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ID
1248496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal brasileiro, julgue o item subseqüente.

A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, é causa de exclusão da imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 28 do CP: Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • ERRADO

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

      I - a emoção ou a paixão;

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A questão esta correta,  a hipótese de exclusão de punibilidade seria por caso fortuito.

  • diminuiçao de pena

  • ERRADO 

     

    "A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, é causa de exclusão da imputabilidade penal."

     

    Apenas a embriaguez involuntária exclui a imputabilidade penal

  • ­Excluem a imputabilidade:

    A.    Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado - no momento do fato o agente deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo

    B.    Menoridade: 18 anos (ECA)

    C.    Embriaguez completa acidental (caso fortuito ou força maior) - a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade

     

    Ainda: a embriaguez preordenada é uma agravante

     

  • 1- Embriaguez não acidental (voluntária ou culposa): Seja completa, seja incompleta, não há relevância penal.


    2- Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior): Se completa, isenta de pena (art. 28, § 1º, CP); Se incompleta, diminui a pena (art. 28, § 2º, CP).


    3- Embriaguez patológica: Pode acarretar a inimputabilidade por doença mental (art. 26, CP)


    4- Embriaguez preordenada: Seja completa, seja incompleta, agrava a pena (art. 61, II, “I”, CP).


  • Errado . As únicas hipóteses de embriaguez que excluem a culpabilidade são a embriaguez involuntária ou culposa - em razão de caso fortuito ou força maior . E mesmo nestes casos exige-se que a embriaguez seja completa 

  • CP

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    OBS:

    CP

    Art. 28

    § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • somente a embriaguez por CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR (embriaguez involuntária) torna o agente inimputável.

  • GB E

    PMGOO

  • ERRADO

    Embriaguez voluntária, ou intencional: é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se, porém, sem intenção de praticar fato delituoso. Quer ingerir o álcool, quer se embriagar, mas não quer praticar o crime. Ainda nessa hipótese, se houve liberdade no momento da ingestão da substância, pela teoria da actio libera in causa, NÃO SE EXCLUI a imputabilidade.

    FONTE: MANUAL CASEIRO

  • Gabarito: Errado

    CP, Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • 1- Embriaguez não acidental (voluntária ou culposa): Seja completa, seja incompleta, não há relevância penal.

    2- Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior): Se completa, isenta de pena (art. 28, § 1º, CP); Se incompleta, diminui a pena (art. 28, § 2º, CP).

    3- Embriaguez patológica: Pode acarretar a inimputabilidade por doença mental (art. 26, CP)

    4- Embriaguez preordenada: Seja completa, seja incompleta, agrava a pena (art. 61, II, “I”, CP).

  • Para o caso aplica-se a teoria da actio libera in causa (bebeu porque quis), não excluindo a culpabilidade nestes casos, ou seja, não exclui quando ocorre a embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA e PREORDENADA. Essa última recebe ainda uma AGRAVANTE GENÉRICA, ao covarde que bebe antes de cometer o crime para criar coragem.

    Nos casos acima, o momento da imputabilidade (capacidade de entender o catáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento) será quando o agente decidiu ficar embriagado.

  • EMBRIAGUEZ:

    Culposa OU voluntáriaaplica-se a pena CP

    Incompleta + caso fortuito/força maiorreduz a pena do CP.

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIORisenta de pena (QC em PAUTA)

    Pré-ordenada (tomar coragem)agravante da pena

  • Artigo 28, do Código Penal.

  • #Pra Fixar

    Culposa Aplica pena

    Voluntária Aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar) agravante

  • Art. 28 do CP: Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    I - a emoção ou a paixão;

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • SEM MIMIMI...

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPUTÁVEL.

    EMBRIAGUEZ CULPOSA - IMPUTÁVEL.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA - IMPUTÁVEL.

    EMBRIAGUEZ FORTUITA OU FORÇA MAIOR - INIMPUTÁVEL.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA agravante