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ERRADO
Caso o juiz discorde, ele deve encaminhar os autos ao PROCURADOR GERAL.
Art. 28 do CPP: Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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complementado a resposta do fernando, o juiz tambem poderam requisitar novas diligencias.
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GABARITO:ERRADO
DEVERÁ ENCAMINHAR AO PGJ(PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA) ONDE ELE CONCORDANDO DESIGNARÁ OUTRO PROMOTOR PARA OFERECER A DENUNCIA OU ELE PRÓPRIO.CASO ELE DISCORDE O JUIZ NÃO TERÁ OUTRA ALTERNATIVA A NÃO SER ARQUIVAR O INQUERITO POLICIAL !
Espero ter ajudado. Abraços
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Pegadinha ein...
É como a pegadinha que já vi em questão que afirmava que a polícia judiciária atuavadentro dos limites de sua jurisdição...
Sendo que polícia não tem competência, mas atribuição. logo não tem jurisdição. Ele atua nos limites de sua circunscrição
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Aí eu pergunto: o Procurador Geral não é promotor não?
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Ciro, o Procurador Geral é um cargo de confiança, tem algumas especificidades disposta por lei. Em que pese ele ser um promotor, está, no momento, atuando como procurador geral, através de alguma indicação do governador, ou seja, ele tem outras funções à mais, e ainda toma cafézinho com o Governador {rsrs}.
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PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
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GABARITO: ERRADO
Deverá encaminhar ao PGJ (PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA)
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CHEFE DO MP = PGJ
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A parte das respostas técnicas, dos colegas, eu vi logo no começo o que indicaria o erro:
Um promotor de justiça requereu o arquivamento de um inquérito policial fundamentado na prescrição da pretensão punitiva.
A justiça requisita= Ordem...quem requer é a pessoa privada.
Um promotor de justiça requisitou o arquivamento de um inquérito policial fundamentado na prescrição da pretensão punitiva.
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NEGATIVO! DEVERÁ ENCAMINHAR AO PGJ "PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA"
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CPP. Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
ENTENDIMENTO DO STJ
Quando se trata de arquivamento em razão:
* atipicidade dos fatos investigados
* extinção da punibilidade
* excludente de ilicitude
Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.
ENTENDIMENTO DO STF
Quando se trata de arquivamento em razão:
* atipicidade dos fatos investigados
* extinção da punibilidade
Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.
OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.
COISA JULGADA FORMAL
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Súmula 524
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
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Gabarito ERRADO,
Tratando-se da prescrição da pretensão punitiva, não possui efeito algum a eventual sentença condenatória, que já tenha sido
prolatada. Assim, o reconhecimento de prescrição, cujo lapso completou-se antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, afasta
a formação de título executivo judicial.
Quando, no entanto, se tratar de prescrição da pretensão executória, ou seja, o lapso temporal completou-se depois do trânsito em
julgado da sentença condenatória, permanecem os efeitos secundários da sentença – como maus antecedentes, a possibilidade de gerar
reincidência, além da formação do título executivo judicial. O mesmo se aplica a outras causas de extinção da punibilidade, levando-se
em conta se ocorreram antes ou depois da sentença definitiva.
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Caso o JUIZ discorde, ele deve encaminhar os autos ao PROCURADOR GERAL.
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PGR---> Outro membro do MP
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GABARITO ERRADO
Arquivamento do Inquérito policlal.
· MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva
· MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao Procurador Geral > Procurador Geral concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar
· MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao Procurador Geral > Procurador Geral discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer
bons estudos
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Gab Errada
MP pede o arquivamento ---> Juiz concorda = Arquiva
MP pede o arquivamento --> Juiz discorda = Manda para o Procurador Geral
Procurador Geral Concorda com o arquivamento = Juiz é obrigado a arquivar
Procurador Geral discorda = Ele mesmo oferece denúncia ou envia para outro membro do MP
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Errado.
Se o MP quer o arquivamento e o juiz discordar >>>>>>>>>>>>>>>>>>> procurador geral resolve.
Pode fazer quatro coisas o PG( procurador geral)
1* OFERECER A DENÚNCIA
2* MANDAR ARQUIVAR > O JUIZ SERÁ OBRIGADO À ACEITAR
3* SOLICITAR NOVAS DILIGÊNCIAS
4* MANDAR OUTRO JUIZ ENTRA COM A AÇÃO.
O PG manda no inquérito policial, o que ele manda os outros devem aceitar.
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Famoso artigo 28. PGJ
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Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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ARQUIVAMENTO: o juiz não arquiva IP de ofício, somente se houver manifestação do MP. caso o juiz discorde do arquivamento requerido pelo MP remeterá o IP para o Procurador Geral de Justiça (PGJ) que decidirá se mantem ou não o arquivamento, sendo o juiz obrigado a aceitar a decisão do PGJ. O MP não poderá arquivar o IP nos casos de Excludentes de Culpabilidade (Erro de Proibição; Coação Moral; Obediência a Ordem Superior; Menoridade). O desarquivamento do IP é ato privativo do Promotor de Justiça (MP).
*TRANCAMENTO DO IP (ENCERRAMENTO ANÔMALO): cessação do inquérito quando há abuso na instauração ou condução das investigações (Ex: IP para apurar fato atípico), será feito mediante Habeas Corpus. Usado quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. A ausência de autoria e de materialidade não enseja ao trancamento do IP e IPM (segundo o STM).
*Coisa Julgada Material: Atipicidade do Fato / Extinção da Punibilidade / Excludente de Ilicitude (Divergência STF/STJ: O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material) – Para o STF Excludente de Ilicitude faz Coisa Julgada Formal. Mesmo que haja novas provas, na coisa julgada material o Delegado não poderá proceder a novas diligências.
Obs: as excludentes de culpabilidade NÃO ensejam o arquivamento de coisa julgada material.
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ERRADO.
Se o juiz discordar do pedido de arquivamento, fará remessa do inquérito ao PROCURADOR-GERAL, e este oferecerá a denúncia e designará outro órgão do MP para oferecê-la. SE O PROCURADOR-GERAL INSISTIR NO ARQUIVAMENTO DO IP, o juiz estará obrigado a atender.
Artigo 28, CPP.
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JUIZ DESCORDOU ? REQUEREE AO PROCURADOR QUE ELE MANDA NA POHAA TODA ! #CAVEIRAAA
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O juiz deverá encaminhar primeiro ao Procurador Geral de Justiça
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Um promotor de justiça requereu o arquivamento de um inquérito policial fundamentado na prescrição da pretensão punitiva.
Nessa situação, caso o juiz discorde, considerando improcedentes as razões invocadas, deverá encaminhar os autos a outro promotor para que este ofereça a denúncia.
Sera enviada ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA,complementando, caso o PGJ mantenha a palavra de arquivamento do inquérito policial, o juiz sera obrigado a arquivar o inquérito
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Novidade legislativa: Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
A lei entrará em vigor no final de janeiro..
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Promotor negando, recorre portanto ao procurador geral de justiça, se também negar, o juiz é obrigado a arquivar.
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MP quer arquivar? Juiz concordou = Termina ali
MP quer arquivar? Juiz discordou = Envia ao PGJ
PGJ mandou arquivar? Juiz é obrigado a arquivar.
PGJ Não quer arquivar? ou ele mesmo oferece a denúncia ou envia a outro membro do MP para oferecer.
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ATUALIZAÇÃO:
ALTERAÇÕES PACOTE ANTICRIME (Art. 28 CPP)
Em caso de arquivamento de I.P, o promotor ordena o arquivamento e o MP fica encarregado de comunicar a vítima, bem como seu representante, o acusado e a autoridade policial. Percebam, que não existe mais a participação do juiz. Serão encaminhados os autos para instância de revisão ministerial, objetivando a homologação. (Tudo agora é resolvido no âmbito do MP)
A vítima não concordando com o arquivamento, cabe no prazo de 30 dias, do recebimento da comunicação o requerimento de revisão da decisão na instância competente do órgão ministerial. (atenção, não é do arquivamento em si, o prazo inicia quando ela -vítima ou representante- toma conhecimento.)
Obs: O procedimento de recurso não está no CPP, mas na lei orgânica do MP
Conclusões finais:
Autoridade policial e juiz não arquiva I.P
Apesar disso, a suspensão feita pelo ministro Fux inclui também as alterações de arquivamento. Sendo assim, de acordo com o Professor Érico do Gran, pode cair sim uma dessas, que vai depender muito do enunciado.
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Artigo 28 do CPP!
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O JUIZ disse assim: "já que essa é a única MER - DA que eu num mando, então vcs que se resolvam pra lá".
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"Na área penal a prescrição significa que o Estado perdeu o seu direito de punir (prescrição da pretensão punitiva) ou de executar a sanção imposta na sentença (prescrição da pretensão executória) pelo seu não exercício com o decurso do tempo."
direitonet.com.br
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GABARITO ERRADO
Arquivamento do Inquérito policlal.
· MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva
· MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao Procurador Geral > Procurador Geral concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar
· MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao Procurador Geral > Procurador Geral discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferece
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Não qualquer membro, né, querido? Deve mandar ao chefão, o PG.
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ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NO CPP (LEI 13.964 DE 2019)
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
GABARITO: ERRADO
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Encaminhará ao Procurador Geral.
Gab.: Errado.
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Agora é hora de saber como era, como está e como vai ficar.
Oh vida de concurseiro!!
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Arquivamento do Inquérito Policial – regramento de acordo com a Lei 13.964/19 (suspenso pelo STF – ADI 6298) ATENÇÃO! O regramento a seguir não está em vigor.
DICA/BIZU: Dependerá exclusivamente do enunciado se cobrar de acordo com a jurisprudência/tribunais ou especificamente texto de lei.
Não há mais requerimento de arquivamento do IP ao Juiz. O arquivamento é realizado diretamente pelo MP (em que o julgador não deve atuar proativamente na investigação).
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. regramento cuja eficácia está suspensa
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. regramento cuja eficácia está suspensa
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. regramento cuja eficácia está suspensa
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Desatualizada. Lei 13.964/19
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
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Resolução: nesse caso, meu amigo(a), à luz da atual sistemática do arquivamento de IP, caso o juiz discorde das alegações invocadas pelo MP, deverá remeter os autos ao PGJ (no âmbito estadual) e a Câmara de Coordenação e Revisão (no âmbito federal), para que ambos tomem as seguintes providências: a) oferecerá a denúncia; b) designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la; ou c) insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. Desse modo, não há encaminhamento direto para outro promotor por parte do juiz.
Gabarito: ERRADO.
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O juiz ele reenviará os autos para o MP, onde poderá pedir o arquivamento, novas deligências ou o oferecimento da denúncia.
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M.P pede ARQUIVAMENTO -> Juiz CONCORDA = (Juiz ARQUIVA)
M.P pede ARQUIVAMENTO -> Juiz DISCORDA -> PROCURADOR GERAL CONCORDA = (Juiz ARQUIVA)
M.P pede ARQUIVAMENTO -> Juiz DISCORDA -> PROCURADOR GERAL DISCORDA = envia p/ outro membro do M.P
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ATUALIZAÇÂO PACOTE ANTICRIME
OBS;Ressalte-se que o ministro Luiz Fux, no dia 22 de janeiro de 2020, na condição de relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, proferiu decisão liminar suspendendo “sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (b1) da alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (Artigo 28, caput, Código de Processo Penal)” (STF - Min. Luiz Fux - ADI/MC 6288 6299 6300 6305/DF - j. em 22.01.2020). Assim, a nova sistemática ainda não está em vigor, mantendo-se a sistemática da redação revogada do art. 28 enquanto perdurar referida medida cautelar.
Artigo 28 — Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§1º. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§2º. Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial".
Ou seja, na nova modalidade não cabe mais ao Poder Judiciário exercer qualquer espécie de controle. A solução legislativa criou a figura de uma espécie de "reexame necessário administrativo" das promoções de arquivamento do inquérito policial. Algo não só atípico como inédito. Além disso, há a via do recurso da vítima, em hipótese de impugnação da manifestação do titular da ação penal,
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Caso o juiz discorde, ele deve encaminhar os autos ao PROCURADOR GERAL.
Art. 28 do CPP: Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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À luz da atual sistemática do arquivamento de IP, caso o juiz discorde das alegações invocadas pelo MP, deverá remeter os autos ao PGJ (no âmbito estadual) e a Câmara de Coordenação e Revisão (no âmbito federal), para que ambos tomem as seguintes providências:
a) oferecerá a denúncia;
b) designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la; ou,
c) insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Desse modo, não há encaminhamento direto para outro promotor por parte do juiz.
Gabarito: ERRADO.