, ficará isento de pena.

  • Trata-se de legítima defesa putativa, abraçada pelo instituto penal do ERRO DE TIPO permissivo, no caso concreto um erro ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, DESCULÁVEL, pois o fato de ver seu inimigo com uma suposta arma na mão pressupõe situação de perigo iminente, a qual ATÉ O HOMEM MÉDIO, nestge caso concreto, agiria em situação de LD PUTATIVA.

  • Acredito que não há elementos suficientes na questão para saber se o erro é evitável ou inevitável. Assim, caso o erro fosse inevitável, a ação realizada pelo agente estaria coberta pela LD putativa. Por outro lado, caso fosse o erro evitável, seria homicídio culposo.

  • NÃO! Legítima defesa putativa.

  • errado,Se o erro for evitável, responde por homicídio culposo. Se o erro for inevitável, estará isento de pena.

  • LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA .

    NESTA HIPÓTESE A AGRESSÃO INJUSTA É IMAGINADA PELO AGENTE, QUE TEM UMA FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE. NÃO EXCLUI A ILICITUDE. SE O ERRO FOR INEVITÁVEL, ISENTA O AGENTE DE PENA; SE EVITÁVEL, RESPONDE POR CRIME CULPOSO.

    DEUS NO COMANDO.

  • Legítima defesa putativa - Exclui o crime.

  • (LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA.)

    Descriminantes putativas 

        § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    (LEGITIMA DEFESA SUCESSIVA.)

    A legítima defesa sucessiva nada mais é do que a reação imediata ao excesso da legítima defesa. É legítimo o combate imediatamente após (nunca simultâneo) à utilização desmedida dos meios empregados a repelir a injusta agressão inicial.

  • 1º É a excludente chamada legítima defesa putativa

    2º Caso fosse homicídio NÃO ia ser culposo (não houve negligência, imperícia e nem imprudência)

  • Legítima Defesa Putativa.

    Quando o agente pensa que está sendo agredido ou que esta agressão irá ocorrer, mas, na verdade, trata-se de fruto da sua imaginação. Aqui, aplica-se o que foi dito acerca do estado de necessidade putativo

    Avante!

  • legitima defesa putativa

  • ERRADO

    Legítima defesa putativa: a agressão não existe, o ataque é fantasiado, imaginada pelo agente (não exclui a ilicitude), porém exclui a culpabilidade.

  • Gabarito: ERRADO

    Pois, nessa situação, Bruno não responderá por homicídio culposo.

    Bruno agiu em legítima defesa putativa, que não é excludente de ilicitude e sim retira a culpabilidade.

    " O instituto da legitima defesa exclui a antijuridicidade da ação do agente que pratica a ação injusta. Diferenciando da legítima defesa putativa, que por sua vez constitui erro sobre a situação fática, e pode ser causa justificante através da retirada da culpabilidade do agente ou mesmo pela causa de diminuição de pena."

    Disponível em:

  • Comentário curto: Legitima defesa putativa. Não há crime.

  • Legítima defesa putativa: defesa imaginária (ele acreditou ser uma arma de fogo real, mas era de brinquedo). 

  • Legitima defesa putativa/erro de tipo permissivo!

  • GABARITO: ERRADO

    Pessoal, é um caso de legítima defesa putativa

    OBS: Se o erro for evitável, responde por homicídio culposo. Se o erro for inevitável, estará isento de pena.

  • Um dos comentários mais curtidos está errado. Legítima defesa putativa não exclui o crime!

  • ENSINAMENTO BASTANTE PERTINENTE QUE APRENDI COM O PROF. ROGÉRIO GRECO:

    A DESCRIMINANTE PUTATIVA SOBRE A EXISTÊNCIA OU LIMITE É ERRO DE PROIBIÇÃO

    A DESCRIMINANTE PUTATIVA SOBRE PRESSUPOSTOS FÁTICOS É ERRO DE TIPO ( DESCRITO NA QUESTÃO)

  • ERRADO

    A assertiva da questão em voga refere-se a legítima defesa putativa. Ora, o Bruno imaginou estar diante de uma situação de defesa por supor a existência de uma agressão, nesse caso, a meu ver, ele agiu em legítima defesa putativa decorrente da hipótese de erro permissivo / erro sobre a situação fática.

    Qualquer erro, por favor, mande msg.

  • 300 comentários para dizer que é legítima defesa putativa. A mão deve coçar pra comentar.

  • A questão nao quer saber se é legitima defesa ou o escambal! ela só quer saber se foi doloso ou culposo. A resposta é errado, pq nao foi culposo, foi doloso. FIM

  • Não questione se os comentários dos colegas são extensos, não que ler, simples! não leia!

    Sabe-se que é LD putativo, mas se ele quiser acrescentar algo a mais em suas explicação, que mal faz.

    "Pratique a sua humildade."

  • => Legítima defesa putativa decorrente de ERRO de TIPO PERMISSIVO "INEVITÁVEL, INVENCÍVEL ou ESCUSÁVEL.

    > Sendo assim, a dolo e a culpa do agente serão excluídos e, consequentemente, ele será ISENTO DE PENA

    => Se fosse EVITÁVEL, VENCÍVEL ou INESCUSÁVEL, o fato iria excluir o DOLO do agente, mas haveria a possibilidade dele ser punido na modalidade CULPOSA, se houver previsão legal.

    Descriminantes Putativas

    Erro de Tipo Permissivo

    Consequência: exclui dolo e culpa, se escusável e, somente dolo, se inescusável

    Erro de Proibição Indireto

    Sinônimos: Erro de Permissão, Erro Permissivo e Descriminante Putativa por Erro de Proibição

    Consequência: exclui a culpabilidade se escusável e diminui de 1/6 a 1/3 se inescusável

  • Pela pirâmide do aprendizado, aquele que ensina, aprende muito mais.

  • Diante da ameaça iminente, Bruno dispara, a princípio é legitima defesa. Quando observa-se que a arma é de brinquedo, devemos observar a teoria do erro.

    Não há que se falar em dolo ou culpa.

  • Descriminante putativa sobre os pressupostos fáticos, ou seja, o agente supõe que está acobertado por uma excludente de ilicitude. Nesse caso existe o erro de tipo permissivo, quando inevitável exclui o dolo e a culpa.

  • ERRO DO TIPO PERMISSIVO(é o erro sobre a realidade da situação, art. 20,§1°). Também chamada de DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE FATO ou ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS DE UMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO!!!

    -->Aqui ocorre o que se chama de CULPA IMPRÓPRIA, pois o agente age com DOLO, mas reponde por título de CULPA por mera política criminal.

    -->Na questão, ocorre o erro de tipo permissivo ESCUSÁVEL(DESCULPÁVEL/INVENCÍVEL), pois qualquer pessoa agiria da mesma forma naquela situação. Logo, o agente É ISENTO DE PENA, ou seja, EXCLUI A CULPABILIDADE!!!

    vlw, flw e atéee maisss...

  • Nesta situação, pode-se avaliar que configura crime impossível. Sendo a arma de brinquedo em nenhum momento existiu perigo iminente.

  • "Nessa situação, Bruno responderá por homicídio culposo"

    Não há na questão elementos suficientes para determinar se o erro era inevitável ou evitável. Quando a banca não diz isso, devemos ter informações objetivas para valorar. Portanto, não temos como afirmar objetivamente a consequência da conduta do agente já que poderá ser vista como erro inevitável, isentando-o de pena, ou como erro evitável, respondendo por culpa, na modalidade imprópria.

    Obs: O fato de o CP trazer o termo "isento de pena" não significa que está falando de excludente de culpabilidade. A doutrina entende que a discriminante putativa pode ser por erro de tipo ou por erro de proibição indireto. Sendo assim, quando envolve situação fática, temos a discriminante putativa por erro de tipo, que tem, como consequência, a isenção de pena.

  • legítima defesa putativaaaaaaaaa

  • Ano: 2009 Banca: CESPE, Q81169

    A legítima defesa putativa exclui a:

    Assertiva "C"-> CULPABILIDADE.

  • Gabarito: Errado (ERRO DE TIPO)

    Quando há uma falsa percepção da realidade. O agente se equivoca e erra sobre as elementares do tipo penal.

    • Ele, literalmente, não tem consciência plena do que está fazendo.

    Ou seja, seria a distorção dos fatos pelo agente. Comete a infração penal, porém, sem a devida consciência do ato criminoso.

    ☛ Aqui eu estou ENGANADO!

    --

    ► Previsão legal:

    Art. 20 do CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    [...]

    Histórias pra ajudar:

    1} João, após o término de uma reunião e trabalho, levanta, acreditando ser o seu aparelho, pega o celular de Fábio (seu colega), põe no bolso e vai embora.

    ➥ João sabe que subtrair um aparelho celular é crime de furto, e ele só levou o dispositivo de Fábio por acreditar fielmente que era o seu, ou seja, teve uma falsa percepção da realidade.

    --

    2} Homem de 18 anos está em uma casa noturna, e após conhecer uma moça e com ela ter relações sexuais, descobre que a mesma na verdade tem 13 anos. Apesar dela ter usado documento de identificação falso para ter acesso ao ambiente e ocultando sua idade ao rapaz, seu porte físico desenvolvido confundiu o homem inicialmente citado no exemplo, pois pensava se tratar de uma mulher maior de idade.

    Perceba que não houve dolo (vontade) por parte do mesmo, como não há no ordenamento jurídico estupro de vulnerável culposo, o mesmo seria absolvido.

    --

    3} Imagine um povoado que cultiva determinada planta em sua cidade, achando que é erva cidreira, quando na verdade é maconha.

    Pronto, Erro de Tipo claro!

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • A hipótese caracteriza legítima defesa putativa, no qual houve um iminente perigo que devido a impossibilidade de cometer o crime, haja vista que a arma era de brinquedo, tornou-se imaginária.
  • PRA AJUDAR A FIXAR:

    Um fato parecido ocorreu com um polícia do BOPE, que matou um homem, com uma furadeira na mão, em cima da laje quando, em OPERAÇÃO NA FAVELA.

    Foi absolvido por esse instituto penal. no caso:LEGITIMA DEFESA PUTATIVA, porém para que seja contemplado, e necessário que o agente, tenha conhecimento de tal. Portanto fica a dica.

  • Legitima defesa putativa inevitável, qualquer um se enganaria nessa situação, logo, exclui o dolo e a culpa

  • GABARITO: ERRADO

    Pessoal, é um caso de legítima defesa putativa

    OBS: Se o erro for evitável, responde por homicídio culposo. Se o erro for inevitável, estará isento de pena.

  • DESCRIMINANTE PUTATIVA, isento de pena em razão do ERRO DE TIPO.

    Pelo padrão do homem médio, até ele erraria. Dito isso é um erro to tipo invencível, inevitável...

    Isso adotando a teoria da culpabilidade limitada (majoritária aceita pela doutrina).

    Pela teoria extremada tudo é erro de proibição.

  • CLASSIFICAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA QUANTO AO ASPECTO SUBJETIVO

    REAL: todos os requisitos do art. 25, caput, CP. Exclui a ilicitude do fato.

    PUTATIVA: aquela em que o agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. O fato típico praticado permanece revestido de ilicitude, e seus efeitos variam em conformidade com a teoria adotada no tocante às descriminantes putativas.

    SUBJETIVA OU EXCESSIVA: é aquela em que o agente, por erro de tipo escusável, excede os limites da legítima defesa. É também denominada de excesso acidental. Não responde pelo excesso, em face de sua natureza acidental. 

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de legítima defesa putativa.

    Legítima defesa putativa é a também denominada legítima defesa ficta. A situação de perigo existe tão somente no imaginário daquele que supõe repelir legitimamente um injusto.

    Se o erro for evitável --- homicídio culposo.

    Se o erro for inevitável --- isenção de pena.

  • Responde por crime doloso, mas por razão de política criminal, é punido como crime culposo.

  • Legítima defesa putativa é a também denominada legítima defesa ficta. A situação de perigo existe tão somente no imaginário daquele que supõe repelir legitimamente um injusto.

  • eu achei que era inescusavel

  • ERRO SOBRE OS PRESUPOSTOS FÁTICOS DE UMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO/ERRO FÁTICO/ERRO DO TIPO PERMISSIVO ------> DRESCRIMINATE PUTATIVA!

  • GAB: E

    O erro de Bruno é escusável, pois qualquer um na mesma situação acharia que Rodolfo estava armado para mata-lo, já que eram inimigos.

    Erro escusavel --> legitima defesa

    Erro inescusável --> crime culposo

  • Agiu em legítima defesa putativa.

  • Legitima Defesa Putativa.

  • ERRO DO TIPO ESSENCIAL

    Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    INEVITÁVEL/ESCUSÁVEL/DESCULPÁVEL

    ⇒ Exclui o dolo e a culpa.

    - Se inevitável, ou seja, não for possível ao agente perceber seu erro ou evitar o cometimento do ilícito mesmo tomando as precauções necessárias, a conduta é atípica, já que não era possível evitar o resultado delituoso. Neste caso, não há responsabilização por dolo. Tampouco haverá responsabilização por culpa, visto que o erro neste caso também não decorre de imperícia, imprudência ou negligência, mas de algum fenômeno que não se poderia evitar.

    EVITÁVEL/INESCUSÁVEL/INDESCULPÁVEL

    ⇒ Exclui o dolo mas admite a modalidade culposa se prevista em lei.

    - Por sua vez, se o erro era evitável ou previsível, não se verifica o dolo para a conduta criminosa, mas é possível a responsabilização pela modalidade culposa do crime, pois que o agente poderia tê-lo evitado se não agisse com imperícia, imprudência ou negligência. Para que haja tal responsabilização, como vimos, é preciso que haja a tipificação legal da modalidade culposa.

  • Resolução

    Para sabermos se Bruno irá responder por homicídio culposo ou não, vamos analisar a questão.

     

    O caso de Bruno expõe um erro, que pode ser no elemento do tipo ou na ilicitude do fato, respectivamente arts 20 e 21 do CP.

    Como a questão em tela traz que o erro está relacionado a legítima defesa, e sendo a legítima defesa elemento da ilicitude, conclui-se que se trata de erro sobre a ilicitude do fato (também chamado de erro de proibição).

     

    O erro de proibição é o erro incidente sobre a ilicitude do fato, diz respeito à ausência de potencial consciência da ilicitude, servindo, pois, de excludente da culpabilidade.

    Desta forma, Bruno pensava estar agindo em legítima defesa real (que excluiria a ilicitude do fato), tratando-se de fato da legítima defesa putativa (imaginária)

     

    O artigo 21 do CP diz: “O conhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.”

     

    Para resolver a questão de forma objetiva faz-se necessário saber se a conduta de Bruno foi dolosa ou culposa e se o erro sobre a ilicitude do fato era inevitável ou evitável.

     

    Lembrando que, para que haja uma conduta dolosa deve estar presentes a consciência e voluntariedade. Enquanto a culposa, dá causa ao resultado por impudência, imperícia ou negligência.

     

    Num primeiro momento, parece que estamos diante de uma conduta dolosa, já que Bruno agiu conscientemente e de forma voluntária ao desferir um tiro contra Rodolfo. Contudo, a consciência de Bruno da situação era imaginária. Sendo esse tipo de conduta conceituada pela doutrina como culpa imprópria, quando resulta em erro evitável.

     

    Aplicando a teoria do homem médio, percebe-se que qualquer um no lugar de Bruno, ao avistar o inimigo com arma em mãos e se aproximando, se defenderia. Desta forma, o erro da conduta de Bruno era inevitável.

     

    Estamos, assim, diante de um erro inevitável produzido por uma conduta dolosa.

     

    Em relação ao substrato do crime, temos um fato típico e ilícito (já que a legítima defesa era putativa), MAS, NÃO CULPÁVEL, já que o erro sobre a ilicitude do fato quando inevitável, isenta de pena, ou seja, exclui a culpabilidade.

     

    Portanto, Bruno não responderá por homicídio culposo.

     

    Essa uma análise e resolução própria da questão, qualquer correção ou entendimento melhor, comunique. 

    Obs. Tem muitos comentários citando o art. 20 do CP. (de forma errônea na minha visão) já que o caso não trata de erro no elemento do tipo, mas erro na ilicitude do fato.

    Porque o erro no elemento do tipo quando inevitável ele exclui o dolo e a culpa, ou seja, exclui o tipo penal = exclui o crime.

    Enquanto, o erro sobre a ilicitude do fato quando inevitável exclui apenas a culpa, ou seja, há crime, mas o crime não é punível.

  • Espécies de legítima defesa:

    • Agressiva – Quando o agente pratica um fato previsto como infração penal.
    • Defensiva – O agente se limita a se defender, não atacando nenhum bem jurídico do agressor.
    • Própria – Quando o agente defende seu próprio bem jurídico.
    • De terceiro – Quando defende bem jurídico pertencente a outra pessoa.
    • Real – Quando a agressão a iminência dela acontece, de fato, no mundo real.
    • Putativa – Quando o agente pensa que está sendo agredido ou que esta agressão irá ocorrer, mas, na verdade, trata-se de fruto da sua imaginação.