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ERRADO
Art. 28 do CP: Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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ERRADO
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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A questão esta correta, a hipótese de exclusão de punibilidade seria por caso fortuito.
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diminuiçao de pena
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ERRADO
"A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, é causa de exclusão da imputabilidade penal."
Apenas a embriaguez involuntária exclui a imputabilidade penal
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Excluem a imputabilidade:
A. Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado - no momento do fato o agente deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo
B. Menoridade: 18 anos (ECA)
C. Embriaguez completa acidental (caso fortuito ou força maior) - a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade
Ainda: a embriaguez preordenada é uma agravante
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1- Embriaguez não acidental (voluntária ou culposa): Seja completa, seja incompleta, não há relevância penal.
2- Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior): Se completa, isenta de pena (art. 28, § 1º, CP); Se incompleta, diminui a pena (art. 28, § 2º, CP).
3- Embriaguez patológica: Pode acarretar a inimputabilidade por doença mental (art. 26, CP)
4- Embriaguez preordenada: Seja completa, seja incompleta, agrava a pena (art. 61, II, “I”, CP).
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Errado . As únicas hipóteses de embriaguez que excluem a culpabilidade são a embriaguez involuntária ou culposa - em razão de caso fortuito ou força maior . E mesmo nestes casos exige-se que a embriaguez seja completa
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CP
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
OBS:
CP
Art. 28
§ 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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somente a embriaguez por CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR (embriaguez involuntária) torna o agente inimputável.
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GB E
PMGOO
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ERRADO
Embriaguez voluntária, ou intencional: é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se, porém, sem intenção de praticar fato delituoso. Quer ingerir o álcool, quer se embriagar, mas não quer praticar o crime. Ainda nessa hipótese, se houve liberdade no momento da ingestão da substância, pela teoria da actio libera in causa, NÃO SE EXCLUI a imputabilidade.
FONTE: MANUAL CASEIRO
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Gabarito: Errado
CP, Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ
CULPOSA- Aplica a pena normal
VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal
INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena
COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena
PRÉ-ORDENADA - agravante
Bons estudos moçada!
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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1- Embriaguez não acidental (voluntária ou culposa): Seja completa, seja incompleta, não há relevância penal.
2- Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior): Se completa, isenta de pena (art. 28, § 1º, CP); Se incompleta, diminui a pena (art. 28, § 2º, CP).
3- Embriaguez patológica: Pode acarretar a inimputabilidade por doença mental (art. 26, CP)
4- Embriaguez preordenada: Seja completa, seja incompleta, agrava a pena (art. 61, II, “I”, CP).
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Para o caso aplica-se a teoria da actio libera in causa (bebeu porque quis), não excluindo a culpabilidade nestes casos, ou seja, não exclui quando ocorre a embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA e PREORDENADA. Essa última recebe ainda uma AGRAVANTE GENÉRICA, ao covarde que bebe antes de cometer o crime para criar coragem.
Nos casos acima, o momento da imputabilidade (capacidade de entender o catáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento) será quando o agente decidiu ficar embriagado.
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EMBRIAGUEZ:
Culposa OU voluntária: aplica-se a pena CP
Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena do CP.
COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR: isenta de pena (QC em PAUTA)
Pré-ordenada (tomar coragem): agravante da pena
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Artigo 28, do Código Penal.
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#Pra Fixar
Culposa → Aplica pena
Voluntária → Aplica pena
Incompleta + caso fortuito/força maior → reduz a pena
Completa + caso fortuito/força maior → isenta de pena
Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar) → agravante
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Art. 28 do CP: Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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SEM MIMIMI...
EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPUTÁVEL.
EMBRIAGUEZ CULPOSA - IMPUTÁVEL.
EMBRIAGUEZ PREORDENADA - IMPUTÁVEL.
EMBRIAGUEZ FORTUITA OU FORÇA MAIOR - INIMPUTÁVEL.
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RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO
CULPOSA- Aplica a pena normal
VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal
INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena
COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena
PRÉ-ORDENADA - agravante